TJSP 15/12/2009 - Pág. 137 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 615
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14.734.919-9 e do CPF n° 051.963.928-66, que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por CAIO DE SOUSA MOTA
FERREIRA, representado por sua mãe Beatriz de Sousa Mota, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia
importa em R$ 1.408,95 (mil quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos), até o mês de julho de 2009. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os
20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos em
11 de dezembro de 2009.
Eu, _______________ (RODRIGO ANTONELLI PERESTRELO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (HERCULES CAYRES NOVAES), Escrivão Diretor conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
Felício Marcondes, 232 - 1º andar- sala 106 - Centro- Guarulhos/SP - CEP: 07010-030 Telefone: (011) 2408-1279 - Fax:
(011) 2408.1279 - e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 224.01.2009.045665-8/000000-000
Ordem nº 1699/2009
O(A) Doutor(a) EDISON YASSUO TAKASE, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS EDUARDO GONÇALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, nascido(a) 09/05/1967,
natural de Guarulhos/ SP, filho(a) de Galvanis Gonçalves Ferreira e de Regina Antonia Gonçalves Ferreira, portador do RG n°
14.734.919-9 e do CPF n° 051.963.928-66, que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por CAIO DE SOUSA MOTA
FERREIRA, representado por sua mãe Beatriz de Sousa Mota, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia
importa em R$ 2.858,88 (dois mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos), até o mês de julho de 2009.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos em
11 de dezembro de 2009.
Eu, _______________ (RODRIGO ANTONELLI PERESTRELO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (HERCULES CAYRES NOVAES), Escrivão Diretor conferi e subscrevi.
EDISON YASSUO TAKASE
Juiz(a) de Direito
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TERESINHA RODRIGUES
BEZERRA, REQUERIDO POR CARLEANE GOMES - PROCESSO Nº 224.01.2007.068831-8/000000-000 CONTROLE N.
3022/2007.
O(A) Doutor(a) CÉLIA MAGALI MILANI PERINI, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2009,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA RODRIGUES BEZERRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CARLEANE GOMES,
RG N. 28.172.520-2 e CPF N. 247.820.238-71. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 18 de novembro de 2009.
CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
Juiz(a) de Direito
6ª Vara da Família e Sucessões
6º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos/SP
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: DRª ANDREA AYRES TRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º