TJSP 30/11/2009 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 605
1693
127.01.2008.005234-3/000000-000 - nº ordem 1421/2008 - Alvará - TARCISIA DE CASSIA DOS SANTOS E OUTROS X
JOAO CARLOS DA COSTA “DE CUJUS” - Sentença nº 2728/2008 registrada em 01/12/2008 no livro nº 110 às Fls. 80: Pelo
exposto DEFIRO a expedição do ALVARÁ, com o prazo de 60 dias, em favor da Sra. TARCISIA DE CASSIA DOS SANTOS, para
o levantamento total dos valores depositados na C.E.F. a título de PIS. em nome de JOÃO CARLOS DA COSTA “ de cujus”.
P.R.I.C. - ADV RICARDO ARANTES DE ANDRADE OAB/SP 173809
127.01.2008.005329-8/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Separação (Ordinário) - I. I. D. A. X E. G. D. A. - VISTOS. Cota
retro: - Cumpram-se as sentenças, inclusive registrando-as. Int. - ADV MARILZA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 100664 - ADV
GILCENOR SARAIVA DA SILVA OAB/SP 171081
127.01.2008.005329-8/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Separação (Ordinário) - I. I. D. A. X E. G. D. A. - Sentença nº
2207/2009 registrada em 15/10/2009 no livro nº 122 às Fls. 6/7: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e
IMPROCEDENTE o pedido cautelar, e extintos os processos com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Decreto a separação do casal. Voltará a ré a usar o nome de solteira. Defiro a guarda da filha à genitora
regulamentando o direito de visitas nos termos da petição inicial. Atribuo à autora metade ideal do bem imóvel descrito na inicial,
bem como partilho os bens móveis conforme sugestão inicial. Por fim, pela maior sucumbência, arcará o réu com honorários
advocatícios arbitrados em R$ 500,00 e cobrados conforme Lei 1060/50, estando isento do pagamento de custas e despesas
processuais. P.R.I. - ADV MARILZA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 100664 - ADV GILCENOR SARAIVA DA SILVA OAB/SP
171081
127.01.2008.005748-2/000001-000 - nº ordem 1539/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - ANA PAULA DAMACENO DE PAIVA X ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO - Venham aos
autos as 3 últimas declarações de imposto de renda da impugnada. Int. - Manifeste-se sobre a Certidão de fls. 09/verso, “...
haver guardado as declarações do IR em pasta própria, Pasta nº 07, fls. 313/354”. - ADV ALZIRO CARVALHO JORGE OAB/SP
170654 - ADV HERMES MONTEIRO BARBA BANZER OAB/SP 109692
127.01.2008.005753-0/000000-000 - nº ordem 1544/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANILCE COSME DE
MENEZES X CEMITERIO PARQUE DAS GARCAS - 1. Oficie-se ao SCPC e SERASA para que informe sobre inclusões e
exclusões do nome autora em seu cadastro de inadimplentes. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes em cinco dias e
tornem conclusos. Int. - Manifestem-se as partes sobre a resposta dos ofícios. - ADV GONCALA MARIA CLEMENTE OAB/SP
131246 - ADV MARIA LUCIA ANDRADE TEIXEIRA DE CAMARGO OAB/SP 104750
127.01.2008.006761-4/000000-000 - nº ordem 1765/2008 - Indenização (Ordinária) - MANUEL CARVALHO JUNIOR X
CAMPING ILHA DO MEL S C LTDA ME - Providencie o requerido a retirada da carta precatória expedida. - ADV TAISSA
ANTZUK CARVALHO OAB/SP 97232 - ADV FABIANA FONSECA DICEZARE OAB/SP 223960 - ADV DANILO BRASILIO DE
SOUZA OAB/SP 79321
127.01.2008.007249-1/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Regulamentação de Visitas - P. N. B. X R. D. O. - Manifeste-se
o autor sobre o seed negativo de fls. 42. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968 - ADV SHIRLEI ZUCATO SANTOS
SILVA OAB/SP 264626
127.01.2008.007627-7/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Revisional de Alimentos - F. C. D. F. X W. S. D. F. (. - Manifestese o autor sobre a resposta do ofício de fls. 75/82. - ADV CARLOS EDUARDO MOREIRA OAB/SP 159113 - ADV ALAN ROBSON
DOS SANTOS OAB/SP 218173
127.01.2008.007807-9/000000-000 - nº ordem 1967/2008 - Embargos de Terceiro - TEREZINHA RODRIGUES SANTANA E
OUTROS X MARIO BURATTI FILHO E OUTROS - Providencie o autor a retirada do mandado de averbação expedido. - ADV
LUIS FELIPE STOCKLER OAB/SP 142058 - ADV THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA OAB/SP 216107 - ADV LUIZ
ANTONIO JOAQUIM OAB/SP 114666 - ADV LUIZ CARLOS JUSTINO OAB/SP 170864 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP
156494
127.01.2008.007804-0/000000-000 - nº ordem 1974/2008 - Embargos de Terceiro - IVANILDO CARDOSO MACEDO X MARIO
BURATTI FILHO E OUTROS - Fls. 212 - vistos Esclareçam as partes se há acordo a ser apreciado pelo Juízo nestes autos,
conforme inúmeros processos já sentenciados. - ADV LUIS FELIPE STOCKLER OAB/SP 142058 - ADV THAÍSA DE ALMEIDA
GIANNOTTI MENNA OAB/SP 216107 - ADV LUIZ ANTONIO JOAQUIM OAB/SP 114666 - ADV LUIZ CARLOS JUSTINO OAB/SP
170864 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
127.01.2008.007884-0/000000-000 - nº ordem 1999/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. L. D. A. (. X G. L. D. A.
J. - Fls. 44 - Vistos, Para audiência de Instrução, debates e Julgamento, designo o dia 04/maio/2010, às 14:00 horas. Cite-se e
intimem-se nos termos do despacho de folha 15. - ADV RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE OAB/SP 141319
127.01.2008.008143-6/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Embargos de Terceiro - VALDIR JONATAS DOS SANTOS E
OUTROS X MARIO BURATTI FILHO E OUTROS - Providencie o autor a retirada do mandado de retificação de registro de
imóvel expedido. - ADV LUIS FELIPE STOCKLER OAB/SP 142058 - ADV THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA OAB/SP
216107 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
127.01.2008.008448-3/000000-000 - nº ordem 2114/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERNIDADE
C C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - WAGNER JOSE DOMINGUES X JESSICA LARISSE DOMINGOS ( MENOR ) - Sentença
nº 2229/2009 registrada em 15/10/2009 no livro nº 122 às Fls. 35/36: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, todos do Código de Processo Civil. Declaro que o autor não
é pai de JESSICA LARISSE DOMINGOS. Em conseqüência, exonero-o da obrigação de prestar alimentos à ré. Oficie-se, se
for o caso. Isento do pagamento de custas e despesas processuais, arcará com honorários advocatícios arbitrados em R$
500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e cobrados conforme Lei 1060/50. Com o trânsito, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º