TJSP 11/12/2009 - Pág. 391 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 613
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583.00.1995.736806-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANFLATECH COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇO LTDA X PLANEP - PLANEJAMENTO E PRODUTIVIDADE S/C LTDA - ciência à parte
interessada, para que providencie a juntada das custas de desarquivamento RS8,00, para posterior desarquivamento dos autos
- ADV EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA OAB/SP 119083 - ADV DIAMANTINO SILVA FILHO OAB/MG 010869 - ADV
LUIZ FERNANDO COMEGNO OAB/SP 75295 - ADV WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES OAB/SP 83745
583.00.1996.507622-2/000003-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Carta de Sentença CONDOMINIO EDIFICIO PEDRASMIL X APARECIDA MARTA MACHADO - Vistos, Fls. 488/489: indefiro por falta de amparo
legal. Cumpra-se a sentença de fl. 557. Após, arquivem-se. Int. - ADV SONIA MARIA BELON FERNANDES OAB/SP 61004 ADV MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423 - ADV MARCELO FLO OAB/SP 57033 - ADV RUBENS SAWAIA TOFIK
OAB/SP 53407 - ADV FABIANA KELLER RIBEIRO FREIRE OAB/SP 269459
583.00.1996.507622-2/000003-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Carta de Sentença CONDOMINIO EDIFICIO PEDRASMIL X APARECIDA MARTA MACHADO - Expeça-se mandado de notificação para desocupação
voluntária, no prazo de quinze dias, sob pena de imissão de posse em favor do arrematante. Int. Providencie o interessado o
recolhimento das custas para a expedição do mandado/carta. - ADV SONIA MARIA BELON FERNANDES OAB/SP 61004 - ADV
MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423 - ADV MARCELO FLO OAB/SP 57033 - ADV RUBENS SAWAIA TOFIK
OAB/SP 53407 - ADV FABIANA KELLER RIBEIRO FREIRE OAB/SP 269459
583.00.1996.544758-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Outros Feitos Não Especificados - DANIEL CARRION M.E. X VICTOR
HUGO SOLA E OUTROS - Dê-se ciência do desarquivamento. Decorrido o prazo de sessenta dias sem manifestação, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 28519 - ADV CHRISTIANE ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 176822 - ADV AMAURY GOMES BARACHO OAB/SP 100687 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV VOLUSIA APARECIDA SALES OAB/SP 59504
583.00.1997.628269-6/000028-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X EMPREITEIRA VICARI LTDA. - Sobre a cota Ministerial de fls. 48/51, manifeste-se o Síndico e o INSS,
intimando-se por carta. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2009. - ADV MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI OAB/
SP 71548 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907
583.00.1997.811260-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO HADDAD CHAMMA E
OUTROS X VIAÇÃO NASSER S/A E OUTROS - Preliminarmente, apresente o Exeqüente cálculo atualizado do débito, no prazo
de dez dias. Int. - ADV CASSIA MARIA PEREIRA OAB/SP 116221 - ADV EDUARDO CASSIO CINELLI OAB/SP 66792 - ADV
CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ OAB/SP 126702 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.1997.828986-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ELEUTERIO FILHO X
MULTIPLIC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Vistos, Fls. 338: ausentes as hipóteses do art. 535, do Código de
Processo Civil, rejeito os embargos ofertados. Int. - ADV GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE OAB/SP 115481
- ADV EUGENIO BELMONTE OAB/SP 70417 - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200
583.00.1998.915648-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA X BARALT COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Defiro o prazo solicitado as fls.619, aguarde-se (30 dias). Int. - ADV
DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 193035 - ADV SELMA LIRIO
SEVERI OAB/SP 116356 - ADV ROGERIO IVAN LAURENTI OAB/SP 54967 - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP
85039 - ADV MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO OAB/SP 84681 - ADV LUIZ RICARDO GIFFONI OAB/SP 100421 - ADV
FERNANDO EDUARDO SEREC OAB/SP 86352
583.00.1998.946441-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER NOROESTE
S/A. X AUGUSTO HISSAFUMI SHIGUENO - ciência à parte interessada, para que providencie a juntada das custas de
desarquivamento RS15,00, para posterior desarquivamento dos autos - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.1999.048964-0/000000-000 - nº ordem 1199/1999 - Indenização (Ordinária) - JACIRA GOMES ZANINI E OUTROS
X PROSSEGUR BRASIL S.A TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA E OUTROS - Fls. 909 - Vistos, Intime-se
o a ré devedora a cumprir o V. Acórdão no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, cumpram o julgado os denunciantes
(Prossegur e Real Previdência). Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, apresentem os credores demonstrativo
atualizado de seu crédito e indique bens à constrição para expedição de mandado de penhora e avaliação. Silentes os credores,
aguarde-se provocação pelo prazo de 6 (seis) meses ou julgamento dos Agravos de Despacho Denegatório de Recurso
Especial interpostos pela ré Prossegur e pelo autor, bem como julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso
Extraordinário intentado pela ré. Int. - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV ADEMAR GOMES OAB/RJ 32081
- ADV ARIOVALDO GONCALES OAB/SP 92601 - ADV MARIA DA CONCEICAO SIMAO MELO ABRAS OAB/SP 124353 - ADV
VALÉRIA PANTELEICIUC PORTO DE TOLEDO SANTOS OAB/SP 166265 - ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS OAB/
SP 146105
583.00.1999.880007-5/000000-000 - nº ordem 2554/1999 - Indenização (Ordinária) - AMILTON ARANTES GONÇALVES
DANTAS X BANCO ITAU S/A - Vistos, Intime-se o réu devedor a cumprir o V. Acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação de multa de 10%. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, apresente o autor credor demonstrativo
atualizado de seu crédito e indique bens à constrição para expedição de mandado de penhora e avaliação. Silente o credor,
aguarde-se provocação pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil. Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV ALVARO BENEDITO DE OLIVEIRA OAB/SP 33790
- ADV PAULO NOGUEIRA PIZZO OAB/SP 104549 - ADV FULVIA HELENA DE GIOIA OAB/SP 78230
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º