TJSP 27/11/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 604
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320.01.2007.007790-1/000000-000 - nº ordem 1071/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSANA APARECIDA PIRES
DA SILVA X CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Fls. 111 - Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando a apresentação do cálculo
de liquidação pela autora exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J do CPC. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185
- ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
320.01.2007.015970-9/000000-000 - nº ordem 2227/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DORIVAL POLIMENO
SOBRINHO X ELAINE FERRER VENDRAMINI ME - Fls. 95 - Defiro o prazo de trrinta dias, manifestando o exequente ao
final; decorrido, tornem ao arquivo. - ADV SALVADOR PAULO SPINA OAB/SP 58354 - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP
186022 - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.2007.018792-9/000000-000 - nº ordem 2557/2007 - (apensado ao processo 320.01.2007.015770-0/000000-000 - nº
ordem 2205/2007) - Embargos à Execução - VANPRESS LOCAÇÃO & TURISMO LTDA ME X WALDEMAR IVERSEN - Fls.
212 - Não obstante a combatividade proclamada do caráter alimentar da presente execução, não há como acolhê-lo, ficando
indeferida a penhora sobre os proventos da aposentadoria do executado por força do artigo 649, VII do CPC. Indique pois, o
exequente, bens a penhora. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR
OAB/SP 203257
320.01.2007.018940-4/000000-000 - nº ordem 2595/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDETE MARIA
SCHIAVINATO OLIVEIRA X FRANCISCA LINEUSA DA SILVA - Fls. 114 - Arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J,
parágrafo 5º, do C.P.C. - ADV LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO OAB/SP 90482
320.01.2006.011353-2/000000-000 - nº ordem 2661/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA BARBOSA DE
DEUS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 269 - Ordenados, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas justas homenagens, observadas as formalidades legais. - ADV
WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2007.020487-8/000000-000 - nº ordem 2817/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA ALVES GRANGEIRO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 273 - Fls. 261/272: Em cinco (5) dias, manifeste-se a exequente. - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
320.01.2007.024781-7/000000-000 - nº ordem 3359/2007 - Arrolamento - EDMUR ISIDORO BUENO E OUTROS X BELKIS
DE TOLEDO BUENO - Fls. 62 - Fls. 61: concedo o prazo de trinta (30) dias para a providência mencionada, manifestando o
inventariante ao final. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2008.002238-0/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Prestação de Contas - DANIEL DA SILVA X BV FINANCEIRA SA
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 168 - Considerando o requerimento formulado pelo réu, e sendo que a
guia de depósito dos honorários não acompanhou a sua manifestação, concedo o prazo de 24 horas para o referido depósito,
sob pena de manutenção da preclusão da prova. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
320.01.2008.003113-0/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARMINDO TOCHINI X ISABEL
DIAS DE MOURA ANDRADE - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito (fls. 97) e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de execução de titulo extrajudicial
requerida por ARMINDO TOCHINI contra ISABEL DIAS DE MOURA ANDRADE. Dou por levantada a penhora efetivada às
fls.75/76. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C.
Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 79,25 Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa
R$ 20,96 por volume(cód.110-4 ). - ADV AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/SP 152761 - ADV FERNANDA MARA PEREIRA DE
TOLEDO OAB/SP 258128
320.01.2008.003833-9/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BIG MALTE AUTO POSTO LTDA
X UNICOL ENGENHARIA LTDA - Fls. 152 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias manifestando o exequente ao
final. - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771 - ADV ROBERTO ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394
320.01.2008.003869-6/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HSBC BANK BRASIL
SA - BANCO MULTIPLO X RUBENS BENEDITO LEITE - Fls. 216 - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia a retificação da
denominação da ação. Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente pelo prazo previsto no artigo 475-J,
parágrafo 5º, do C.P.C. - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200 - ADV DANIELE SILVA SANTOS OAB/
SP 256517 - ADV EDUARDO VIEIRA ROSENDO OAB/SP 118037
320.01.2008.004487-5/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA
X EDSON DA SILVA - Fixo os honorários do perito em R$150,00 oficiando-se. Digam sobre o laudo. - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2008.004643-9/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU LICCI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Fixo os honorários periciais em R$ 150,00 oficiando-se. Digam sobre o
laudo. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
320.01.2008.005314-2/000000-000 - nº ordem 812/2008 - Depósito - LÉO RINALDO DE ARANTES LAZARINI X JOSÉ
WALTER MULLER E OUTROS - Fls. 115 - Fl. 114: Defiro, pelo prazo requerido; no silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV
MARIA CLÁUDIA DOS SANTOS OAB/SP 186274 - ADV SONETE NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402
320.01.2008.007158-0/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. R. D. S. X L. A.
D. F. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por Irinel Rosa da
Silva em face de Lucinéia Antunes de Freitas, declarando a existência da união estável entre as partes e dissolvendo-a para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º