TJSP 04/12/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 609
2014
451.01.2009.027037-2/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Ação Monitória - ESTINA & ESTINA LTDA ME X CIRLEI DE
ALMEIDA SOUZA - (Rel. 293) Manifeste-se o autor em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça (deixou de citar o
requerido, tendo em vista que o réu não mais reside no local, sendo que foi atendido pelo morador que lá reside há um ano e
desconhece o mesmo e seu paradeiro.....) - ADV NEUMOEL STINA JUNIOR OAB/SP 267514
451.01.2009.028455-8/000000-000 - nº ordem 1698/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X JOÃO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 32 - (Rel. 293) Diante da audiência de conciliação
prejudicada tendo em vista a ausência do réu, que não foi citado, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2007.019554-2/000000-000 - nº ordem 1100/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ADOLFO CARVALHO FRANCO - (Diga o requerente sobre as
respostas pesquisa endereço executado - CPFL - fls. 105/106, InfoJud - fls. 108, BacenJud - fls. 110/111) - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2007.033553-0/000000-000 - nº ordem 1940/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO VITTORI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. I - Fls. 260: Ciente. II - Fls. 261: Esclareça o requerido, uma vez que, consoante certidão de fls. 255,
foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.006087-4/000000-000 - nº ordem 360/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RENATO ROBERTO
BIRAL X MOACYR MATHEUS E OUTROS - (Diga o exequente sobre comprovante de depósito judicial acostado à fls. 170, no
importe de R$9.500,00) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 120895 - ADV
FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
451.01.2008.018382-1/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COLEGIO SALESIANO
DOM BOSCO X RICARDO SILVEIRA - Vistos. Fls. 70: Ciente. Defiro a penhora on line consoante protocolo que segue. Int. (Fls.
80 - saldo encontrado = R$10,37) - ADV ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976
451.01.2008.021524-2/000000-000 - nº ordem 1310/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO AURÉLIO DE LIMA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - tópico final do r. despacho de fls 167/168: “.....Pelo exposto, REJEITO a impugnação. Não há que
se falar em incidência de honorários, pois se trata de mera impugnação incidental aos cálculos do credor. Observo, no entanto,
que os cálculos do credor apresentam incorreção não alegada pela impugnante. De fato, não se estabeleceu em momento
algum o percentual de 20% em razão de eventuais perdas e danos, tal como considerado a fls. 143. Os cálculos, desta maneira,
extrapolam os limites do título executivo, devendo ser corrigidos pelo exeqüente em até 10 dias. Apresentados novos cálculos,
intime-se a executada para pagar o valor da dívida, sem prejuízo do dever de cumprir a obrigação até o momento inadimplida.
Não havendo pagamento voluntário em 15 dias incidirá a multa do art. 475-J do CPC. Int.” - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA
OAB/SP 226685 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
451.01.2008.026043-1/000000-000 - nº ordem 1590/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
EXPRESSO 1000TINHO TRANSPORTES LTDA EPP E OUTROS - Vistos. Fls. 99: Observo que os bens penhorados já foram
avaliados pelo Sr. Oficial de Justiça, consoante auto de penhora acostado à fls. 83. Esclareça o exeqüente se está requerendo
nova avaliação. Sem prejuízo, diga o exeqüente se há interesse na adjudicação, nos termos do art. 685-A do CPC. Int. - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE
P.RODRIGUES OAB/SP 53497
451.01.2008.030420-8/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CORTINOVI X
ANTONIO GERALDO GUITE MARTINS - Vistos. Fls. 66: I - Indefiro por ora, a penhora on line, posto que, a anterior foi efetuada
em junho/2009, portanto, muito recente para nova tentativa. II - Defiro a constatação dos bens passíveis de penhora que
guarnecem a residência do executado, devendo o exeqüente recolher a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV TATIANE
MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091
451.01.2008.030822-1/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - (apensado ao processo 451.01.2005.032170-9/000000-000 - nº
ordem 3093/2005) - Incidente de Falsidade - JOÃO DE FARIA . X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - A impugnação foi
apresentada dentro do prazo para resposta (CPC, art. 390), não havendo que se falar em intempestividade. Nos termos do art.
392 do Código de Processo Civil, determino a realização de prova pericial, nomeando para tanto o Sr. Sérgio Costa Bastos,
o qual deverá entregar o laudo em até 60 dias, informando ao juízo a data e local para em que se dará o exame grafotécnico.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal, a computar-se da presente decisão. Sendo
o impugnante beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à Defensoria Pública do Estado requerendo a reserva do valor
para pagamento da perícia. Int. - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636 - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP
211737 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV OLIVIA PATRICIA DE BRITO OAB/SP 255857
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º