TJSP 25/11/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 602
2023
MELLO - Fls. 150 - Vistos etc Indefiro o pedido de fls. 148/149. Com efeito, noticiada a morte da meeira às fls. 52/53, impossível
o processamento do inventário de seus bens nestes autos. Por outro lado, foi definida a forma de processamento aplicando-se
à hipótese do artigo 1.043, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Assim, comprove o inventariante a distribuição do
inventário da viúva-meeira Laura Morguetti Mello que deverá ser apensado a estes autos, pois como salientando, a pratica de
todos os atos até final partilha correrão nos autos principais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ELPIDIO EDSON FERRAZ OAB/SP
91131 - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2005.000595-6/000000-000 - nº ordem 619/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CAMPINEIRA DE
COMBUSTIVEL LTDA X ANDRE RICARDO GAVIOLI - Fls. 125 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º,
do C.P.C. e nos termos do artigo 3º, alínea “g”, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/06, da Corregedoria Permanente da Segunda
Vara Cível desta Comarca, foi determinado o seguinte: “Diante da penhora infrutífera, conforme certificado à fl. 123vº, na qual o
executado informou não possuir bem nenhum em seu nome, que o trator marca/modelo MF 265 foi vendido há muito tempo e o
Trator marca/Modelo Valtra foi financiado em nome de sua mãe, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento no prazo de
cinco (05) dias.” - ADV EDISON GONZALES OAB/SP 41881 - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286 ADV JOAO CARLOS LIBANO OAB/SP 98146 - ADV CLORIVALDO PAES PASCHOALINO OAB/SP 113579
408.01.2005.000595-6/000000-000 - nº ordem 619/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CAMPINEIRA DE
COMBUSTIVEL LTDA X ANDRE RICARDO GAVIOLI - Fls. 110 - Penhore-se conforme requerido. Para tanto, desentranhe-se o
mandado de fls. 75/77. Int. - ADV EDISON GONZALES OAB/SP 41881 - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP
183286 - ADV JOAO CARLOS LIBANO OAB/SP 98146 - ADV CLORIVALDO PAES PASCHOALINO OAB/SP 113579
408.01.2005.002033-7/000000-000 - nº ordem 931/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X PAULO GUILHERME LIBERTO - Fls. 49 - Notifique-se o requerido para efetuar o pagamento das custas
finais no valor de R$79,25 (Guia GARE - Cod. 230-6), devidamente atualizada, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de
execução. Não o fazendo no prazo assinalado, extraia-se a competente certidão para Inscrição da Dívida Ativa, encaminhando-a
ao Procurador Chefe da Fazenda Estadual em Ourinhos, nos termos do item 13.2, do Capítulo III - Secção I, do Provimento nº
50/89, da Corregedoria geral da Justiça de São Paulo. Após, arquivem-se. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV FABIANA DE OLIVEIRA PASCOAL OAB/PR 35118
408.01.2004.000494-0/000000-000 - nº ordem 969/2005 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS CAICHE D OLIVEIRA X
MARCOS NEVES PANAO - Fls. 165 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, foi determinado
o seguinte ato ordinatório: “Intime-se o autor para promover os atos e diligências que lhe competir no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.” - ADV
JOSE FERNANDO MONTALVAO OAB/SP 111479 - ADV VALDOMIRO MONTALVAO OAB/SP 48973 - ADV JAIR FERREIRA
GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2005.002733-9/000000-000 - nº ordem 1068/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA PANARELLO LTDA X DROGARIA DROGAVIDA DE OURINHOS LTDA EPP - Fls. 177 - Proc. nº 1068/2005:
Manifeste a requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 176vº: DEIXOU DE PROCEDER À PENHORA em
virtude de o requerido recusar-se a assinar o Auto de Penhora, alegando desconhecer o teor da presente ação. - ADV MARCO
VINICIO FACHINA OAB/SP 189620 - ADV LIGIA CAMARGO BOCK OAB/SP 261678
408.01.2005.004604-9/000001-000 - nº ordem 1429/2005 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Título Judicial BUNGE FERTILIZANTES S/A X MILTON LUIZ PIRES - Fls. 84 - Processo nº 1429/2005-1 Recolha, a exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, o valor de R$ 12,12, referente à diligência de oficial de justiça, para integral cumprimento do disposto no
2º parágrafo do despacho de fls. 74 (intimação do executado). Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de
fls. 79/82. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708 - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP
170196 - ADV ANDREA LUZIA MORALES PONTES OAB/SP 210737 - ADV FABIO PRADO BALDO OAB/SP 209492 - ADV LUIZ
RAFAEL NÉRY PIEDADE OAB/SP 207184 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2005.005413-4/000000-000 - nº ordem 1598/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - LILSON LONG DE OLIVEIRA
E OUTROS X ALCRED COOPERATIVA DE CREDITOS S/A - Fls. 228 - Vistos etc Indefiro o pedido de redução de honorários
periciais requeridos pelos embargantes às fls. 223/226, sob o argumento de serem valores vultuosos. Com efeito, mesmo
seguindo os argumentos dos embargantes tomando como referência o valor da causa, os honorários estipulados pela planilha
de fls. 220, representa mais ou menos 2,5% daquele valor (R$ 39.284,04 - fls. 13/15 do incidente de impugnação ao valor dado
à causa em apenso). Da mesma forma, não incumbe ao Juízo estipular os honorários do profissional. Aliás, o valor atribuído é
perfeitamente possível e não reduz os embargantes à insolvência, vez que foram revogados os benefícios da justiça gratuita
às fls. 205. Dessa forma, intimem-se os embargantes para, no prazo de vinte (20) dias, depositarem em Juízo os honorários
periciais, sob pena de preclusão da prova requerida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/
SP 146920 - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
408.01.2006.002337-0/000000-000 - nº ordem 230/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TASS ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Fls. 87 - J. Defiro o pedido de prazo de 10(dez) dias, ao autor, conforme requerido às
fls. 87. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
408.01.2006.002508-0/000000-000 - nº ordem 259/2006 - Ação Monitória - DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA X S HONORIO DROGARIA ME - Fls. 152 - Vistos etc DEFIRO a penhora “on line” sobre os valores/
aplicações do representante legal da empresa executada, SAULO HONORIO, CPF nº 411.248.809-25, até o montante de
R$3.657,51 (fl. 150), conforme requerida às fls. 148/149 pela exeqüente, DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., CGC/MF Nº 55.992.358/0001-30. Proceda-se à minuta junto ao BacenJud-2. Com relação à pesquisa quanto à existência
de veículos, o sistema ainda não está disponível. Int. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV
MARIANA BOLLIGER MANIGLIA OAB/SP 238176 - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785
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