TJSP 07/12/2009 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 610
1031
566.01.2008.003893-4/000000-000 - nº ordem 405/2008 - Inventário - SANDRA MARIA FABIANO X JOSÉ FABIANO - Fls. 103
- 1º Ofício Fls. Anote-se no capeamento dos autos a atuação do MP. Fls. 85, item “2”, § 1º (1ª parte): Tente-se conforme requerido.
Positiva a diligência, oficie-se (cf. 2ª parte). Fls. 85, item “2”, § 2º: Oficie-se. Fls. 85, item “2”, § 3º: Atenda a inventariante no
prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, diga a inventariante o que pretende para viabilizar o chamado dos herdeiros Carlos Luiz,
Maria Antonia, Clementina, Ana Fabiano e Santa Rosa. Prazo: 10 dias. Int. (Vista ao requerente, BACENJUD (nada consta)
fls 106/107 - Requerente retirar oficio) - ADV CELIO VIDAL OAB/SP 34662 - ADV FÁBIO BORGHESAN RODRIGUES OAB/SP
187509
566.01.2008.004156-1/000000-000 - nº ordem 429/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO JOSE DA SILVA
X MARIO JOSE BISOFFI - Digam se algo mais pretendem produzir. Prazo 10 dias. - ADV ADRIANO LOPES RINALTI OAB/SP
282471 - ADV MARIA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 143728 - ADV ANELIZA DE CHICO MACHADO OAB/SP 200969
566.01.2008.004303-4/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Exoneração de Alimentos - C. G. X R. N. D. O. G. - Fls. 70 Considerando que o postulado é maior de idade, não estuda e encontra-se recluso, conforme informação acostada a fls. 69,
antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para suspender o pagamento da pensão a ele devida. De imediato, oficie-se ao INSS
para que cesssem os descontos. No mais, tendo em vista o que consta dos autos, desnecessário outras provas, inclusive oral.
Faculto às partes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação final. Na primeira quinzena os autos estarão à disposição do
autor. No derradeiro, do réu. Int. - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA OAB/SP 203263 - ADV FERNANDO AUGUSTO DE SOUSA
LIMA OAB/SP 246998
566.01.2008.004694-3/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER SA
X IRINEU ARRUDA LEITE SAO CARLOS ME - Deverá o exequente comprovar a entrega do oficio em 10 dias. Na inércia ao
arquivo. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
566.01.2008.005310-5/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Declaratória (em geral) - MAURO RIBEIRO DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 200 - Não há pedido de indenização por dano moral; o autor pleiteia apenas a declaração de
inexistência de débito. Assim não há que se falar em produção de prova oral para comprovar a “inexistência de dano moral”.
Defiro às partes o prazo de 20 dias para alegações finais. Int. - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV
MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV CARLOS ROBERTO ALMADA OAB/SP 172246 - ADV ROSANA LOURENÇO OAB/
SP 170877 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860 - ADV MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP 257711
566.01.2008.005646-6/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Indenização (Ordinária) - GILBERTO DELLA NINA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 164 - R: As negativas do recebimento do cartão já estão comprovadas nos autos através de
declarações dos estabelecimentos referidos na inicial. Assim não há necessidade da produção de prova oral a respeito. Destarte,
defiro às partes o prazo de 20 dias para alegações finais. Int. - ADV GISLAINE CRISTINA BERNARDINO BIFFE OAB/SP 184364
- ADV GESIEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 141510 - ADV MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES OAB/SP 200061
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
566.01.2008.006711-1/000000-000 - nº ordem 725/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CONDOMINIO EDIFICIO SÃO
CARLOS X CORP TELECOM REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 74 - Retro: tente-se a penhora “on line”. Frutífera a diligência,
intime-se o executado, por meio de seu patrono. Int. (Em virtude da certidão supra, proceda-se o desbloqueio para regularização
no sistema BACENJUD. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, e não havendo outra providencia a ser
tomada, ao arquivo Int. valor bloqueado R$ 0,09) - ADV SAMUEL ALVES PEREIRA OAB/SP 76708 - ADV MARCIA APARECIDA
DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV ANDREIA APARECIDA DA COSTA AGUILAR DA SILVA OAB/SP 270619
566.01.2008.007180-2/000000-000 - nº ordem 754/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X OSNI PEDROSO - O requerente deverá dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos
do art. 267, II e parágrafo 1º do CPC. Comprovar encaminhamento do oficio. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
566.01.2008.008262-0/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Embargos à Execução - E RANIERI CIA LTDA X BANCO DO
BRASIL SA - Digam se algo mais desejam produzir. Prazo 10 dias. - ADV ISABEL RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 57908 - ADV
KARINA COELHO SANTOS OAB/SP 165841 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV ITALO ANTONIO FUCCI
OAB/SP 85914
566.01.2008.008237-3/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO
CARLOS X PROMPTEL COMUNICAÇÕES SA - Vista ao autor, BACENJUD (endereços) Rua Assungui 535 São Paulo - Av.
Bernardino de Campos 115 São Paulo - Rua Voluntários da Pátria 45 Rio de Janeiro - Alameda dos Girassóis 28 Barueri - Av.
Nove de Julho 221 São Paulo - fls 107/110. - ADV SAMUEL ALVES PEREIRA OAB/SP 76708
566.01.2008.009324-1/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANELIZA DE CHICO MACHADO
X BAND PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 72 - Manifeste-se o exequente. Int. (Já haver penhora realizada nestes
autos, conforme certificado a fls 30 e ss. inclusive deposito do valor executado a fls 33. ) - ADV ANELIZA DE CHICO MACHADO
OAB/SP 200969
566.01.2008.012173-6/000000-000 - nº ordem 1271/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X TATIANE CANOSSA - Vista ao autor “tela CIRETRAN” fls 45/47. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
566.01.2008.013507-5/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X JAIRO CRISTIANO LOPES DE LIMA - Fls. 80 - Retro: defiro o prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo, dê-se nova vista.
Na inércia, intime-se nos termos do art. 267, §1º do CPC. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
566.01.2008.015192-7/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RÁDIO PROGRESSO SÃO
CARLOS LTDA X JOSÉ ROBERTO MARCIANO FILHO SÃO CARLOS ME - Fls. 67 - Retro: tente-se como requerido. Após, dêse vista à exequente. Na inércia, ao arquivo. Int. (Vista ao exequente, BACENJUD (endereços) - Mercado Municipal Box 36 São
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