TJSP 16/12/2009 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 616
2726
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do convênio celebrado
entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado nos autos, em 100% do
valor da tabela (código 104). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV ANA PAULA COSER
OAB/SP 114975 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/
SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP
66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-1/000010-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - SIDNEI DE ARAÚJO E
OUTROS X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos da
falência. Int. - ADV RODRIGO OTAVIO DA SILVA OAB/SP 213046 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437
- ADV OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623
- ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO
NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-3/000011-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - MARCO ANTONIO SQUIZATO
X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do convênio
celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado nos autos,
em 100% do valor da tabela (código 104). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV PAULO
ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV
OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV
ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO
KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-5/000012-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - EDUARDO ADRIANO DA
SILVA X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do convênio
celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado a fls. 65, em 60%
do valor da tabela (código 104). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV ERICA TOLENTINO
BECEGATTO OAB/SP 217160 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV OSNY CESAR MATTOS
SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV ALDEMIR ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP
65475
168.01.1998.002889-7/000013-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ MARIA TROIANO X
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do convênio celebrado
entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado a fls. 26, em 60% do valor
da tabela (código 104). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV DANILO AUGUSTO FORMAGIO
OAB/SP 195987 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/
SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP
66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-7/000013-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ MARIA TROIANO X
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 86, fruto de equívoco. Fixo,
nos termos do convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios, conforme
indicação de fls. 26, em 30% do valor da tabela (código 104 - 2ª fase). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da
Falência. Int. - ADV DANILO AUGUSTO FORMAGIO OAB/SP 195987 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP
129437 - ADV OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP
136623 - ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV
CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-9/000014-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - GERSON PEREIRA DOS
SANTOS X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do
convênio celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado a fls.
61, em 30% do valor da tabela (código 104 - 2ª fase). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV
VIVIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PAIVA OAB/SP 185978 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437
- ADV OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623
- ADV ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO
NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-0/000015-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - CLAUDINEIS J. DIAS X
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos da falência. Int.
- ADV RODRIGO OTAVIO DA SILVA OAB/SP 213046 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV
OSNY CESAR MATTOS SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV
ALDEMIR ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO
KASHIURA OAB/SP 65475
168.01.1998.002889-2/000016-000 - nº ordem 1151/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - NILTON CARLOS TATTARO
X INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CONFORTO LTDA - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo, nos termos do convênio
celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP, os honorários advocatícios do causídico indicado nos autos, em
100% do valor da tabela (código 104). Expeça-se o necessário, e prossiga-se nos autos da Falência. Int. - ADV EDUARDO
JUNIO PESTANA OAB/SP 161113 - ADV DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI OAB/SP 129437 - ADV OSNY CESAR MATTOS
SARTORI OAB/SP 129993 - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV ALDEMIR ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 66309 - ADV JOSE PASCOAL PIRES MACIEL OAB/SP 63884 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP
65475
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º