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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 - Página 1935

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TJSP 16/12/2009 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 616

1935

testemunhal, a parte deverá apresentar o respectivo rol (“precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho”
[art. 407, caput, do CPC]), fornecendo os meios necessários, no prazo preclusivo de dez (10) dias, contados da publicação
desta decisão. No silêncio,haverá presunção de que as testemunhas virão independentemente de intimação, observando-se,
neste caso, a antecedência mínima de dez (10) dias para apresentação do rol, nos termos do artigo 407 do CPC. Int. - ADV
MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 120178 - ADV ANDRESA BERNARDO DE GODOI OAB/SP 223052
- ADV CLAUDETE PERES OAB/SP 88977 - ADV MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 120178
114.01.2009.040402-6/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MAISON RENOIR X ANTONIO LOPES FONTOURA FILHO E OUTROS - Fls. 22/23 - VISTOS. Processe-se pelo rito
sumário. Nos termos do artigo 277, do CPC (com a redação da Lei n.9.245, de 26/12/95), designo audiência de conciliação no
dia 30/03/2010, às 10:40 horas, a ser realizada nos termos do Prov. 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, neste Fórum
(Cidade Judiciária), situado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana (antigo prédio do DER), Bloco A,
1º. Andar, sala 153, nesta cidade. Cite-se com as advertências do art.277, parágrafo 2º. do CPC(redação da lei n. 9.245/95),
devendo eventual contestação ser apresentada na audiência designada, sob pena de revelia, seguindo-se de manifestação pela
parte contrária, se o caso. O comparecimento do(a) autor(a) é indispensável, sob pena de sua redesignação e, em se repetindo
a ausência, imposição da penalidade de litigância de má-fé pelo retardamento injustificado ao andamento do processo. Havendo
necessidade (artigo 278, parágrafo 2º.), será designada audiência de instrução e julgamento em continuação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro
desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 165692
114.01.2001.023441-6/000000-000 - nº ordem 1951/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO
BRADESCO S/A X G. MARKET COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - (RÈU Nelson: apresentar instrumento de
procuração original, sob pena de desentranhamento da contestação) - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/
SP 129438 - ADV HENRY CHARLES DUCRET OAB/SP 37139 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.2009.041473-3/000002-000 - nº ordem 1954/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - ELISABETH BURDIN MARRA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Fls. 79 - J.
Intimem-se as partes, com urgência, para que se manifestem sobre a avaliação. Int. - ADV CELSO LUIS MARRA OAB/SP
122675 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.01.2009.041865-0/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACI GARCIA DA SILVA
X ELEGANCE MOTORS - Fls. 24/25 - VISTOS. Tendo em vista a documentação apresentada com a petição de fls. 19,
especialmente os recibos de pagamento de salários, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotandose. Processe-se pelo rito sumário. Nos termos do artigo 277, do CPC (com a redação da Lei n.9.245, de 26/12/95), designo
audiência de conciliação no dia 17/03/2010, às 09:40 horas, a ser realizada nos termos do Prov. 953/05 do Conselho Superior
da Magistratura, neste Fórum(Cidade Judiciária), situado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana
(antigo prédio do DER), Bloco A, 1º. Andar, sala 153 , nesta cidade. Cite-se com as advertências do art.277, parágrafo 2º. do
CPC(redação da lei n. 9.245/95), devendo eventual contestação ser apresentada na audiência designada, sob pena de revelia,
seguindo-se de manifestação pela parte contrária, se o caso. O comparecimento do(a) autor(a) é indispensável, sob pena de sua
redesignação e, em se repetindo a ausência, imposição da penalidade de litigância de má-fé pelo retardamento injustificado ao
andamento do processo. Havendo necessidade (artigo 278, parágrafo 2º. ), será designada audiência de instrução e julgamento
em continuação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Tendo em vista as
peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV MERCIO RABELO OAB/SP
206470
114.01.2003.027593-2/000000-000 - nº ordem 2139/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE ALFREDO DAIDONE
E OUTROS X ALMEIDA TORRES CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E OUTROS - Fls. 1344 - Dê-se ciência de fls.1339/1343
a Almeida Torres. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado a fls.1337. Int. + (AUTOR: recolher taxa
da OAB ref. Ao substabelecimento de fls. 1346) - ADV MARCELO CAVALCANTI SPREGA OAB/SP 254931 - ADV WILSON
CESCA OAB/SP 34310 - ADV JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II OAB/SP 253151
114.01.2008.054357-3/000000-000 - nº ordem 2184/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA CRISTINA DO
NASCIMENTO X EDSON RAMOS PEREIRA - (AUTORA: retirar carta precatõria, comprovando-se sua distribuição em 10 dias)
- ADV JANDIVAL VALIO OAB/SP 220400 - ADV FILLIPE FANUCCHI MENDES OAB/SP 250329
114.01.2009.049045-0/000000-000 - nº ordem 2249/2009 - Usucapião - NATALINO RABELO E OUTROS - Fls. 48 - Atendam
os autores a cota da Dra. Promotora de Justiça de fls. 47, itens “1 e 2”. Expeça a Serventia o necessário para atendimento dos
itens “3 e 4”. Int - ADV EMERSON PIRES OAB/SP 143765
114.02.2009.009877-1/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MASSIMA ALIMENTAÇÃO S/A X
GISELE ELISA DA FONSECA BARBOSA - Fls. 110 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada a 107 dos autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV KARINA
GERMANA DE SOUZA ANDRADE OAB/DF 21506
114.01.2009.052403-6/000000-000 - nº ordem 2393/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR ALVES DEFFENTE
X IMBRA CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - (Réu: recolher taxa da OAB) - ADV EDNA PEREIRA OAB/SP 65694 - ADV
NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR OAB/SP 166594
114.01.2008.064270-3/000000-000 - nº ordem 2529/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO LEITE E OUTROS X
PAULO SERGIO CARDOSO E OUTROS - (Fls.74 : audiência de conciliação dia 12/11/2009 :... “oa requeridos desocuparão
o imóvel até o dia 15 de janeiro de 2010, sob pena de expedição dew ordem de despejo.. foi proferida a seguinte decisão: “
Vistos, etc. Homolo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo celebrado e julga Extinto, em
parte, o processo, com relação ao pedido de despejo, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil...” - ADV KELLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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