TJSP 10/12/2009 - Pág. 2821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 612
2821
presente julgado. Advs. Drs. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB-SP 131.351;AGNALDO DA SILVA BATISTA OAB-SP
150.546.
RECURSO Nº. 267/09 - Jecível Comarca de Dracena (PROC. 649/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido:
MARCO AURÉLIO MARTINS FERNANDES
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente
julgado. Advs. Drs. ADALBERTO GODOY OAB-SP 87.101; KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB-SP 107.378.
RECURSO Nº. 268/09 - Jecível Comarca de Dracena (PROC. 483/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido:
ARLINDO REGANHAM E OUTRO
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por maioria de
votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente
julgado. Vencido o 3º Juiz conforme declaração de voto que segue adiante, fazendo parte integrante do presente julgado. Advs.
Drs. ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB-SP 233.916; ADALBERTO GODOY OAB-SP 87.101; KATIA REGINA GUEDES
AGUIAR OAB-SP 107.378.
RECURSO Nº. 269/09 - Jecível Comarca de Panorama (PROC. 1016/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrida:
LEONOR ROCHA CAMPOS
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente
julgado. Advs. Drs. ROGERIO MONTEIRO DE PINHO OAB-SP 233.916; ADALBERTO GODOY OAB-SP 87.101; SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB-SP 190.342.
RECURSO Nº. 271/09 - Jecível Comarca de Panorama (PROC. 281/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrida:
NERCI GALINDO DA SILVA PRATES
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente julgado. Advs. Drs. ADALBERTO GODOY OAB-SP 87.101; ADRIANO DE OLIVEIRA OAB-SP 264.376.
RECURSO Nº. 273/09 - Jecível Comarca de Panorama (PROC. 054/09).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrida:
ELZA ZANATTA E OUTROS
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente
julgado. Advs. Drs. ADALBERTO GODOY OAB-SP 87.101; SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB-SP 190.342.
RECURSO Nº. 274/09 - Jecível Comarca de Panorama (PROC. 705/08).
Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A
Recorrido:
ANTONIO DOS ANJOS FAGUNDES
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante do presente
julgado. Advs. Drs. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB-SP 126.504; SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI
OAB-SP 190.342.
RECURSO Nº. 275/09 - Jecível Comarca de Panorama (PROC. 565/08).
Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrida:
KHAOULE ABOUD SAAD
SÚMULA: Acordam, em Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo - Dracena, por unanimidade
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