TJSP 30/11/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 605
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o ofício a ser expedido ao CRI requisite também a informação ali solicitada. Int. Itu, d.s. FERNANDO FRANÇA VIANA JUIZ DE
DIREITO Em, recebi estes autos em cartório O Esc. - ADV EMILIA FABIANA BARBOSA OAB/SP 224487
286.01.2002.017115-0/000001-000 - nº ordem 8322/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - GAPLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU - Vistos, etc. Especifiquem
provas que pretendam produzir, justificando-as, independentemente de eventual julgamento antecipado. Int. Itu, d.s. DR.
FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito. - ADV LIDIA MARIA DEL RIO GATTI OAB/SP 58244 - ADV VALDEMIR BARSALINI
OAB/SP 20591 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV CLEUZA MARIA SCALET OAB/SP
39131
286.01.2002.017364-2/000000-000 - nº ordem 2027/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X EDSON OSVALDO TOMBA - Vistos, etc. Petição retro: defiro o requerimento formulado, providenciandose o necessário. Int. Itu, d.s. DR. FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito. - ADV VERA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
39162 - ADV EDUARDO LUIS IARUSSI OAB/SP 80323
286.01.2002.017896-1/000000-000 - nº ordem 10003/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X FEPASA-FERROVIA PAULISTA S/A - Vistos. ... 3) Defiro a substituição do pólo passivo, procedendose às anotações pertinentes. 4) Após, remetam-se os autos à Justiça Federal, anotando-se no Cartório Distribuidor, conforme
requerido nas ações relacionadas a fls. retro. Itu, d.s. DR. FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito. - ADV VERA NUNES
DE OLIVEIRA OAB/SP 39162 - ADV RENATA APARECIDA S MACHADO OAB/SP 120246 - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/
SP 23138
286.01.2002.018310-9/000000-000 - nº ordem 2454/2004 - Execução Fiscal (em geral) - P. D. E. T. D. I. X G. B. - Vistos, etc.
Petição retro: defiro o requerimento formulado, providenciando-se o necessário. Int. Itu, d.s. DR. FERNANDO FRANÇA VIANA,
Juiz de Direito. - ADV VERA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 39162 - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462
286.01.2002.018365-0/000000-000 - nº ordem 8899/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X SERRARIA ROSARIO LTDA - C O N C L U S Ã O Em 11 de Novembro de 2009, faço a conclusão destes
autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO FRANÇA VIANA. O Esc. Proc. nº 8899/04 - Embargos Vistos, etc. Diante da
certidão de fls. retro, intime-se a embargante a recolher a importância referente a custas processuais e taxa devida à OAB,
sob pena de extinção dos embargos, nos termos do artigo 267, IV do CPC. Int. Itu, d.s. FERNANDO FRANÇA VIANA JUIZ DE
DIREITO Em, recebi estes autos em cartório O Esc. - ADV VERA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 39162 - ADV ALESSANDRA
SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES OAB/SP 120467
286.01.2002.018377-0/000000-000 - nº ordem 11882/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X RENATO GERMAO MENOCCHI - C O N C L U S Ã O Em 23 de Setembro de 2009, remeto à conclusão ao
MM. Juiz de Direito Dr. FERNANDO FRANÇA VIANA, o presente expediente, acompanhado das execuções retro relacionadas,
conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em que a
Exequente (PETI/SAAE) solicita a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal. Eu, __________________________
__________ ___________, subscrevi. Vistos. 1. Forme-se expediente de acompanhamento juntando-se cópia desta decisão
em cada processo da relação retro. 2. Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que em todos há
pedido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal (DRF), para que se informe acerca do endereço do executado
e encaminhem-se as declarações de renda dos últimos 05 (cinco) exercícios. 3- Oficie-se à DRF, conforme requerido nas
execuções relacionadas às fls. retro. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito DATA/CERTIDÃO Em
__________________, recebi este expediente em Cartório formando o Expediente de Acompanhamento nº 55/2009, do Serviço
Anexo das Fazendas da Comarca de Itu. Eu, ______________________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, juntei cópia da r. decisão supra, em todos os processos, tal como determinado. Em, ______________________.
Eu, _______________________, escrevente, subscrevi. ROL-EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DRF.doc - ADV VERA NUNES DE
OLIVEIRA OAB/SP 39162 - ADV LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE OAB/SP 112781
286.01.2002.018673-2/000000-000 - nº ordem 11583/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X CESAR DI CIERO JAPUR - C O N C L U S Ã O Em, 21 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Dr. FERNANDO FRANÇA VIANA. Eu, ________________________, subscrevi. Processo n.º 11583/04 A
quantidade de processos em andamento no Setor das Execuções Fiscais Municipais, associada à média de apensamentos de
processos por executado e ao precário quadro funcional são motivos que conduzem à inviabilização do apensamento requerido.
Além da localização individual dos feitos a serem apensados ser muito morosa, por demandar a movimentação burocrática de
feitos entre os diversos setores do Cartório, a efetivação do apensamento físico exige o deslocamento de vários funcionários
para essa função, mão-de-obra essa escassa no Juízo, prejudicando serviços mais prioritários. Para agravar ainda mais tal
situação, são frequentes as ocasiões em que, após rigoroso trabalho de apensamento das Execuções Fiscais Municipais, a
grande maioria dos feitos apensados vêm a ser extintos por pagamento ou cancelamento ou suspensos por acordo, demandando
o desapensamento destes autos específicos, providência esta igualmente onerosa aos já precários recursos deste Setor, visto
que a PETI não atrela as dívidas em seu sistema interno de acordo com o apensamento efetivado, deferindo benefícios isolados
para cada execução fiscal. Por fim, este indeferimento não causará nenhum prejuízo às partes: à PETI, porque optou por distribuir
as ações isoladamente, e ao devedor, que exercerá seu direito de defesa de igual forma, individualmente em cada feito. Por
tais razões, por ora, fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de apensamento, pois inconveniente ao bom andamento dos processos
e por ser de atendimento inviável pela serventia, no quadro atual (artigo 28 da Lei 6830/80), ficando reconsiderada eventual
decisão proferida em sentido contrário. Manifestem-se as partes requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento,
em separado, dos processos que envolvam o executado. Nos presentes autos, diga a exequente especificamente sobre a
petição de fls. 27/31. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito D A T A Em, ________________, recebi
estes autos em Cartório. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. - ADV VERA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 39162 ADV KATIA MARIA FRANCISCHINELLI OAB/SP 262679
286.01.2002.018751-4/000000-000 - nº ordem 8968/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DA ESTANCIA
TURISTICA DE ITU X FEPASA-FERROVIA PAULISTA S/A - Vistos. ... 3) Defiro a substituição do pólo passivo, procedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º