TJSP 10/12/2009 - Pág. 458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 612
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SUPERMERCADO B FERREIRA LTDA - J. defiro. Após, diga o autor. Em 19 de novembro de 2009. Nota do cartório: a Fazenda
Nacional requereu a suspensão do processo por 180 dias. - ADV CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA OAB/SP 117447 - ADV
CELSO PAULO FIORI OAB/SP 68495
549.01.2002.001404-0/000000-000 - nº ordem 517/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HELENOTUR
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 266 - Proc. nº 517/02 Fls. 257: Intime-se como requerido, na pessoa de seu procurador.
Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do Cartório: a Fazenda Nacional requereu a intimação
da executada para comprovar nestes autos a regularidade dos pagamentos. - ADV FRANCISCO ANTONIO DA SILVA OAB/SP
80978 - ADV MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 182938
549.01.2003.001356-8/000000-000 - nº ordem 117/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE
VITERBO/SP X KHALED YAZBEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - J. Defiro. Após, diga o autor. Em 01 de
dezembro de 2009. Nota do cartório: a Fazenda Municipal requereu sobrestamento do feito por seis meses, tendo em vista não
ter havido ainda o julgamento em segunda instância do recurso interposto pela parte devedora, nestes autos. - ADV NILTON
CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV RODRIGO FORCENETTE OAB/SP 175076
- ADV MARIA ANGELICA CLAPIS OAB/SP 164569 - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602
549.01.2003.002314-3/000000-000 - nº ordem 911/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JEQUITIBA
PARTICIPACOES LTDA - Fls. 100 - Proc. nº 911/03 Fls. 98/99: O processo já está extinto (fls. 95). Int. SRViterbo, d.s.
ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito - ADV ANDRE RIVALTA DE BARROS OAB/SP 22012 - ADV MATEUS ALQUIMIM
DE PÁDUA OAB/SP 163461
549.01.2004.000982-8/000000-000 - nº ordem 135/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EDSON
FRANCISCO ZERBINI ME - Fls. 81 - Proc. nº 135/04 Nesta data encaminhei o protocolo da penhora on line requerido pela parte
credora (Pt.20090002534371), pelos valores atualizados do crédito informado pela parte credora (fls. 80). O bloqueio de ativos
foi efetivado em relação ao CNPJ e CPF da empresa devedora e representante (fls. 79). Aguarde-se por três dias úteis e, após,
certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado, liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor
executado. Cumprido o item retro, manifeste-se a parte exeqüente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line , sob pena
de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Advirto a parte autora
de que não serão deferidas reiterações à penhora on line no caso de frustração do presente bloqueio de ativos; incumbindo
à própria interessada as diligências necessárias. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do
Cartório: Penhora on line positiva conforme comprovantes de deposito judicial juntados às folhas 86/91 dos autos, ficando o
executado intimado do prazo para impugnação de 10 dias. - ADV CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA OAB/SP 117447 - ADV
NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295
549.01.2005.001028-5/000000-000 - nº ordem 227/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EDSON
FRANCISCO ZERBINI ME - Fls. 43 - Proc. nº 227/05 Fls. 40: Intime-se como requerido e aguarde-se por 60 dias. Após, nova
vista. Int e dil. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito Nota do Cartório: a Fazenda Nacional requereu a
intimação do executado, para que regularize o parcelamento do crédito exeqüendo, sob pena de rescisão por inadimplência. ADV NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295
549.01.2006.000535-6/000000-000 - nº ordem 9/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MARIO MARCOS VESSONI DE SIQUEIRA - Vistos. Fls. 49: Indefiro, por ora. Abra-se vista novamente à Fazenda para
esclarecer sobre o deferimento do parcelamento e informar a forma correta de pagamento dos valores das prestações, na
medida que nos autos não há nada que o parcelamento proposto (fls. 27) foi autorizado. Int. SRVit., 21 de maio de 2009. - ADV
REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE OAB/MG 44346 - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO OAB/SP
130930
549.01.2006.000535-6/000000-000 - nº ordem 9/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MARIO MARCOS VESSONI DE SIQUEIRA - Fls. 54: Autorizo os levantamentos de todos os depósitos judiciais, expedindo-se
o necessário em favor da Fazenda Estadual. Após, intimem o advogado da parte executada, pessoalmente, para providenciar o
necessário para a formalização do parcelamento, nos moldes apontados na 1ª parte da cota de fls. 54. Oportunamente, dê-se
vista novamente à Fazenda. Int. SRVit., 17 de agosto de 2009. - ADV REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE OAB/MG
44346 - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO OAB/SP 130930
549.01.2006.000535-6/000000-000 - nº ordem 9/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MARIO MARCOS VESSONI DE SIQUEIRA - Fls. 103 - Proc. nº 9/06 Fls. 98: Expeçam-se mandados de levantamento dos
depósitos de fls. 82 e 97 em favor da exeqüente. Após, manifeste-se a exeqüente em termos de extinção da execução. Int. e dil.
SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito - ADV REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE OAB/MG
44346 - ADV EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO OAB/SP 130930
549.01.2006.003483-0/000000-000 - nº ordem 69/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FRIGODOURO COMERCIAL E ABATE DE ANIMAIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 120 - Proc. nº 69/06 Fls. 119: Defiro.
(nota do cartório: sobrestamento de 90 dias) Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente, quando também será deliberado em
relação à eventual autorização de levantamento do depósito de fls. 116. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz
de Direito - ADV REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE OAB/MG 44346 - ADV CLAUDIO MORETTI JUNIOR OAB/SP
167399
549.01.2009.002749-5/000000-000 - nº ordem 102/2009 - (apensado ao processo 549.01.2009.002301-0/000000-000 - nº
ordem 91/2009) - Embargos à Execução Fiscal - CARLOS ALBERTO ARRUDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - .
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por Carlos Alberto Arruda, e determino a extinção
da execução embargada, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1º do Decreto 20.910/32,
pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. Sucumbente, condeno a embargada ao ressarcimento das custas e despesas
suportadas pelo embargante, atualizadas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de R$ 450,00 a título de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º