TJSP 09/12/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 611
1330
VIANA OAB/SP 147079
449.01.2004.000199-6/000000-000 - nº ordem 152/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PIQUETE
CDA 901,842,884,845 AUXIL. X FRANCISCO DE SALES GONÇALVES - “Fls. 64 - Pedido de vista: Defiro, pelo prazo legal. Fls.
67 - Apreciação em momento oportuno (sobrestamento do feito)”. - ADV RICARDO CORREA OAB/SP 269957 - ADV CARLOS
ALBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP 149888
449.01.2004.000501-0/000000-000 - nº ordem 725/2004 - Notificação, Protesto e Interpelação - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO AMÉRICA MULTICARTEIRA X BIANCA ARISTIDES - Fls. 264 - Defiro o
pedido. Expeça-se o necessário.Int.(Expedição de ofícios ao Ciretran). - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
449.01.2004.000534-9/000000-000 - nº ordem 757/2004 - Declaratória (em geral) - FELIPE TALLES DA SILVA PEIXOTO,
REPR.POR E OUTROS X IPESP - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 223/223v - Fls. 221 e cota
retro: Oficie-se solicitando as informações pedidas. Antes, porém, apresente o interessado o nº do fax do destinatário.Int. - ADV
SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR OAB/SP 116111 - ADV MARCIA MARIA CORREA MUNARI OAB/SP 66922
449.01.2004.000742-6/000000-000 - nº ordem 165/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ANTONIO LUZ NUNES
- Fls. 167 - Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo solicitado.Int. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734
449.01.2007.000475-6/000000-000 - nº ordem 282/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ X SANDIA VÍTOR CHAVES DA SILVA - Fls. 103/103v
- Fls. 101 - Defiro. Desentranhe-se e adite-se para os fins solicitados.Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP
91275
449.01.2007.001397-0/000000-000 - nº ordem 847/2007 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ALAN PETERSON ESPÍNDOLA PIRES - Fls. 115v - Sobre o contido nas informações prestadas via sistema
BACEN (anexo), manifeste-se o requerente.Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER
BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 255971
449.01.2008.001281-3/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Inventário - CELESTE MARIA CUSTÓDIA X JOSÉ MARIA - ciência
de fls. 72 Oficio da Receita Federal - ADV SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE OAB/SP 115565
449.01.2009.000052-9/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - MARIA MADALENA DE SOUSA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 118/121 - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ‘AÇÃO ORDINÁRIA
PARA CONCESSÃO DE APOSENTDORIA RURAL POR IDADE’ que MARIA MADALENA DE SOUSA ROSA promove contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS para CONDENAR o último a pagar a primeira o benefício pleiteado,
aposentadoria rural por idade, a contar da data de citação - 10/03/2009 - (fls. 18v/21). Demais disso, CONDENO o requerido,
ainda, a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, observandose, no que diz respeito a parcelas vincendas, o limite máximo de um ano. Por fim, desde logo anoto que o vencido é isento de
custas (art. 8º, § 1º, da Lei n. 8.620/93). Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive se. P.R.I.C.
Republicado por ter saído com incorreção. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV ANDREA FARIA NEVES
SANTOS OAB/DF 1635537
449.01.2009.000327-5/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X TIAGO LEANDRO DE
CASTILHO - Fls. 43/44 - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n.
911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito para condenar TIAGO
LEANDRO DE CASTILHO, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à requerente o veículo descrito na
inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou a importância de R$.-4.421,29- (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e
vinte e nove centavos), valor do bem, segundo estimação da requerente - fls. 30/36. Ressalvando-se, desde já, à requerente, a
utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o requerido no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor estimado do bem. As primeiras corrigidas
desde o efetivo desembolso e os últimos com incidência da correção monetária a contar da estimativa (setembro de 2009).
Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
OAB/SP 113610
449.01.2009.000415-0/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Guarda de Menor - J. L. D. M. X M. A. M. - Fls. 53/53v - Fls. 52
- Oficie-se para os fins solicitados (aditamento da(s) precatória(s)). Int. - ADV MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ OAB/SP
135433
449.01.2009.000417-6/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. R. D. S. X W. R. D. S. - retirar ofício
para abertura de conta corrente para depósitos de pensão alimentícia - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
449.01.2009.000658-2/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. COM DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS - BENEDITA TOMAZI DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE PIQUETE - Fls. 83 - I Reiteração de pedido de Justiça Gratuita - A pretensão já foi apreciada no primeiro parágrafo de fls. 33. II - Reiteração de pedido
que visa a antecipação dos efeitos da tutela - Indefiro. Com efeito, segundo afirmado na contestação, a casa da requerente esta
localizada há menos de 30 metros do rio. III - Pedido para que se reconheça a intempestividade da contestação - Rejeito. De
fato, o mandado de citação foi juntado em 04 de agosto de 2009 e a contestação apresentada em 05 de outubro de 2009. Assim,
atenta ao estabelecido no art. 188 do CPC, o prazo previsto na legislação foi observado. IV - No mais, vez que a requerente
protestou também pela produção de prova pericial, apresentem os interessados, no prazo de 20 dias, os quesitos que pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º