TJSP 01/12/2009 - Pág. 844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 606
844
que retornou negativa, em 03 dias. No silencio, tornem para extinção. Int.
562.01.2008.015398-7/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO ANTONIO
ALEIXO X ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA - Sentença nº 4770/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às Fls.
213: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Associação do Comercio Varejista de
Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV
TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159
562.01.2008.015409-1/000000-000 - nº ordem 2021/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALEX LOPEZ DIAZ X
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA - Sentença nº 4676/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 518 às Fls. 83: Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Associação do Comercio Varejista de Santos, sem
apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV TULLIO
LUIGI FARINI OAB/SP 28159
562.01.2008.015417-0/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ZILDA PEREIRA DA SILVA
GONÇALVES X ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA - Sentença nº 4790/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 518
às Fls. 242: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Associação do Comercio Varejista
de Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
562.01.2008.015432-3/000000-000 - nº ordem 2043/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO PRAXEDES SOBRAL
X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 4819/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às
Fls. 280: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do comercio varejista de
Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV
RICARDO CIANCI OAB/SP 64096 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
562.01.2008.015446-8/000000-000 - nº ordem 2053/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DJALMA PEDRO DOS SANTOS
X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 4816/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às
Fls. 276: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do comercio varejista de
Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV
RICARDO CIANCI OAB/SP 64096 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
562.01.2008.015707-0/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ADELIA APOLINARIO DOS
SANTOS CHAGAS X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 4818/2009 registrada em 26/11/2009
no livro nº 518 às Fls. 279: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do
comercio varejista de Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo
Civil. Anote-se. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
562.01.2008.015963-0/000000-000 - nº ordem 2197/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO - ALESSANDRA SANTOS JORGE X BANCO CITICARD S/A - IMPRENSA: Manifeste-se o credor sobre a devolução
do AR da carta de citação e intimação que retornou negativa, em 03 dias. No silencio, tornem para extinção. Int. - ADV JOYCE
FERREIRA LEITE BRITO OAB/SP 190973 - ADV SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN OAB/SP 198859
562.01.2008.016307-7/000000-000 - nº ordem 2179/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA LUCIA ALVES PERIN
X SPC - SANTOS - Sentença nº 4642/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 518 às Fls. 32: Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o presente processo em relação a requerida SPC Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo
267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV CLAUDINE DA SILVA TROSS OAB/SP 205742 - ADV FERNANDO
MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ARTHUR ISOLDI OAB/SP 53566
562.01.2008.016497-4/000000-000 - nº ordem 2263/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RITA DE CASSIA PANTAROTO
X SINDICATO DOS VAREGISTAS DE SANTOS - Sentença nº 4809/2009 registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às Fls. 268:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do comercio varejista de Santos,
sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV LUIZ
BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ARTHUR ISOLDI OAB/
SP 53566
562.01.2008.016509-1/000000-000 - nº ordem 2267/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIA CRISTINA PEREIRA
LIMA DE MACEDO X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 4810/2009 registrada em 26/11/2009
no livro nº 518 às Fls. 269: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do
comercio varejista de Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo
Civil. Anote-se. - ADV LUIZ BRAZ DA SILVA OAB/SP 104037 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV
JOSE ARTHUR ISOLDI OAB/SP 53566
562.01.2008.017139-0/000000-000 - nº ordem 2395/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ALEXANDRE BATISTA
MAGINA E OUTROS X FRANCISCO PERES - Retirar o patrono do autor o ofício expedido em 10 (dez) dias e encaminhá-lo. ADV JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA OAB/SP 121882
562.01.2008.018169-6/000000-000 - nº ordem 2564/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - RAFAEL DOS
SANTOS SOALLEIRO X VIVAX LTDA - C E R T I D A O Certifico e dou fé, que o recurso foi interposto tempestivamente, e as
custas recolhidas corretamente pelo réu. Santos, 27/11/09 Eu Esc. Maria Noêmia A.L.Santos 801.919-F Processo n. 2564/08
Ante a certidão supra, recebo o recurso interposto pelo réu em seu efeito devolutivo. À contrariedade. Após, subam os autos
ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. Santos, d.s. - ADV RENATO VIEIRA VENTURA OAB/
SP 143052 - ADV JULIO CESAR MORAES MANFREDI OAB/SP 22219 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB/SP 182165
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º