TJSP 03/12/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 608
2023
416.01.2009.003442-9/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS X
INSS - Nota do Cartório: À RÉPLICA. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.003443-1/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDE CASELI X INSS Nota do Cartório: À RÉPLICA. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ
OAB/SP 202785
416.01.2009.003471-7/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. T. M. X M. T. M. - Fls.
18 - Vistos. Aguarde-se a realização da citação e da intimação. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2009.003518-9/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - (apensado ao processo 416.01.2006.002716-2/000000-000 - nº
ordem 1202/2006) - Embargos à Execução - INSS X SANTINA SOARES DA SILVA - Fls. 17 - Vistos. Recebo os embargos para
discussão. Por se tratar de verba alimentar, portanto, irrepetivel, entendo estar presente o perigo de dano irreparável. Assim,
determino a suspensão da ação principal. Anote-se. Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador jurídico, para querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
416.01.2009.003566-1/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FRANCO ALVES
X INSS - Nota do Cartório: À RÉPLICA. - ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217 - ADV DANILO
BERNARDES MATHIAS OAB/SP 281589 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.003609-2/000000-000 - nº ordem 1400/2009 - Execução de Alimentos - V. H. G. R. X C. R. X. - Fls. 12 - Vistos.
Nomeio a advogada indicada às fls. 05 para defender os interesses do exequente, e ante o teor do documento de fls. 06 defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, do valor apurado às fls. 02/04. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a
vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2009.003630-9/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Indenização (Ordinária) - PAULO SERGIO BORDORI X CESP Fls. 20 - Ante o teor do documento de fls. 11 defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se
a requerida, com as advertências legais, para querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV VANESSA ARBID
BUENO OAB/SP 224810
416.01.2009.003633-7/000000-000 - nº ordem 1411/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PALOMA CRISTINA DA
SILVA FARIAS X INSS - Nota do Cartório: À RÉPLICA. - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV
BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612
416.01.2009.003634-0/000000-000 - nº ordem 1412/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA DE SOUZA SILVA
X INSS - Nota do Cartório: À RÉPLICA. - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.003635-2/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Execução de Alimentos - S. M. A. E OUTROS X J. C. N. A. - Fls.
12 - Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls. 07 para defender os interesses das exequentes, e ante o teor do documento de
fls. 08 defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, do valor apurado às fls. 02/03. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem
a vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.003635-2/000000-000 - nº ordem 1413/2009 - Execução de Alimentos - S. M. A. E OUTROS X J. C. N. A.
- Fls. 15 - Vistos. Fls. 14: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se em conformidade com o despacho de fls. 12
consignando-se o valor indicado às fls. 14. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2009.003721-2/000000-000 - nº ordem 1422/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
- S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALAN DONIZETE WERKLING - Nota do Cartório: Manifeste-se o
Procurador requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (Fl.47-vº), a qual informa haver deixado de proceder a apreensão
do bem pelo fato de não encontrá-lo, sendo que tampouco localizou o requerido, apurando que ele teria uma tia de nome
Helena, residindo na rua 126, nº 909-B, bairro Potiguara, local onde se dirigiu, obtendo dela a informação de que o requerido
transferiu residência para a região de São José do Rio Preto, não sabendo o seu endereço. Quanto à motocicleta, alegou ter
o requerido, antes de se mudar, vendido-a para uma pessoa residente na cidade de Paulicéia, desta Comarca, não sabendo
o nome e endereço. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
416.01.2009.003723-8/000000-000 - nº ordem 1437/2009 - Execução de Alimentos - M. A. A. D. S. X R. C. P. D. S. - Fls. 18 Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 07 para defender os interesses da exequente, e ante o teor do documento de fls. 08
defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A exequente pretende receber débitos pretéritos. A execução,
assim, deve ser desmembrada, procedendo-se na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil, para os últimos 3 meses,
ou seja, junho, julho e agosto de 2.009 e na forma do artigo 732 do Código de Processo Civil, para o débito anterior. Isto posto,
cite-se o executado para pagar o débito alimentício de R$ 435,61 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos),
referente aos meses de junho, julho e agosto de 2.009, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, em 03 dias,
sob pena de prisão. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo, devem
ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Quanto ao débito pretérito deverá o procurador
do exequente fazer pedido autônomo, por tratar-se, até mesmo, de outro rito processual e para melhor manuseio dos autos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º