TJSP 11/12/2009 - Pág. 3760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 613
3760
BUION MARQUES OAB/SP 143454 - ADV ALEXANDRE TURRI ZEITUNE OAB/SP 193765
224.01.2009.028411-3/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Execução de Alimentos - L. C. L. S. X M. E. S. - FLS. 30 - Vistos,
etc Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo noticiado (fls.24/25). Oficie-se conforme requerido
(fls.24/25). Suspendo o feito até integral cumprimento do acordo. Int. - ADV ELILA ABÁDIA SILVEIRA OAB/SP 187955 - ADV
EDUARDO GENOVESI FERNANDES OAB/SP 236263
224.01.2009.028687-4/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Execução de Alimentos - L. R. D. S. X J. C. D. S. - Fls. 91 Vistos, etc Fls.87:Indefiro o pedido de expedição de ofício à empregadora, tendo em vista que as informações necessárias já se
encontram nos autos. Indique a exequente bens passíveis de penhora. Int. - ADV FABIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 268234
- ADV ANTONIO SOARES DE QUEIROZ OAB/SP 90257 - ADV OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO OAB/SP 223500
224.01.2009.028823-0/000000-000 - nº ordem 1057/2009 - Execução de Alimentos - L. F. R. D. M. E OUTROS X D. N. D. M.
- Fls. 50 - Vistos, etc Mantenho o decreto prisional (fls.38/39), tendo em vista que o depósito efetuado às fls.47 pelo executado
não satisfaz a obrigação. Int. - ADV ORLEI RIBEIRO SILVA OAB/SP 184808 - ADV JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO
JUNIOR OAB/SP 120444
224.01.2009.032193-8/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Tutela - L. P. N. E OUTROS - Fls. 51 - Vistos, etc Atendam os
exequentes a cota Ministerial (fls.50). Int. - ADV WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 286401
224.01.2009.033430-7/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Execução de Alimentos - G. D. L. D. C. M. E OUTROS X E. M.
D. O. - FLS. 33 - Vistos, etc. A SERVENTIA deverá encaminhar os autos ao Contador para apuração do débito, levando-se em
consideração as três últimas parcelas anteriores à distribuição e os alimentos vincendos. Int. FLS. 34 - manifeste-se sobre a
cálculo da contadoria judicial. - ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688
224.01.2009.034295-9/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Revisional de Alimentos - L. J. D. S. X L. J. B. D. S. - Fls. 52 Ciência do oficio da Previdência Social... “... informamos que foi implantada a Pensão Alimenticia nº 151.616.920-1, na quantia
equivalente a 25% da renda de L.J. S... informamos que em virtude do Sr. L.J. de S. receber um beneficio previdenciário espécie
87 (Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência) não recebe o 13º salário, impossibilitando assim o recebimento do
mesmo pela pensionista...” - ADV ARIOVALDO DOS SANTOS OAB/SP 193694
224.01.2009.034589-0/000000-000 - nº ordem 1279/2009 - Execução de Alimentos - D. R. D. S. X V. E. R. D. S. - FLS. 30
- Vistos. Regularize o patrono do executado sua petição de fls. 28/29, que se encontra apócrifa. Int. - ADV WILLIAM KIHARA
OAB/SP 184526
224.01.2009.036903-3/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Divórcio (ordinário) - S. D. S. F. P. X J. A. P. - Fls. 69 - Vistos.
Especifiquem, as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV ROSEMEIRE TEGA BONALDA OAB/SP
152711 - ADV CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 264345
224.01.2004.012416-7/000000-000 - nº ordem 2128/2009 - Arrolamento - AMALIA STELLA CIUCCIO NOVAK X CLAUDIO
FERREIRA NOVAK - FALECIDO EM 16/05/2001 - FLS. 175 - Vistos, etc Fls. 172: defiro o prazo requerido. Decorrido e no
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV HAIDEE PADRAO PINTO CESAR OAB/SP 72653
224.01.2009.060663-8/000000-000 - nº ordem 2249/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. V. G. E OUTROS Fls. 28 - Vistos, etc Cumpra a advogada renunciante o disposto no artigo 45 do C.P.C. Int. - ADV ANDREIA POLIZEL OAB/SP
254237
224.01.2009.061177-5/000000-000 - nº ordem 2265/2009 - Guarda de Menor - M. P. G. X G. D. O. M. - Fls. 46 - Vistos, etc
Aguarde-se a realização do estudo social. Int. Guarulhos, d.s. - ADV EDGAR PACHECO OAB/SP 55857 - ADV SÉRGIO GOMES
DA SILVA OAB/SP 167257
224.01.2009.062477-4/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Revisional de Alimentos - A. A. D. S. X G. D. A. - FLS. 34 manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça: ...DEIXEI de citar o Sr. Gabriel de Almeida na pessoa de sua genitora Sra.
Daniela de Almeida, por diligenciar a referida rua por duas vezes nos dois sentidos de uma ponta a outra, não localizando o
número 69, sendo que a referida rua teve sua numeração alterada. ... - ADV MAURICIO SEGANTIN OAB/SP 189717
224.01.2009.063438-8/000000-000 - nº ordem 2362/2009 - Guarda de Menor - J. C. B. D. S. X G. L. S. S. - Fls. 126 - Vistos,
etc Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o
laudo acostado (fls.118/120). Int. Guarulhos, d.s. - ADV CARLOS ALBERTO HEYDER OAB/SP 143985 - ADV BIANCA ZIZZA
CECCONI OAB/SP 167501 - ADV LUCIANA DA COSTA MELO VIEIRA OAB/SP 139912
224.01.2009.065024-6/000000-000 - nº ordem 2433/2009 - Inventário - ADENILCE BATISTA DE OLIVEIRA CAMILLO E
OUTROS X BENEDITA APARECIDA CAMILLO - FLS. 65 - Vistos, etc Ante o que consta às fls. 59/60, esclareça a inventariante
se os falecidos deixaram outros bens, além do declarados nestes autos. Int. - ADV ELISEU JOAQUIM DO NASCIMENTO OAB/
SP 290232 - ADV PATRICIA DE SOUZA XAVIER OAB/SP 294093
224.01.2009.065322-4/000000-000 - nº ordem 2440/2009 - Arrolamento - ELVIRA DE JESUS CELESTINA SANTANA E
OUTROS X ANTONIO MORAES SANTANA - FLS. 98 - Vistos. 1)Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 2) Acolho fls. 78/82 como aditamento às declarações. 3) A inventariante deverá promover o pagamento do imposto “causa
mortis” e conferência administrativa, junto à Fazenda do Estado no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV CALEB MARIANO GARCIA OAB/SP 181694
224.01.1996.048846-1/000000-000 - nº ordem 2462/2009 - Arrolamento - HERMELINDO DAFFRE X JOSE DAFFRE FALECIDO EM 13.01.96 - Fls. 104 - Vistos, etc Aguarde-se o trânsito em julgado da ação de Anulação de Partilha que tramita
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