TJSP 11/12/2009 - Pág. 3802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 613
3802
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1995.088078-9/000000-000 - nº ordem 19819/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 46 - Recebo os embargos de fls. 36/45. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1995.088081-3/000000-000 - nº ordem 19821/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 45 - Recebo os embargos de fls. 35/44. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1995.088083-9/000000-000 - nº ordem 19822/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 45 - Recebo os embargos de fls. 35/44. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1995.088134-8/000000-000 - nº ordem 19836/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 44 - Recebo os embargos de fls. 34/43. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113852-5/000000-000 - nº ordem 21188/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 40 - Recebo os embargos de fls. 27/39. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113853-8/000000-000 - nº ordem 21189/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 36 - Recebo os embargos de fls. 26/35. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113856-6/000000-000 - nº ordem 21192/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 36 - Recebo os embargos de fls. 26/35. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113857-9/000000-000 - nº ordem 21193/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 39 - Recebo os embargos de fls. 26/38.. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.113858-1/000000-000 - nº ordem 21194/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 36 - Recebo os embargos de fls. 26/35. Ao embargado.Int. - ADV
DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV MARIA FERNANDES SANCHEZ OAB/SP 198261 - ADV CASSIO COSTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 91514
224.01.1996.118026-6/000000-000 - nº ordem 25382/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS X EXCELSIOR ADM E PART S/A LTDA - Fls. 37 - À excepta. Int. - ADV EUCLYDES GUELSSI FILHO OAB/SP
226320
224.01.1996.050234-8/000000-000 - nº ordem 857/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X PLADIS INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA - Trata-se de ação de execução fiscal proposta com
fulcro na lei 6.830/80. Apesar de esgotados todos os meios, não foi possível a satisfação do crédito. A exeqüente requer,
portanto, a inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda. Tal pedido comporta deferimento, pois não implica em infringência
à responsabilidade limitada. Consoante remansosa jurisprudência não é necessário que o titular de sociedade comercial figure
no título executivo, para que seja considerado responsável por substituição. Por outro lado, não há que invocar-se, no caso,
instituto do benefício de ordem, uma vez que, como já salientado, foram infrutíferas as diligências para recebimento do crédito
diretamente da pessoa jurídica. Em razão do exposto, defiro a citação do(s) co-obrigado(s) mencionado(s) na manifestação da
exeqüente, a fim de que efetue(m) o pagamento integral da dívida, acrescida dos consectários legais, no prazo de cinco (05)
dias, ou ofereça(m) bens à penhora, sob pena de constrição livre de seu(s) patrimônio(s). Providencie-se o necessário visando
à citação. Inclua(m)-se o(s) sócio(s) mencionado(s) retro no pólo passivo da demanda, anotando-se no distribuidor. Int. - ADV
SONIA ROMAO DA CUNHA OAB/SP 89202 - ADV CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES OAB/SP 123233
224.01.1999.003582-3/000000-000 - nº ordem 843/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- FESP X SIGLA S/A - INDUSTRIA COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA - Expeça-se certidão para inscrição da dívida
ativa. Após, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV DANIEL CELESTINO DE SOUZA OAB/SP 209480
224.01.2000.001586-2/000000-000 - nº ordem 543/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X METAL JAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Extinção art. 26 da Lei 6.830/80. Vistos. Trata-se de execução fiscal
proposta por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra METAL JAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ante o requerimento
da exeqüente, julgo EXTINTA esta execução com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Havendo penhora, fica automaticamente
levantada. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV SILVIO PUJOL GRACA OAB/SP
146242
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º