TJSP 15/12/2009 - Pág. 2861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 615
2861
650.01.2009.006579-7/000000-000 - nº ordem 1299/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. D. C. X J. R. D. S. - Fls. 43 (Manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 42v, que diz: “o réu não apresentou
contestação até a presente data.”) - ADV OSMAR ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 158224
650.01.2009.006662-9/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
APAJO DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS - ( Proc. nº. 1312/09 - Manifeste-se sobre certidão
da srª. oficial de justiça informando que deixou de citar e efetuar a penhora de bens da executada, uma vez que no endereço
fornecido, o imóvel encontra-se fechado e com aspecto de abandono ) - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/
SP 129438
650.01.2009.006684-1/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Inventário - MARIA ROSA LOPES BALDIN X NELSON BALDIN
- Fls. 13 - (Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de fls. 12v, que diz: “as
primeiras declarações não foram apresentadas até a presente data.”) - ADV EMILIA DE JESUS MARQUES NUNES OAB/SP
155369
650.01.2009.006721-6/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Embargos à Execução - MARCOS ANTONIO GONÇALVES
ARAÚJO X ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA JABOTICABAL - ME - Fls. 64 - (Para o autor se manifestar acerca da contestação de
fls. 42/63). - ADV MIRELA TOLEDO ARAUJO OAB/SP 279368 - ADV GIULLIANO BERTOLI OAB/SP 213697 - ADV ROBERTA
MICHELLE MARTINS OAB/SP 197927
650.01.2009.006754-5/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
VILLAGE SANS SOUCI X EDUARDO VANUCCHI - ( Proc. nº. 1332/09 - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
) - ADV AUREA MOSCATINI OAB/SP 101630 - ADV MARCELO DE CAMARGO ANDRADE OAB/SP 133185 - ADV RICARDO
BRAIDO OAB/SP 204354 - ADV AUREA MOSCATINI OAB/SP 101630
650.01.2009.006857-8/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MANOEL JULIO ALVES DE MORAES - Fls. 35 - (Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo
em vista a certidão de fls. 34, que diz: “o requerido não pagou a dívida nem tampouco apresentou contestação até a presente
data.”) - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875 - ADV MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OAB/SP 291749
650.01.2009.006902-0/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Precatória (em geral) - M. E. R. X MARCOS GOMES RAMOS
- Fls. 08 - “MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE EM DILIGÊNCIA
NO ENDEREÇO INDICADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA FOI INFORMADO QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE DE LICENÇA,
NÃO OBTENDO INFORMAÇÃO DE QUANDO SERÁ O RETORNO, INFORMOU TAMBÉM QUE, EM CONTATO COM A SUA
PROCURADORA, DRA. ÁUREA, FOI INFORMADO QUE JÁ HOUVE ACORDO NOS AUTOS JUNTO AO JUÍZO DEPRECANTE,
NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA, SEM CUMPRIMENTO.” - ADV
JOSI CRISTINA PARIS OAB/SP 210312 - ADV AUREA MOSCATINI OAB/SP 101630 - ADV JOSI CRISTINA PARIS OAB/SP
210312
650.01.2009.006977-0/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GAPLAN CAMINHÕES LTDA
X PIZZOL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - Fls. 31 - Vistos. 1)Processe-se pelo rito sumário (art. 275, I, do Código
de Processo Civil). Retifique-se a autuação, encaminhando-se ao Distribuidor. 2)Designo o dia 09/02/2010, às 14 h 30 para
audiência de conciliação. 3)Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
por intermédio de advogado, ficando a parte ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com
poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º) ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 4)Int. - ADV MARIA
LUCIA PEREIRA GUITTE OAB/SP 105404 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV MARIA
LUCIA PEREIRA GUITTE OAB/SP 105404 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
650.01.2009.006977-0/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GAPLAN CAMINHÕES
LTDA X PIZZOL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - Vistos. Fls. 36: defiro. Diante da audiência já designada, aguarde-se o
cumprimento da providência sinalizada pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE
OAB/SP 105404 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE OAB/
SP 105404 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
650.01.2009.007088-0/000000-000 - nº ordem 1387/2009 - Embargos à Execução - SPALLO DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA E OUTROS X MINASFEC SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 181 - Vistos. 1)Recebo
a emenda à petição inicial (fls.154/180). Anote-se. 2)Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, uma vez que ausentes
os requisitos que autorizam a suspensão do processo principal de execução, especialmente porque não foi comprovada a
penhora, o depósito ou a caução, nos termos do artigo 739-A, parágrafo 1.º do CPC; 3)Certifique-se nos autos da execução a
não concessão de efeito suspensivo. 4)Ouça-se o(a) exeqüente/embargado(a) no prazo de 15 dias, devendo a serventia incluir
o advogado dele(a) para que receba a intimação. 5)Int. - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA OAB/SP 132830 - ADV ROBERTO
CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931 - ADV WAGNER LOPES CAPRIO OAB/SP 169091
650.01.2009.007088-0/000000-000 - nº ordem 1387/2009 - Embargos à Execução - SPALLO DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA E OUTROS X MINASFEC SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 190 - Vistos. Analisando
os autos da execução, tombados sob n.º 933/09, constata-se que aos 06 de outubro de 2.009 houve a penhora de bem de
titularidade de um dos devedores, conforme consta do auto de fls. 66. E, a despeito de os embargantes não haverem trazido a
estes autos a cópia do termo de penhora, é certo que a manutenção do processamento da execução poderá causar-lhes dano
grave, vez que já ajuizaram ação ordinária com o escopo de verem declarada a inexigibilidade dos débitos relativos aos títulos
executivos. Por outro lado, o bem penhorado foi avaliado em valor bastante superior ao da execução. Destarte, revejo os itens 2
e 3 da decisão de fls. 181 e, com fundamento no artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo os embargos com efeito
suspensivo. Cumpra-se o que ficou determinado no item 4 da decisão de fls. 181 e observe-se o que foi decidido, nesta data,
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