TJSP 24/11/2009 - Pág. 645 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 601
645
decisão, para que não se configure o cerceamento do direito de defesa do requerido. Int. - ADV FÁBIO JOSÉ GOMES LEME
CAVALHEIRO OAB/SP 184085 - ADV SELMA MARIA DA SILVA OAB/SP 91438
583.00.2008.214340-2/000000-000 - nº ordem 1907/2008 - Depósito - CITIBANK N.A X FATRAS FARIA TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, informando o atual estágio do recurso pendente,
em cinco dias e sob pena de extinção. Int. - ADV TARCISIO SILVIO BERALDO OAB/SP 33274 - ADV GUSTAVO FABRÍCIO
GOMES DA SILVA OAB/SP 163606 - ADV GERUSA LUCIANE BRITO S CARVALHO OAB/SP 125367 - ADV LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
583.00.2008.214342-8/000000-000 - nº ordem 1908/2008 - Depósito - CITIBANK N.A X FATRAS FARIA TRANSPORTES
E SERVIÇOS LTDA - . Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, informando o atual estágio do recurso
pendente, em cinco dias e sob pena de extinção. Int. - ADV TARCISIO SILVIO BERALDO OAB/SP 33274 - ADV GUSTAVO
FABRÍCIO GOMES DA SILVA OAB/SP 163606 - ADV GERUSA LUCIANE BRITO S CARVALHO OAB/SP 125367 - ADV LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
583.00.2008.223582-2/000000-000 - nº ordem 2070/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FRANCISCO JOSE PEREIRA - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP
178551
583.00.2008.223733-6/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - HELENA DE ARAUJO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE, nos termos requeridos na inicial para
condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 585,21 conforme o descrito em fls. 05 dos autos, devidamente corrigido
com juros legais remuneratórios de 0,5% ao mês, aplicados desde a data em que o percentual ora ficado deveria ter sido pago,
juros de mora, de 1%, desde a citação ( artigo 405 do Código Civil ) e correção monetária, calculada com parâmetro na Tabela
DEPRE do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que o índice ora estabelecido deveria ter sido
efetivamente aplicado, tudo computado até o efetivo pagamento.Tal valor será atualizado e calculado em sede de liquidação de
sentença por cálculos do credor na forma legal. Em razão da sucumbência acima verificada, condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da condenação devidamente
atualizado nos termos legais, com fulcro no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas do preparo R$ 79,25. Despesa
com porte de remessa R$ 20,96 - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV ALEXANDRE
LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2008.229287-5/000000-000 - nº ordem 2164/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ELIAS ZAIET - Fls. 46 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657
583.00.2008.229805-8/000000-000 - nº ordem 2171/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIZONIO PEREIRA DE
LIMA X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls 107/108: Diga o autor em cinco dias. Após, conclusos para
prolação de sentença. Int. - ADV SIBELE WALKIRIA LOPES OAB/SP 188223 - ADV AMADO DIAS REBOUCAS FILHO OAB/SP
53301 - ADV RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661
583.00.2008.230256-9/000000-000 - nº ordem 2175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASCAN IMOBILIÁRIA
INCORPORAÇÕES S/A X WAGNER MARICONDI E OUTROS - À replica. Int. - ADV TARCISIO SILVIO BERALDO OAB/SP
33274 - ADV THAIS REGINA TORO GARRETA OAB/SP 257163 - ADV ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA OAB/SP 171672 - ADV
LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI OAB/SP 224962
583.00.2008.230256-0/000001-000 - nº ordem 2175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- WAGNER MARICONDI E OUTROS X BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A - Acolho a exceção de incompetência
para encaminhar os autos para distribuição à Comarca de São Carlos, estado de São Paulo, dando-se a devida baixa no
Distribuidor, pois a presente ação é caráter pessoal, sendo competente para o processamento e julgamento da causa o Foro de
Domicilio do réu, à luz do artigo 94 do CPC aplicável à espécie em analise. A matéria concernente à fixação da competência é
regida neste caso pelo disposto no CPC, que é a lei que rege o processo civil brasileiro. Int. - ADV ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA OAB/SP 101346 - ADV ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA OAB/SP 171672 - ADV TARCISIO SILVIO BERALDO OAB/SP
33274 - ADV THAIS REGINA TORO GARRETA OAB/SP 257163
583.00.2008.231144-0/000000-000 - nº ordem 2193/2008 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO ALVES DA SILVA X SIDMAR
WANDERLEY DUTRA E OUTROS - Digam em cinco dias acerca de eventual conciliação e de eventual especificação de provas.
Int. - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV FABIO LUIS MUSSOLINO
DE FREITAS OAB/SP 106090 - ADV JULIANA PANDINI SILVA MUSSOLINI OAB/SP 76714
583.00.2008.231150-3/000000-000 - nº ordem 2201/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDAURA GONÇALVES
X BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE, nos termos requeridos na inicial para condenar o réu a
pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças em tela, conforme o descrito em fls. 20/21, itens 1 a 5, devidamente
corrigido com juros legais remuneratórios de 0,5% ao mês, aplicados desde a data em que o percentual ora ficado deveria ter
sido pago, juros de mora, de 1%, desde a citação ( artigo 405 do Código Civil ) e correção monetária, calculada com parâmetro
na Tabela DEPRE do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que o índice ora estabelecido
deveria ter sido efetivamente aplicado, tudo computado até o efetivo pagamento.Tal valor será atualizado e calculado em sede
de liquidação de sentença por cálculos do credor na forma legal. Em razão da sucumbência acima verificada, condeno o
réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor
da condenação devidamente atualizado nos termos legais, com fulcro no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas
do preparo R$ 79,25. Despesa com porte de remessa R4 20,96 - ADV GUILHERME DE CARVALHO OAB/SP 229461 - ADV
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2008.233373-9/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Ação Monitória - FORMAS DEMARIHA S/C LTDA ME. E OUTROS
X CACHAÇARIA PAULISTA LTDA ME. E OUTROS - Fls. 74: Cência do AR devolvido negativo - ADV DEBORA CAMPOS FERRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º