TJSP 09/12/2009 - Pág. 824 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 611
824
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: LUÍS MÁRIO GALBETTI
583.00.2006.200975-0/000000-000 - nº ordem 1451/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GARAGEM FLORÊNCIO DE ABREU X REINALDO ABRÃO ZAIBA E OUTROS - Folha 326: Ciência acerca da certidão
do Oficial de Justiça (folha 325 - deixou de proceder à penhora). - ADV LUIZ RICCETTO NETO OAB/SP 81442 - ADV ANDRE
LUIZ DE MORAES RIZZO OAB/SP 67248 - ADV MAURÍCIO DE ÁVILA MARÍNGOLO OAB/SP 184169
583.00.2008.104571-1/000000-000 - nº ordem 65/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A. X RESTAURANTE ORIENTAL TRESYOON LTDA. - Providencie o autor a retirada do edital (com
as devidas correções) e sua publicação. Fica ressaltada que a retirada do edital só poderá ser realizada após o recolhimento do
valor de R$ 150,24. Int. - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723
583.00.2008.163279-2/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO ITAULEASING S/A
X FABIANA DA SILVA BARBOSA - Folha 108: Ciência acerca do ofício de folhas 106/107 (TRE - solicitando o envio de outras
informações, tais como, filiação ou data de nascimento). - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
583.00.2009.195096-0/000000-000 - nº ordem 1933/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO NÓBREGA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER X SONIA MARIA FERRARO GARCIA - Folha
38: Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça (folha 37 - deixou de citar). - ADV THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA
FERREIRA CABRAL OAB/SP 111138 - ADV MARCELO FIGUEIREDO OAB/SP 255981
Centimetragem justiça
34ª Vara Cível
34º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO
583.00.1993.735414-0/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - CLARINDO
DE SALLES ABREU NETO X SAVANNA CONSÓRCIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 700 - Fl. 695/697: defiro com arresto
“on line”, não tendo sido ainda localizados os co-executados. Int. - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV DANIEL
MORET REESE OAB/SP 206654 - ADV MARCOS RICARDO CHIAPARINI OAB/SP 50481
583.00.1994.705066-4/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - SUELLY
EVANDRO AMARANTE E OUTROS X ZARIF CANTON ENGENHARIA LTDA. E OUTROS - Vistos. Em primeiro lugar, deverão
ser regularizados os autos. Providencie a Serventia o desentranhamento de fls. 1297 a 1326, juntando-as aos autos em apenso,
aos quais pertencem. Após, tornem conclusos. No mais, cumpra a Serventia o despacho proferido nesta data nos autos em
apenso. Int. - ADV JOSE PAULO MENEZES BARBOSA OAB/SP 71355 - ADV PAULO RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP
26886 - ADV SERGIO ABENANTE OAB/SP 29740
583.00.1994.705066-6/000002-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - SUELLY
EVANDRO AMARANTE E OUTROS X ZARIF CANTON ENGENHARIA LTDA. E OUTROS - Vistos. O mandado de fls. 795/798 foi
juntado equivocadamente nestes autos, haja vista pertencerem aos principais. Providencie a Serventia a sua regularização. No
mais, verifico que o despacho de fls. 665/662 não foi cumprido de forma integral, posto não ter sido lavrado o Auto de Penhora
conforme ali determinado. Assim sendo, providencie a Serventia a lavratura do Auto de Penhora dos imóveis indicados, exceto
com relação ao imóvel localizado na Comarca do Guarujá, matrícula nº 65.682, pois pertence a terceiros. Após, cumpridas as
determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. - ADV JOSE PAULO MENEZES BARBOSA OAB/SP 71355 - ADV PAULO
RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 26886 - ADV SERGIO ABENANTE OAB/SP 29740
583.00.1995.513286-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Arresto - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X LUIZ
ANTONIO GARAVELO E OUTROS - Vistos. Reitere-se o ofício à JUCESP, para resposta em 10 dias, sob pena de desobediência,
conforme requerido pelo Síndico às fls. 690, item “2”. No mais, ciência ao Síndico do ofício e documentos de fls. 692/762. Int.
- ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 130490 - ADV WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR
OAB/SP 84054 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.1996.540772-6/000036-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ ROBERTO QUARESMA X
BANCO GARAVELO S.A. - Vistos. Trata-se de dois pedidos de habilitação do mesmo crédito, ajuizados por José Roberto
Quaresma. Ambos cadastrados com o mesmo número. Aqui, a autuação ocorreu em 10/08/1999 e houve julgamento de
procedência, em data de 15 de maio de 2000, para determinar a inclusão do crédito respectivo no Quadro Geral de Credores
da Falência de Banco Garavelo, pelo valor de R$ 43.074,05 (fls. 86). No apenso, autuado em 10/11/2003, o julgamento ocorreu
posteriormente, em data de 13 de maio de 2005; mas também pela procedência, determinando-se a inclusão pelo valor de R$
47.689,00. Não obstante a coisa julgada, essa segunda sentença não poderá produzir efeitos, à evidência. O crédito somente
poderá constar do Quadro Geral de Credores uma vez, sob pena de enriquecimento sem causa do autor e violação do princípio
da par conditio creditorum, posto tratar-se de rateio dentre os titulares de direito a crédito trabalhista. Sendo assim, deverá
prevalecer a sentença proferida em primeiro lugar, o que ocorreu nos autos em apenso para inclusão do crédito pelo valor de
R$ 43.074,05. Outrossim, certifique-se e traslade-se para os autos em apenso uma cópia dessa decisão. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV IVONE ALVES COUTINHO DE SOUZA OAB/SP 81630 - ADV NEIDE ALVES RAMOS OAB/SP 142645 - ADV
MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 130490 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
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