TJSP 15/12/2009 - Pág. 1056 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 615
1056
em favor da Dra. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO, em R$ 226,08 (70% do convênio PGE/OAB - Assistência Judiciária código 115), expedindo-se a respectiva certidão. (Retirar a certidão de honorários) Oportunamente, arquive-se, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO OAB/SP 84289
077.01.2004.015267-4/000000-000 - nº ordem 1445/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X GERSON MANTOVAN - Fls. 62 - Sentença nº 1354/2009 registrada em 19/10/2009 no livro nº 93 às Fls. 167:
Vistos, etc. Face o pagamento do débito, fls. 60, bem como das custas processuais e despesas postais, fls. 56/58, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C. P. Civil. Oportunamente, arquive-se observadas as
formalidades legais. R.P.I. - ADV FABIANA CALIL DE MATTOS BARRETTO OAB/SP 219699 - ADV BRUNO HENRIQUE PERIA
ARNONI OAB/SP 227435
077.01.2005.011654-7/000000-000 - nº ordem 193/2005 - (apensado ao processo 077.01.2005.011877-1/000000-000 - nº
ordem 407/2005) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 81 - 1.Fls. 76/77. No que tange ao pedido de renúncia formulado pela executada, verifica-se nos autos de embargos,
em apenso, que já houve decisão definitiva quanto aos mesmos. 2.Com relação ao parcelamento noticiado, a petição de fls.
76/77, será apreciada no feito nº 407/05, onde este encontra-se apensado, e pedido idêntico foi formulado. Intime-se. - ADV
FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.011654-9/000001-000 - nº ordem 193/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BICAL
BIRIGUI CALÇADOS IND E COM LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 203 - 1.Fls. 198/199. No que tange ao pedido de renúncia
aos embargos, formulado pela embargante, verifica-se que já houve decisão definitiva quanto aos mesmos. 2.Com relação ao
parcelamento noticiado, o mesmo será apreciado no feito nº 407/05, onde este encontra-se apensado, e pedido idêntico foi
formulado. Intime-se. - ADV FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.011655-0/000000-000 - nº ordem 194/2005 - (apensado ao processo 077.01.2005.011877-1/000000-000 - nº
ordem 407/2005) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 44 - 1.Proceda a serventia a renumeração dos autos, à partir de fls. 37, visto que a seqüência encontra-se incorreta.
2.Fls. 76/77. No que tange ao pedido de renúncia formulado pela exeqüente, verifica-se nos autos de embargos, em apenso, que
já houve decisão definitiva quanto aos mesmos. 3.Com relação ao parcelamento noticiado, a petição de fls. 76/77, será apreciada
no feito principal, onde pedido idêntico foi formulado. Intime-se. - ADV FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.011655-1/000001-000 - nº ordem 194/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BICAL
BIRIGUI CALÇADOS IND E COM LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 289 - 1.Fls. 284/285. No que tange ao pedido de renúncia
aos embargos, formulado pela embargante, verifica-se que já houve decisão definitiva quanto aos mesmos. 2.Com relação ao
parcelamento noticiado, o mesmo será apreciado no feito nº 407/05, onde este encontra-se apensado, e pedido idêntico foi
formulado. Intime-se. - ADV FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.011877-1/000000-000 - nº ordem 407/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BICAL
BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 106 - 1.Fls. 101/102. No que tange ao pedido de renúncia
formulado pela exeqüente, verifica-se nos autos de embargos, em apenso, que já houve decisão definitiva quanto aos mesmos.
2.Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, inclusive com relação ao parcelamento noticiado. Intime-se. - ADV FABIANO
SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.011877-3/000001-000 - nº ordem 407/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BICAL
BIRIGUI CALÇADOS IND. E COM. LTDA. X FAZENDA NACIONAL - Fls. 263 - 1.Fls. 258/259. No que tange ao pedido de
renúncia aos embargos, formulado pela embargante, verifica-se que já houve decisão definitiva quanto aos mesmos. 2.Com
relação ao parcelamento noticiado, o mesmo será apreciado no feito principal, onde pedido idêntico foi formulado. Intime-se. ADV FABIANO SANCHES BIGELLI OAB/SP 121862
077.01.2005.500292-2/000000-000 - nº ordem 1235/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X CARLOS PERES MARQUES - Nos termos do Comunicado CG n. 1307/2007, item 1, providencie o peticionário de
fls 43/44, Dr. LUIS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 15 dias, sob pena de ser
oficiado à OAB. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713 - ADV LUÍS ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVEIRA OAB/SP 239450
077.01.2005.500452-7/000000-000 - nº ordem 1395/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X JOÃO LEDESMA CORTEZ E OUTROS - Fls. 67 - Sentença nº 1348/2009 registrada em 19/10/2009 no livro nº
93 às Fls. 161: Vistos, etc. Face o pagamento do débito, fls. 61, bem como das custas processuais e despesas postais, fls.
64/66, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C. P. Civil. Levante-se a Guia de Depósito
- Oficiais de Justiça de fls. 21, em favor da exeqüente. Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. ADV JOÃO BOSCO FAGUNDES OAB/SP 231933
077.01.2007.004337-0/000000-000 - nº ordem 752/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRCSP X AILTON CESAR ESPERANCA - Fls. 89 - Face a sentença proferida
nos autos de embargos, a qual julgou extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, face a ausência de interesse
no prosseguimento de execuções com o fim de cobrar débito inscrito na Dívida Ativa da União inferior a R$ 10.000,00, levantese a penhora de fls. 32. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV MILTON VOLPE OAB/
SP 73732
077.01.2007.501836-0/000000-000 - nº ordem 1833/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X JANDUY BENICIO GUEDES - Fls. 36 - Tendo em vista que o executado JANDUY BENICIO GUEDES, foi citado
pessoalmente da presente execução, conforme fls. 06, não se faz necessária a figura de um curador especial para representálo, portanto, destituo o Dr. Lucas Dias Astolphi do cargo de curador especial do executado. Oficie-se à OAB local comunicando a
destituição do curador especial. Cumpra-se o despacho de fls. 34. Intime-se. Dr. LUCAS DIAS ASTOLPHI - OAB. 225.957
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º