TJSP 15/12/2009 - Pág. 1784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 615
1784
a fls. 12/15, depositando-o em nome de qualquer das pessoas indicadas a fls. 04, expedindo-se o necessário. Cite-se o(a) réu(a)
para, querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
na inicial, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo do acima deferido, fixo o prazo de 05
(cinco) dias para o recolhimento da taxa de mandato, referente ao substabelecimento de fls. 11, sob pena de comunicação ao
IPESP. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1999.004347-6/000000-000 - nº ordem 2419/1999 - Procedimento Sumário - GENOR DE OLIVEIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 168 - Face à instalação da MM. 1ª Vara da Justiça Federal, no município
de Ourinhos, ocorrida aos 26 de abril de 2.001, há que se reconhecer cessada a competência outorgada à Justiça Estadual
pelo parágrafo 3º do artigo 109 da Constituição Federal, para processar e julgar a presente ação movida contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelo que determino a remessa destes autos à precitada Vara da Justiça Federal,
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações
necessárias. Int. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785
408.01.2007.001674-2/000000-000 - nº ordem 319/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOSÉ ELEODORO DOS SANTOS NETO E OUTROS - Retirar oficio no prazo de 05 dias. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2007.004885-4/000000-000 - nº ordem 959/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR SERAFIM X
UNIBANCO S/A - Fls. 158 - Avoquei estes autos. Reconsidero o despacho a fls. 156 para determinar que os autos permaneçam
em cartório, aguardando a decisão do Agravo interposto em relação a Decisão Denegatória de Recurso Especial. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/
SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2002.004375-7/000000-000 - nº ordem 211/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X D R DE LIMA
OURINHOS E OUTROS - Manifestar sobre a certidão de 216, onde decorreu o prazo sem que os réus efetuasse o pagamento
da divida. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2002.008392-8/000000-000 - nº ordem 1091/2002 - Mandado de Segurança - CLAUDIA REGINA SILVA BETIOL
X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 22 CIRETRAN DE OURINHOS - Fls. 73 - 1. Sem razão em sua manifestação o
peticionário a fls. 58/63, pois não há nestes autos qualquer determinação para bloqueio do veículo indicado. O ofício expedido a
fls. 38, apenas comunicou à Ciretran a decisão proferida a fls. 33/37 e determinou o cancelamento das multas que foram objeto
de questionamento nestes autos. 2. No entanto, considerando que a consulta juntada a fls. 71, indica bloqueio oriundo do ofício
nº 1.478/2002 (fls. 38), oficie-se, com urgência, à Ciretran local, informando-lhe que não há qualquer determinação nestes autos
para bloqueio do veículo, para as providências que se fizerem necessárias. Encaminhem-se cópia da sentença a fls. 33/37, do
ofício expedido a fls. 38 e das fls. 11, 58/63, 71 e desta decisão. Int. - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768
408.01.2004.000695-2/000000-000 - nº ordem 61/2004 - Arrolamento - HERCILIA ELIAS DOS SANTOS X JOAQUIM BRAZ
DOS SANTOS - Processo nº 061/04 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 02/05, retificada a
fls. 123/127. 2. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. 3. Após cumprido integralmente o disposto no artigo 1.031 e parágrafos, do Código de Processo Civil,
relativamente ao ITCMD referente às doações entre os herdeiros, será determinada a expedição de Formal de Partilha. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 26 de novembro de 2009. - ADV DANIELA BONIFÁCIO OAB/SP 198717 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2006.008119-1/000000-000 - nº ordem 1311/2006 - Execução de Alimentos - L. F. F. D. S. E OUTROS X O. D. S. Manifestar sobre o ofício de fls. 94, onde foi devolvido , não sendo procurado o endereço informado pelo correio. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
408.01.2007.005162-2/000000-000 - nº ordem 1011/2007 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X SORAYA
GUERRA GIACON E OUTROS - Fls. 93 - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o laudo de avaliação de fls.
81. 2. Para fins do artigo 698 do Código de Processo Civil, providencie o credor, certidão de registro do imóvel atualizada. 3.
Atendido o item anterior, designe a Escrivania, datas para realização de praças do bem penhorado, expedindo-se o necessário,
Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV HELIO
BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2007.008115-9/000000-000 - nº ordem 1601/2007 - Indenização (Ordinária) - TERESINHA DE SOUZA FREIRE
SILVA X SUPERMERCADO SÃO JUDAS E OUTROS - 1. Fls.484/495: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela ré ACE
SEGURADORA S/A contra a decisão de fls.432 que indeferiu a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S.A. (cfr. fls.485),
mantenho-a. 2. Fls.475/482: Recebo o Agravo Retido interposto pela ré SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS,
requerido a fls.475/482, determinando que sobre ele se manifeste a autora em 10 (dez) dias, retornando os autos para decisão
de sustentação ou reforma da decisão agravada, tudo conforme prevê o artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º