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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 - Página 1291

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TJSP 09/12/2009 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 611

1291

193580
320.01.2008.017709-8/000000-000 - nº ordem 5132/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO FERNANDO BUENO
DE OLIVEIRA X DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 143/145 - Sentença nº 5634/2009 registrada em
03/12/2009 no livro nº 366 às Fls. 50/52: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente para anular
a penalidade, condenando-se a requerida em honorários advocatícios que arbitro por equidade em um mil reais. p.r.i. Limeira,
02/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV DANIELA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 131356 ADV RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS OAB/SP 162341 - ADV ANTONIO PITTON OAB/SP 35171 - ADV JOSE RENATO
ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2008.017932-9/000000-000 - nº ordem 5152/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE INSALUBRIDADE
- LUIS AUGUSTO BARBOSA X UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Fls. 619 - Razão assiste porque
o requerimento administrativo interrompe a prescrição. Aguarde-se perícia. Intime-se. Limeira, 01/12/2009. - ADV NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO OAB/SP 108720 - ADV MARIA CRISTINA VALIM L. GOMES OAB/SP 99243 - ADV CLAUDIA DE
SOUZA CECCHI ALFACE OAB/SP 164978 - ADV ANGELA DE NORONHA BIGNAMI OAB/SP 153030
320.01.2008.020265-4/000000-000 - nº ordem 6175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIANE PEREGRINA
SOARES X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 45/47 - Sentença nº 5633/2009
registrada em 03/12/2009 no livro nº 366 às Fls. 47/49: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente
a ação para, respeitando a prescrição qüinqüenal, condenar a ré a: a) complementar a pensão paga à autora para 100% dos
proventos que auferia o falecido; b) pagar por todos os reajustes concedidos aos policiais da ativa. Por isto, deverá arcar
pelo pagamento das diferenças com juros da citação e correção da propositura. Pela sucumbência, arca a ré com honorários
advocatícios que arbitro em 15% sobre os atrasados até a propositura da ação. p.r.i. Limeira, 02/12/09. ADILSON ARAKI
RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688 - ADV JOSE
RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2008.023071-4/000000-000 - nº ordem 8873/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRÁS DO CARMO SOUZA
X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.379- Ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Defiro prova pericial, oficiando-se ao
IMESC para realização de exame, atentando-se para a situação atual do autor, se incapacitado, se com danos estéticos. Além
disto, se possível agravamento decorrente de tardia cirurgia no joelho e olho. Faculto pela indicação de quesitos e assistentes
no prazo legal. Intime-se. Limeira, 02/12/2009. - ADV DANIELA PRISCILA MOLINA OAB/SP 238608 - ADV DANIEL MASSARO
SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.1975.000011-2/000000-000 - nº ordem 9432/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER X NAIR GABRIEL PEREIRA - Fls. 274 - Proc. nº 9432/2008 Fls. 271/273. Anote-se. Cumprase integralmente fls. 268. Int. Limeira, 01 de dezembro de 2009. - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP
235016 - ADV ANTONIO LUIZ CICOLIN OAB/SP 11351
320.01.1975.000011-2/000000-000 - nº ordem 9432/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER X NAIR GABRIEL PEREIRA - Fls. 268 - Vistos. Fls. 267. Expeça-se carta de sentença,
conforme requerido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Limeira, 16 de
abril de 2009. (carta de sentença disponível em cartório para ser retirada) - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES
OAB/SP 235016 - ADV ANTONIO LUIZ CICOLIN OAB/SP 11351
320.01.2009.010742-3/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL GABRIEL DE
OLIVEIRA JUNIOR X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 197/201 - Sentença nº 5645/2009 registrada em 03/12/2009 no livro nº
366 às Fls. 88/92: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente a ação, deixando de condenar em
sucumbência diante dos benefícios da lei 1060/50. p.r.i. Limeira, 02/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte
dispositiva da r.sentença) - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
OAB/SP 144082 - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 237221
320.01.2009.014488-2/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DA CONSOLAÇÃO SEMIÃO BASTO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 101/103 - Sentença nº 5644/2009
registrada em 03/12/2009 no livro nº 366 às Fls. 85/87: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente
para que a ré forneça o tratamento postulado na inicial com possibilidade de suspensão e substituição por similar a critério
médico, facultando o autor possibilidade de ser atendido pelo sistema municipal SUS. Pela sucumbência, condeno a ré por
equidade em cem reais. Arbitro honorários ao nomeado em 100% da Tabela. Mantida a liminar e a multa diária, não havendo
motivos para a revogação e/ou alteração. p.r.i. Limeira, 03/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva
da r.sentença) - ADV VANIA PINKE RODRIGUES OAB/SP 114617 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2009.015876-7/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Declaratória (em geral) - DIOCESE DE LIMEIRA X CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF - Fls. 41 - Proc. no1.049/09 Comprove o autor a distribuição da
carta precatória, em cinco dias. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV CLAUDIA ROSANA VOLPATO OAB/SP 135085
320.01.2009.016622-4/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - NELSON BARBOSA DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 68/70 - Sentença nº 5637/2009
registrada em 03/12/2009 no livro nº 366 às Fls. 61/63: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente
para que a ré forneça o tratamento postulado na inicial com possibilidade de suspensão e substituição por similar a critério
médico, facultando o autor possibilidade de ser atendido pelo sistema municipal SUS. Pela sucumbência, condeno a ré por
equidade em cem reais. Arbitro honorários ao nomeado em 100% da Tabela. Mantida a liminar e a multa diária, não havendo
motivos para a revogação e/ou alteração. p.r.i. Limeira, 03/12/09. (Parte dispositiva da r.sentença) - ADV ADRIANA CRISTINA
CAPICOTTO CALDEIRA OAB/SP 160642 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE
CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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