TJSP 26/11/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 603
1330
BARNÉ X LELIO BONACORDI JUNIOR E OUTROS - (réu manifestar-se sobre mandado de avaliação) - ADV ANTONIO CARLOS
FARDIN OAB/SP 103137 - ADV LUCIANO FANTINATI OAB/SP 220671 - ADV DENER CAIO CASTALDI OAB/SP 40085
581.01.2002.002767-8/000000-000 - nº ordem 841/2002 - Inventário - CARLOS WAGNER TERCONI X JOAQUIM ARNALDO
TERCONI E MARIA MORAES RIBEIRO TERCONI - (inventariante manifestar-se sobre decurso do prazo solicitado, sob pena de
remoção) - ADV DENER CAIO CASTALDI OAB/SP 40085 - ADV PAULO ROBERTO FRANCO OAB/SP 194130
581.01.2004.003014-1/000000-000 - nº ordem 931/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - VERA
MARIA DE OLIVEIRA BARONI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 177 - Homologo o cálculo de fls. 137/171. Intime-se
o banco-executado para pagamento do valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Int. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV GRAZIELA RIBEIRO SILVA OAB/SP 171083
581.01.2005.002668-0/000000-000 - nº ordem 51/2005 - Inventário - APARECIDA BEDENDO AMOROZINO X LUIZA
ORLANDI BEDENDO - (inventariante retirar formal de partilha) - ADV ANDERSON BOCARDO ROSSI OAB/SP 197583
581.01.2005.002999-8/000000-000 - nº ordem 102/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OLIMPIO LUIZ JUSTO ESPOLIO
E OUTROS X REINALDO FRANCISCO JUSTO - Fls. 98 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes e noticiado nos autos às fls. 96/97. Aguarde-se seu cumprimento. Int. - ADV WANDERLEI APARECIDO
CRAVEIRO OAB/SP 161270
581.01.2005.001539-2/000000-000 - nº ordem 552/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
A. J. X I. C. F. D. M. E OUTROS - (autor manifestar-se sobre retorno da carta citatória - não conseguiu citar a requerida) - ADV
ELIANE APARECIDA CORRER OAB/SP 214789 - ADV ELIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 137572
581.01.2005.004082-5/000000-000 - nº ordem 831/2005 - Arrolamento - MARIA ROSA SOLANO GIMENES E OUTRO E
OUTROS X FELICISSIMO SOLANO E OUTROS - (o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que
lhe competem, devendo o mesmo se manifestar nos autos, no prazo de10 (dez) dias) - ADV CRISTIANE KARAN CARDOZO
SANTAREM OAB/SP 110064
581.01.2005.005146-1/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Execução de Alimentos - T. D. M. F. E. O. X M. F. - Fls. 152 - Fls.
150: Defiro. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de planilha de cálculo. Int. - ADV ANDERSON BOCARDO
ROSSI OAB/SP 197583 - ADV ANA MARIA NOGUEIRA FARIA OAB/SP 186378
581.01.2005.005902-2/000000-000 - nº ordem 1241/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITARIA - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 1063 - Esclareçam os autores
Joana Targa, Ana Velozo Brasil, Maximiliano Aparecido Cavalheiro, Geni da Cruz Jacob, Ezilda Sebastiana Ribeiro Massarico,
Josiane Francelino, Evaldo Manuel dos Santos e Elisa Bastos de Arruda a razão de figurarem no pólo ativo da presente ação,
diante dos contratos de compra e venda de fls. . Int. - ADV PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI OAB/SP 110669 - ADV RICARDO
BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP
138597
581.01.2006.002041-5/000000-000 - nº ordem 491/2006 - Ação Monitória - TATUI BORRACHAS E EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA X POLIFIBER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 88 - (autor manifestar-se sobre: leilão foi encerrado de
forma negativa) - ADV NADIR MILHETI FERREIRA OAB/SP 59316 - ADV REINALDO ZACARIAS AFFONSO OAB/SP 84627
581.01.2006.003223-8/000000-000 - nº ordem 691/2006 - Separação (Ordinário) - B. A. D. C. O. X J. C. D. O. - Fls. 74 Vistos. Providencie a requerente as cópias necessárias, com a juntada das cópias necessárias, oficie-se conforme requerido.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ALEXANDRA DE GODÓI PASQUALINOTTO OAB/SP 169766 - ADV PEDRO
ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161787
581.01.2006.005052-8/000000-000 - nº ordem 1011/2006 - Inventário - ROSA GOMES SILVA X FRANCISCO GOMES - (o
autor não promoveu por mais de 30 dias, os atos e diligências que lhe competem, devendo o mesmo se manifestar nos autos,
no prazo de 10 dias) - ADV MAIRA GALLERANI OAB/SP 145502
581.01.2007.000935-0/000000-000 - nº ordem 172/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIAS FRANCISCO
DOS SANTOS SÃO MANUEL E OUTROS X ALVARO ATÍLIO INNOCENTI HELENE - Fls. 88/89 - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança que JOSIAS FRANCISCO DOS SANTOS SÃO MANUEL move em face de ÁLVARO ATÍLIO INNOCENTI HELENE.
As partes encontram-se representadas nos autos, (fls. 10, 42 e 67). Na contestação de fls. 26/41, foram argüidas preliminares
que, no entanto, não prosperam. Não há que se falar em inépcia da inicial, na medida em que preenche os requisitos dos
artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Apresentou a autora os documentos indispensáveis à propositura da demanda,
bem como, formulou pedido certo e determinado, declinando a causa de pedir. Ademais, considerando tratar-se de ação de
cobrança, é certo que a ausência dos documentos apontados pelo réu não induz à decisão de indeferimento da inicial, já que
a comprovação da relação jurídica que embasou a emissão dos títulos é matéria de mérito que, caso não comprovada, pode
levar à improcedência da ação. A respeito do tema já decidiu o E. STJ, porém em se tratando de procedimento monitório: “Ação
monitoria - prova escrita - duplicatas protestadas, sem aceite e sem o recibo de entrega das mercadorias - documentos hábeis à
instauração do procedimento monitório - precedentes do STJ. O documento escrito a que se refere o legislador não precisa ser
obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da ação monitoria, a prova escrita que revele
razoavelmente a existência da obrigação. II - Assentando o Tribunal de origem estar a duplicata despida de força executiva por
ausência de aceite, é ela documento hábil à instrução do procedimento monitório. III - Recurso não conhecido” [Rec.Especial
204894/MG, j . 19.02.01, rel.Min.Waldemar Zveiter, 3ª Turma, DJ de 02/04/2001, p.287. Ora, se não há necessidade de tal
documento para o ajuizamento de ação monitória, com mais razão não há de se exigi-lo como pressuposto para a propositura
de ação de cobrança. De outro lado, não vislumbro a ausência de quaisquer pressupostos processuais ou condições da ação,
razão pela qual, declaro saneado o feito. Defiro as provas requeridas pela autora às fls. 61, e designo audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 24/06/2010 às 17:00 horas, ficando deferido o depoimento pessoal do réu com as advertências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º