TJSP 25/11/2009 - Pág. 81 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 602
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Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Botucatu
RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 1001 - CENTRO- Botucatu/SP - CEP: 18600-005 Telefone: 014-38820999 - Fax: 01438820794 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CELSO DA COSTA,
REQUERIDO POR SELIRDA COSTA RONCALLI - PROCESSO Nº 089.01.2009.003416-6/000000-000.
O(A) Doutor(a) MARCELO ANDRADE MOREIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Botucatu, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/09/2009, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR DO INTERDITO, CELSO DA COSTA, filho de João Joaquim da Costa e Aurora
de Almeida Costa, nascido aos 20/03/1964 em Botucatu/SP, brasileiro, solteiro, pintor, residente na rua Rua Ranimiro Lotufo,
281, Vila Santana, Botucatu/SP e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, em substituição, o(a) Sr(a).
SELIRDA COSTA RONCALLI, filho de João Joaquim da Costa e Aurora de Almeida Costa, RG n.º 34.658.348-2, brasileira,
faxineira, casada, residente na rua Antonio Gabriel, 119, Vila Santana. Sentença datada de 09/09/2009, transitada em julgado
em 19/10/2009.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Botucatu em 22 de outubro de 2009.
2ª Vara Cível
BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito: Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca
EDITAL DE INTIMAÇÃO, para conhecimento de todos os interessados, expedido nos autos sob nº 1057/99 de Concordata
Preventiva convolada em Falência requerida por TEMA ARTEFATOS DE METAIS LTDA.
O Dr. ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu,
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, aos interessados no processo supra referido que por decisão deste juízo, foi autorizada a venda de um
veículo automotor, tipo caminhão, marca Ford, modelo F-4000, ano de fabricação 1985, cor bege, placas GKK 5540, Renavan
2606011756, movido a diesel, sendo que referido bem encontra-se depositado na Rua 11, nº 74, Bairro Hussen Genha, em
Barretos, em mão do depositário Reinaldo Inocêncio de Castro e o valor da avaliação judicial R$ 23.000,00 com pagamento
a vista. Não constam débitos de impostos sobre o veículo e nem multa, conforme informação do Detran em seu site oficial
levantado em 13 de novembro de 2009. Forma de participação: a) O interessado deverá fazer uma proposta encerrada em
envelope lacrado, devendo ser entregue pessoalmente ao escrivão mediante recibo até o dia anterior da audiência; b) A proposta
poderá também ser endereçada via correio, com aviso de recebimento de mão própria, a ser postada até 20 dias anteriores a
data de sua abertura para o seguinte endereço: Rua Dr. Cardoso de Almeida, nº 1001, Centro, Botucatu/SP, cep: 18600-005 aos
Cuidados do Diretor de Cartório Renato Lumina Pupatto; c) No dia da abertura será instalada audiência para esse fim, com a
presença do síndico, e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinados e que
será juntada aos autos de falência, observando-se que o local e data da abertura das propostas será no Fórum Judicial Cível
de Botucatu situado na Rua Dr. Cardoso de Almeida, nº 1001, em Botucatu/SP, no dia 19 de fevereiro de 2010, as 13:30 horas.
d) O síndico indicará qual a melhor proposta devendo o representante da proposta vencedora depositar, no ato, 30% do valor;
e) O falido e o Ministério Público serão ouvidos dentro de 03 dias. f) O Juiz decidirá e, se autorizar a venda expedirá o alvará,
caso contrário o valor depositado pelo proponente vencedor, será devolvido. g) Os credores podem fazer reclamações que
entenderem até o momento que o processo subir à conclusão do Juiz. Botucatu, 24 de novembro de 2009.
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BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO: ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA
081/09 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO de WILLIAN ROBERTO CAMARGO
DE SOUZA. O Doutor ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de
Botucatu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos nº 081/09 de INTERDIÇÃO de WILLIAN ROBERTO CAMARGO DE SOUZA , requerida por JOSÉ
ATRIBONO DE SOUZA, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo, que, atendendo às provas constantes
dos autos por sentença proferida em 18.08.2009 e transitada em julgado em 25.09.2009, em seguida transcrita, declarou a
interdição de WILLIAN ROBERTO CAMARGO DE SOUZA : “POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a presente ação, para o fim de decretar a interdição plena de WILLIAN ROBERTO CAMARGO DE SOUZA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Para Curador do interditada, nomeio JOSÉ
ATRIBONO DE SOUZA, dispensando-a da especialização de hipoteca legal. Cumpra-se o artigo 1.184 do CPD, expedindo-se
mandado para a inscrição no Registro Civil e publicando-se edital pela imprensa oficial por três vezes, com intervalo de dez (10)
dias. Efetivado o registro, lavre-se o competente termo de compromisso. A seguir, arquivem-se. P.R.I.C. Botucatu, 18 de agosto
de 2009”. O presente é afixado e publicado na forma da lei.
BOTUCATU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º