TJSP 11/12/2009 - Pág. 389 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 613
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583.00.2009.220740-3/000000-000 - nº ordem 2698/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - BRUNO RODRIGUES
DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 29 - Recolha o autor, em 5 dias, as
peças e custas faltantes para expedição de carta precatória, ou recolha custas postais a fim de que seja citado o requerido. ADV MARIA LUCIA APARECIDA HAUER OAB/SP 55164
583.00.2009.220789-2/000000-000 - nº ordem 2701/2009 - Embargos à Execução - DALMA MONTEIRO DE LIMA X
CONDOMINIO PIAZZA DEL DUOMO - Fls. 11 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Junte a embargante cópia das peças
da ação de execução em curso, no prazo de 10 dias, necessárias para a regular instrução do presente feito. . Int. - ADV
SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641 - ADV HILDA
ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873
583.00.2009.222485-9/000000-000 - nº ordem 2731/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO FRANCISCO
JAKUBOWSKI X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 22/23 - Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Considerado o texto do artigo 273 do Código de Processo Civil, a presença de prova inequívoca, ou seja, que não permite
qualquer discussão, constitui um requisito primário para a concessão da antecipação postulada e, na espécie, os documentos
apresentados só atestam terem sido pagas parcelas relativas a um contrato de arrendamento mercantil, conferindo-se a posse
de um veículo Honda Civic, de propriedade da ré, ao autor. Não há notícia de inadimplemento, cabendo ressaltar que: a) a
conexão de ações não pode ser identificada de antemão, sem que o ajuizamento tenha se concretizado, não se podendo
proibir o réu de ter acesso ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República;
b) não se vislumbra a adequação do depósito do veículo enfocado, pois não há, neste feito, cogitação de apreensão ou
constrição judicial; c) não se pode obstar, por antecipação, um credor de tomar as providências, frente ao inadimplemento,
que tiver como pertinentes, não havendo, ademais, notícia do saque de título de crédito e da pertinência de protesto; d) com
relação às inscrições em bancos de dados de inadimplentes, a determinação de abstenção das mantenedoras, da maneira
como foi formulada, corresponde a um verdadeiro salvo-conduto e não pode ser deferida. Ademais, não foi fornecida cópia do
instrumento contratual e não pode ser feito confronto necessário e relativo às alegações feitas. Não há, enfatizo, suporte atual
para as afirmações formuladas. As alegações do autor deverão ser objeto de futura e mais aprofundada apreciação, motivo pelo
qual indefiro o pedido referido. Cite-se o réu, observadas as cautelas de praxe e expedindo-se carta. Concedo, ao autor, os
benefícios da gratuidade processual, dada a específica declaração apresentada. Intime-se. - ADV JOSE APARECIDO ALVES
OAB/SP 238473
583.00.2009.222560-2/000000-000 - nº ordem 2739/2009 - Declaratória (em geral) - GILDO VIEIRA DE MENEZES E OUTROS
X DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA. (SUPERMERCADO DIA) - Fls. 23 - Processo 09222560-2 fls. 23 O autor é comerciante, o
que não condiz, em regra, com o pedido de gratuidade processual formulado. Deverá a autora, no prazo de dez dias, apresentar
nova documentação atestatória de sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas devidas, sob pena de extinção. Int. ADV ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA OAB/SP 232492
583.00.2009.222926-2/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Declaratória (em geral) - ADRIANA F QUINTAS ODONTOLOGICA
ESPECIALIZADA S.C LTDA X CLARO S.A - fls. 22 Providencie a procuração , no prazo de 15 dias , sob pena de extinção, sem
contrafe, providencie no prazo de 10 dias, sob pena de extinção - ADV ALCEDO FERREIRA MENDES OAB/SP 22329
583.00.2009.222996-8/000000-000 - nº ordem 2746/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALBERTINO JOSE
GONÇALVES BEBIANO X AMICO SAUDE LTDA E OUTROS - Fls. 130 - Processo 09222996-8 - fls. 130 Citem-se os réus,
observadas as cautelas de praxe e expedindo-se cartas. O feito será processado em rito ordinário, dada a ausência de
praticidade na utilização, no presente caso, do rito sumário, o qual exige inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta
várias designações de audiência. Determino sejam mantidas, porém, as anotações e prossiga o trâmite na seção cartorária à
qual o processo foi atribuído. Tal qual o decidido em sede cautelar, confiro, ao autor, os benefícios da gratuidade processual.
Intime-se. - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP 196781 - ADV LUIZ ANTONIO E SILVA OAB/SP 286639
583.00.2009.224317-5/000000-000 - nº ordem 2777/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURIZIO CERINO E
OUTROS X JULIO CESAR TEIXEIRA DA COSTA - Fls. 84-Não recolhimento da taxa previdenciária da OAB; regularizar nos
termos do Comunicado CG n. 1307/2007, no prazo de 15 dias. - ADV SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA OAB/SP 22368
583.02.2006.124444-7/000004-000 - nº ordem 1979/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - BOMBRIL
S/A X MARIUZA APARECIDA VICENTINI DUARTE - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 147). - ADV RICARDO
BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV
ERNESTO TOMÁS GUILLENEA MELGAR OAB/SP 213398
583.04.2007.114798-3/000000-000 - nº ordem 2200/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MÁRIO MAZANTI
AMBROGI X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 205 - Ciência do ofício da Contadoria Cível. - ADV ANA
LÚCIA BITTENCOURT AMBROGI DE MOURA OAB/SP 211995 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA
TATIANA DI FRANCO OAB/SP 203187
583.05.2009.105204-7/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - NATALINA DA SILVA
X BENEDITO GUALBERTO DELFINO E OUTROS - Sentença nº 2815/2009 registrada em 07/12/2009 no livro nº 498 às Fls.
89/90: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para decretar a dissolução da sociedade. Sem
sucumbência. Transitada em julgado, oficie-se à JUCESP. P. R. I. Custas de apelação: R$ 79,25. Custas de remessa: R$ 20,96./
Fls. 70 - ADV PIETRO DA SILVA ESTABILE OAB/SP 269088 - ADV JOAO LUIZ DIVINO OAB/SP 117724
583.08.2000.006290-7/000000-000 - nº ordem 1577/2000 - Ação Monitória - CLÁUDIO RUIZ X FREE WAY COMERCIAL
E IMPORTADORA LTDA - Fls. 274 - Diga(m) o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, em 05 dias. Silenciando,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO OAB/SP 107749 - ADV RICARDO TROVILHO
OAB/SP 119760
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