TJSP 16/12/2009 - Pág. 1681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 616
1681
e/ou bens da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art.
53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à
parte exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se
os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI
PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN
DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2009.001539-7/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA DOS
SANTOS X HELENICE PAIVA DA SILVA - Fls. 20 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, e da inexistência do atual endereço
da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 267, III, do
Código de Processo Civil, c.c. art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial para serem entregues à exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se
e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP
174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP
230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2009.001670-1/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO DOMINGUES MOTA
X LILIAN DOS SANTOS BETI - Fls. 30 - Autor(a): Manifestar, em cinco dias, sobre certidão da Serventia de fls.29. - ADV
ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
363.01.2009.001740-5/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA APARECIDA FUZETO
DE MACEDO X MÔNICA MIRIAM MORAIS - Fls. 25 - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 45, apresente o exeqüente,
em 05 dias, demonstrativo atualizado do débito, dele já abatendo o valor dos bens anteriormente penhorados. Int. - ADV LUIZ
RONALDO MACEDO OAB/SP 149647
363.01.2009.001774-7/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA INFORMÁTICA LTDA ME
X MARIA NILZA BISPO DOS SANTOS - Fls. 23 - Vistos. Ante a certidão retro da serventia, e ante a inexistência de endereço e/
ou bens da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 53,
§4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte
exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os
autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001782-5/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA INFORMÁTICA LTDA
ME X THAIS HELENO GENUÁRIO - Fls. 32 - Vistos. Ante a petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de
título extrajudicial, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial para serem entregues à exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. Após, comuniquese, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV ELIEZER PEREIRA
PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001777-5/000000-000 - nº ordem 342/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA INFORMÁTICA LTDA ME X ROSÂNGELA HIGINO DE SOUZA - Fls. 36 - Vistos. Ante a petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, ficando levantada a penhora de fls. 25 e liberada a
executada do encargo de fiel depositária. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
serem entregues à exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. Após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001779-0/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA INFORMÁTICA LTDA
- ME X SILVANIRA MACHADO - Fls. 29 - Vistos. Ante a remoção certificada a fls. 28vº, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, nos termos do art. 794, II, CPC. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para serem entregues à parte executada, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I. e, após, comunique-se,
arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 806/03. - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO
OAB/SP 145839
363.01.2009.001791-6/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSA
INFORMÁTICA LTDA - ME X MICHELI APARECIDA MOSSIGNATO - Fls. 25 - Vistos. Ante a certidão da serventia retro, não
tendo o exequente nada manifestado em relação a eventual descumprimento, nos termos do acordo homologado nestes autos,
tenho seu silêncio como quitação ao débito e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título
extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para serem entregues ao executado, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R. I, e após,
comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV ELIEZER
PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001793-1/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSA
INFORMÁTICA LTDA - ME X PAULA GRAZIELA ESPONGEIRO - Fls. 23 - Vistos. Ao que observo da certidão retro da serventia,
a parte autora deixou de promover as diligências necessárias ao regular andamento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de cobrança, com fundamento no artigo art. 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte requerente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I
e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1679/2009. - ADV
ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.001804-6/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTÔNIO DE MATTOS
X CRISTIANO MONTEJANO PANNUNZIO - Fls. 23 - Vistos. Ante a petição retro, e ante a inexistência do endereço atualizado
da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 267, III,
do CPC, c.c. art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
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