TJSP 06/01/2010 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 627
219
REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Requerido:EDSON APARECIDO SANTOS SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:125.01.2010.000016
Nº ORDEM:11.01.2010/000005
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:604.01.016284-6
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Requerido:ERALDO GOMES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:125.01.2010.000018
Nº ORDEM:11.02.2010/000008
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/11
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:DIEGO FERNANDO ASSUNCAO CARNEIRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
Dr. MARCUS CUNHA RODRIGUES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 125.01.2008.006817-4/000000-000 - Controle nº.: 347/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO
ROBERTO LOPES - Fls.: - Intimação do defensor para que apresente memoriais no prazo legal. - Advogados: JOSE LUIZ
QUAGLIATO - OAB/SP nº.:56036;
CARAGUATATUBA
Cível
3ª Vara
Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de Caraguatatuba
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ:
126.01.2009.013402-3/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Modificação de Guarda - M. R. F. R. X I. D. M. C. - Fls. 31 - Vistos.
Diante do discorrido às fls. 30 e da documentação carreada aos autos antecipo a audiência para o dia 20 de janeiro 2010, às
17:00 horas. Cientifiquem-se as partes da presente deliberação. Int., Cg., d.s. - ADV DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/
SP 276767
126.01.2009.013402-3/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Modificação de Guarda - M. R. F. R. X I. D. M. C. - Fls. 23 Vistos. 1- A medida liminar pretendida visa à obtenção da guarda dos menores Ana Carolina Ravelli e Marcos Victor Ravelli por
seu genitor. O requerimento encerra, pois, providência rigorosa, que não se pode determinar, liminarmente, apenas com base
em alegações da inicial, desacompanhadas de qualquer prova ou indício de veracidade, tanto mais que, como se sabe, em
questões de guarda, deve ser redobrada a cautela no recebimento de alegações vindas de somente uma das partes. 2- Assim,
conveniente se mostra a justificação prévia do alegado. Designo audiência para o dia 29 de janeiro de 2010, às 16 horas. O
requerente deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação. 3- Cite-se a ré para comparecer à audiência, em
que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de Advogado. 4- O prazo para contestar, contar-se-á a partir da intimação
do despacho que deferir ou não a medida liminar. Int. - ADV DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 276767
126.01.2009.013402-3/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Modificação de Guarda - M. R. F. R. X I. D. M. C. - Fls. 25 Vistos. 1- Em complementação à decisão de fls. 23, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV
DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 276767
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
CARAGUATATUBA
2a. VARA CRIMINAL
A DOUTORA EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, Juiz de Direito Titular da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
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