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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 - Página 1036

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TJSP 03/12/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 608

1036

568.01.2009.002253-8/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - P. M. M. G. X V. M. G. - Fls. 41 vº - Diga
o Autor (não intimação do requerido, pelo fato do mesmo não mais residir no endereço indicado). - ADV ANA CRISTINA DA LUZ
PIPANO OAB/SP 185591 - ADV OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO OAB/SP 198558 - ADV ANA CRISTINA DA LUZ PIPANO
OAB/SP 185591
568.01.2009.000907-1/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Guarda de Menor - H. M. D. L. F. E OUTROS - Vistos... Arquivemse. Int. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV ERIKO FERNANDO ARTUZO OAB/SP 155802
568.01.2009.002400-0/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição Curador - MARIA
VIEIRA X APARECIDA CLEUSA VIEIRA - Vistos... Intime-se como requerido pelo M.P (Informe a Curadora o valor recebido a
título de auxílio previdenciário, a fim de se verificar possibilidade de dispensa de prestação de contas). Int. SJBVista-SP., d.s.
HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV ERICA BASSANEZI MORANDIN OAB/SP 139696
568.01.2009.003563-0/000000-000 - nº ordem 580/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S A X HELIO HENRIQUE
FERNANDES ROTTA - Vistos... Oficie-se como requerido (Cartório Eleitoral e IIRGD). Int. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA
PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
568.01.2009.003888-5/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X HERMITON ROBERTO FERREIRA - Vistos... Ante o noticiado JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. No caso não há que se falar em custas ante a não citação
do requerido. Expeça-se o necessário para eventual desbloqueio, caso tenha ocorrido por ordem deste Juízo. P. R. I. C. e
ARQUIVEM-SE. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
568.01.2009.003842-4/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Embargos de Terceiro - M. G. D. S. X BANCO ITAÚ S.A. - Vistos...
Arquivem-se. Int. - ADV WALTER FRANCISCO VENANCIO OAB/SP 167447
568.01.2009.004239-8/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Mandado de Segurança - ROMEU ALAIÃO X DIRETOR DO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS XIV SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP - Fls. 94 - Vistos... 1) Mantenho a decisão
atacada pelos seus próprios fundamentos; 2) Sejam procedidas as devidas anotações na autuação e no sistema informatizado
quanto a interposição do agravo de instrumento. Int. - ADV REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO OAB/SP 99135 - ADV
JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP 209511
568.01.2009.004243-5/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO RECREATIVO
SANJOANENSE X MARIA GENOVEVA COSTA CENSONI - Vistos... Ante o noticiado à fl. 42, JULGO EXTINTA a presente
ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA, Processo nº 678/09, requerida pelo CENTRO RECREATIVO SANJOANENSE contra MARIA
GENOVEVA COSTA CENSONI, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I.
C. e ARQUIVEM-SE. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MARIA BENE VILELA FIDÊNCIO
OAB/SP 107823 - ADV MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO OAB/SP 224970
568.01.2009.004387-5/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Interdição - MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA LIMA X MARIA
IZIDORA DA COSTA - Vistos... 1) Providencie a Serventia a regularização da certidão de fl. 45; 2) Fl. 46: Processo já sentenciado;
3) Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito - ADV MARIA CECILIA
DE ANDRADE FLEMING OAB/SP 263124
568.01.2009.004819-8/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Execução de Alimentos - L. O. B. M. X A. M. - Vistos... Ante o
noticiado JULGO EXTINTA ação de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se
o(a-os-as) Executado(a-os-as) para pagamento eventuais custas processuais em aberto caso ainda não recolhidas no prazo
de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 4º, inciso III, § 1º, do Cap. II, da Lei Estadual nº 11.608/03. No caso do não pagamento
das custas em aberto, seja expedida certidão para inscrição na Dívida Ativa Executiva Estadual. P. R. I. C. e ARQUIVEM-SE.
SJBVista-SP., d.s. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO Juiz de Direito P U B L I C A Ç Ã O Aos 1 de dezembro de 2009, publico em
Cartório a r. sentença supra/retro. Bel. NILDEMAR JORGE DOS REIS Diretor Técnico de Serviço Matrícula nº 303.329-0 - ADV
WOLNEY DE ALMEIDA OAB/SP 40352
568.01.2009.004939-0/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM RITA DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 94 - PROCESSO SOB Nº0786-09. VISTOS... O processo está em
ordem formal. Com efeito, depois de anunciar trauma laborativo, o autor bateu-se pelo restabelecimento do benefício auxílio
doença, já com a sua conversão para o decreto de aposentadoria por invalidez. A liminar, em vias de antecipação de tutela, foi
negada: agora à mercê de recurso de agravo. Em resposta, a ré disse que o autor não preenche os requisitos necessários para
o decreto de aposentadoria ou de outra benesse previdenciária, com relevo para a prova de sua real incapacidade laborativa.
Daí porque, o feito exige a dilação probatória (na toada do artigo 330 do Código de Processo Civil). Não será observada a regra
estatuída no artigo 331, daquele diploma, pois, como é de praxe, o réu, de regra, não pactua acordo. Contudo, antes de designar
audiência para instrução debates e julgamento, mostra-se pertinente a perícia solicitada pela Autarquia, máxime para precisar
a incapacitação afirmada na inicial. Para tanto, fica nomeado o experto e médico DR. ROBERO PEREIRA UNTURA, que uma
vez ciente da ação, dirá por seus honorários, arcando o INSS, em princípio, com o custo dessa prova. As partes, no prazo legal,
se já não o fizeram, poderão aforar os seus quesitos e indicar os seus assistentes técnicos. Int. - ADV REGINA CELIA DEZENA
DA SILVA BUFFO OAB/SP 99135 - ADV ANTONIO CARLOS BUFFO OAB/SP 111922 - ADV LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
OAB/SP 226160 - ADV MARCO ARLINDO TAVARES OAB/MG 72689
568.01.2009.004940-9/000000-000 - nº ordem 787/2009 - Usucapião - DIOCESE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Fls. 107 - Vistos... 1) Certifique a Serventia acerca dos prazos
para Contestação ou impugnação, se houver, dos: a) Terceiros interessados citados por edital; b) Confrontantes; c) Antigos
proprietários; e d) Os três entes estatais (Município, Estado e União). 2) Após, ante a contestação apresentada, diga o Requerente;
3) Oficie-se, se ainda não o feito, o Cartório de Distribuidor local acerca de possíveis ações envolvendo a disputa do bem em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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