TJSP 18/12/2009 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 618
1822
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.003580-4/000000-000 Nº de ordem 2453/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.29. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializados nas CDAs de fl.04/06, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2002.003867-0/000000-000 Nº de ordem 2709/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x CEPARK EMP. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Fl.19. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito
tributário materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2001.002748-7/000000-000 Nº de ordem 1748/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x GINAUSTIO CORREIA DE MENEZES Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.001872-9/000000-000 Nº de ordem 922/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
DILO HUMBERTO DONATONI ZOTESSO Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializados nas CDAs de fls.04/05, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2003.001353-0/000000-000 Nº de ordem 341/03(Apenso 3363/02 e 1816/01) Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE IBATÉ x CEPARK EMP. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício
a prescrição do crédito tributário materializados nas CDAs de fl.04 dos autos nº 341/03 e autos 3363/02 e fl.03 dos autos
1816/01, resolvendo o mérito dos processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002054-4/000000-000 Nº de ordem 932/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
VALDIR GUARNIERI Fl.19. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário materializado nas
CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.004058-8/000000-000 Nº de ordem 2876/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.27. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002656-7/000000-000 Nº de ordem 1422/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002665-8/000000-000 Nº de ordem 1431/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.20. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2003.002669-9/000000-000 Nº de ordem 1434/03 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.19. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2002.004815-1/000000-000 Nº de ordem 3552/02 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ x
ANTONIO E RONCHIN Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário materializado nas
CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a exeqüente ao
pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001824-8/000000-000 Nº de ordem 927/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x CEPARK EMP. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Fl.12. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito
tributário materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/
SP: 213.168.
233.01.2001.001179-8/000000-000 Nº de ordem 378/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
x COBANDES SOCIEDADE ANONIMA Fl.15. Vistos, Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição do crédito tributário
materializado nas CDA de fl.04, extinguindo os processos nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. ADV. EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP: 213.168.
233.01.2001.001309-1/000000-000 Nº de ordem 474/01 Execução Fiscal FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IBATÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º