TJSP 30/11/2009 - Pág. 2462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 605
2462
ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/SP 237939 - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP 227846 - ADV
ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/SP 237939
223.02.2006.002451-6/000000-000 - nº ordem 3418/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ HIDALDO RUIZ E
OUTROS X WILSON ROBERTO BARBOSA - Fls. 112 - V. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS OAB/SP 67463 - ADV JOAO CARLOS
CORREIA DOS SANTOS OAB/SP 101509
223.01.2009.014856-5/000000-000 - nº ordem 3437/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DON DOMENICO X FLAVIA BOTOLLI - Fls. 47 - Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o
legislador se preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em
razão do volume de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art.
125, II, do CPC, que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para
ordinário. Encaminhe-se o processo ao Setor de Conciliação, ficando agendado o dia 18 de janeiro de 2010, às 11:30 horas,
para a audiência de conciliação prévia. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado(s) de
advogado, advertindo-se de que o prazo para contestar é 15 dias, contados da data da realização da audiência, caso não seja
obtida a conciliação por qualquer motivo. Int. (Setor de Conciliação: Av. Dom Pedro I, nº 3300, Enseada, Guarujá/SP - Campus
Unaerp) - ADV MARIO DE PAULA MACHADO OAB/SP 76500
223.01.2009.015006-6/000000-000 - nº ordem 3450/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PARKS GARDEN X NEIDE TOSETTI - Fls. 27 - Ao estabelecer o rito sumário para determinadas ações, o legislador
se preocupou com uma solução mais célere do litígio, o que não se tem demonstrado na prática neste juízo, em razão do
volume de ações e da conseqüente sobrecarga da pauta de audiências. Desse modo e considerando o disposto no art. 125,
II, do CPC, que atribuiu ao Juiz a responsabilidade de velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para
ordinário. Encaminhe-se o processo ao Setor de Conciliação, ficando agendado o dia 18 de janeiro de 2010, às 9:30 horas,
para a audiência de conciliação prévia. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado(s) de
advogado, advertindo-se de que o prazo para contestar é 15 dias, contados da data da realização da audiência, caso não seja
obtida a conciliação por qualquer motivo. Int. (Setor de Conciliação: Av. Dom Pedro I, nº 3300, Enseada, Guarujá/SP - Campus
Unaerp) - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP 227846 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/
SP 237939 - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP 227846 - ADV ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN OAB/
SP 237939
223.01.2009.015306-0/000000-000 - nº ordem 3523/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ALVORADA MIRAMAR X ALESSANDRO APARECIDO DE C. LOPES - Fls. 8 - V. Comprove o autor o recolhimento das
taxas judiciária e de mandato no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, junte aos autos os documentos necessários à propositura
da ação, tudo sob as penas da lei. Int. - ADV ELAINE JANAINA PIZZI OAB/SP 253521
223.01.2009.015763-1/000000-000 - nº ordem 3536/2009 - Ação Monitória - IZOLDA BOURDOT FANTUCCI MAST E
OUTROS X MARIZA EGYDIO DE ANDRADE DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 42 - V. Os autores residem em outra cidade,
têm profissão definida e litigam com advogado constituído. Sua situação não indica penúria ou miserabilidade econômica. Assim,
indefiro a gratuidade da justiça. Recolham-se as custas processuais, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 257, do CPC. Int. - ADV THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA OAB/SP 227846 - ADV ALEXANDRE DOS
SANTOS GOSSN OAB/SP 237939
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
,27/11/2009))
2º CARTÓRIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
223.01.2009.005517-9/000000-000 - nº ordem 2080/2009 - Execução de Alimentos - V. C. F. C. X J. C. F. C. - Fls. 54 - Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se o exeqüente, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Dr. Curador. Int. (JP 100) - ADV KARLA CRISTINA RINALDI PEREIRA OAB/SP 229770 - ADV
VANESSA ARDUINA LIMA OAB/SP 246334
223.01.2009.007527-3/000000-000 - nº ordem 2741/2009 - Execução de Alimentos - F. A. D. S. F. E OUTROS X M. A. F. Aguardando Manifestação do Autor acerca da Vista Obrigatória: decorreu, “in albis”, o prazo para que o executasse efetuasse o
pagamento do débito alimentar (JP-100) - ADV RAPHAEL ZIGROSSI OAB/SP 97441
223.01.2009.008446-9/000000-000 - nº ordem 2891/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. L. P. X J. V. P. - Fls.
36 - Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 35) em favor do requerente. Intime-o para retirada. Aguarde-se o trânsito em
julgado da r. sentença proferida. - ADV MONICA PIRES GUEDES OAB/SP 116557
223.01.2009.009709-1/000000-000 - nº ordem 3025/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. E. F. S. X R. P. D. S. Fls. 14 - Para apreciação da tutela faz-se necessário a juntada da certidão de objeto e pé da ação mencionada à fls. 10, o que
já foi requerido pelo Juízo (fls. 12). Assim, reitere-se o pedido de certidão, solicitando urgência no atendimento. Aguarde-se a
juntada do dito documento, oportunidade em que será analisado o pedido inicial. - ADV JUVINEI DE ASSUNÇÃO TAVARES
OAB/SP 272127
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