TJSP 09/12/2009 - Pág. 117 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 611
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Angela Maria de Jesus Calheiros
Diretora de Serviço em Exercício
Mat. 313.000-2
JUÍZA DE DIREITO: RENATA MARQUES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, nos autos da ação de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS,
Processo nº 1262/09, movida por RENATA DE MORAES PASSARIN LADEIRA e PAULO HENRIQUE LADEIRA, com prazo de
30 (trinta) dias.
A DOUTORA RENATA MARQUES DE JESUS, MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS, que perante este Juízo e Ofício da 2ª Vara da Família e das Sucessões,
tramitam os termos da ação de ALTERAÇÃO DO REGIME DOS BENS DO CASAMENTO, Processo nº 1262/09, movida por
RENATA DE MORAES PASSARIN LADEIRA e PAULO HENRIQUE LADEIRA, na qual alegam em síntese que são casados pelo
regime de comunhão parcial de bens há 18 anos (19/04/1991) e desejam, de forma espontânea e manifesta, alterarem para o
regime de separação total de bens, passando a valer para os bens, a partir de então adquiridos. Assim, expediu-se o presente
com prazo de 30 (trinta) dias, através do qual ficam todos os interessados INTIMADOS PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO
15 (QUINZE) DIAS SOBRE QUALQUER TIPO DE IMPEDIMENTO QUANTO À ALTERAÇÃO DO REGIME DE CASAMENTO
DOS REQUERENTES. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegar ignorância possa, no futuro, expediuse o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Jundiaí, 07 de dezembro de 2009. Eu, ___________, (Simone S.
Souza, matr. 818.835-3), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, ____________, (Ângela Maria de Jesus, matr. 313.000-2),
Diretora de Serviço em exercício, conferi.
RENATA MARQUES DE JESUS
Juíza Substituta
CERTIDÃO
Certifico e dou fé ser autêntica a assinatura da Dra. Renata Marques de Jesus, MM. Juíza Substituta da 2ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Jundiaí / SP, 07 de dezembro de 2009.
ANGELA MARIA DE JESUS
Diretora de Serviço em exercício
Matr. 313.000-2
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADEMIR LOPES FRANÇA,
REQUERIDO POR MARISA FRANÇA CORREDORI PROCESSO nº 309.01.2009.007196-0, ORDEM nº 0507/09
O(A) Doutor(a) RENATA MARQUES DE JESUS, MM. Juiz(a) Substituta da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca
de Jundiaí, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ADEMIR LOPES FRANÇA, brasileiro, RG nº 32.172.362, CPF nº 263.492.888-23, residente e
domiciliado na Rua Natalino Iotti nº 146, Vila Rica, Jundiaí, SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARISA FRANÇA CORREDORI,
brasileira, RG nº 18.674.850, CPF nº 061.915.308-38, residente e domiciliada na Rua Elisa Boaro nº 44, Ponte São João,
Jundiaí, SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Jundiaí em 07 de dezembro de 2009. Eu, _______________ (L.M.F. YASSUMURA), Escrevente,
digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (ÂNGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS), Oficial Maior, subscrevi.
RENATA MARQUES DE JESUS
JUÍZA SUBSTITUTA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé ser autêntica a assinatura do(a) Dr(a). Renata Marques de Jesus, MM. Juiz(a) Substituta da 2ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Jundiaí, 07 de dezebro de 2009
ÂNGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
OFICIAL MAIOR
MATR. 313.000-2
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE JUNDIAÍ / SÃO PAULO
Largo de São Bento s/nº
Fone: (0**11) 4586-8111
LEME
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