TJSP 06/01/2010 - Pág. 264 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 627
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cópias necessárias para o registro junto ao setor competente deste Tribunal. - ADV: CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA
(OAB 262204/SP)
Processo 100.09.322747-6 - Inventário - Zuleika Ferreira Vieira - Jair Prestes Vieira - Vistos, Fls. 69/74: recebo como
retificação da partilha. Cumpra-se a Serventia o determinado no despacho de fls. 67. Int. - ADV: JULIO PRESTES VIEIRA (OAB
18999/SP), ROBERTA AMA FERRANTE (OAB 250279/SP), MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL (OAB 98865/SP)
Processo 100.09.323865-6 - Declaração de Ausência - Thomas Joseph Mcdonnell e outro - Christina Mc Donnell - Fls. 58/60:
dê-se ciência aos interessados. - ADV: PLINIO MACHADO RIZZI (OAB 177488/SP), LUIZ ANTONIO AYRES (OAB 108224/SP)
Processo 100.09.324023-5 - Arrolamento - Valter Ferreira e outros - José Baumann - Vistos, Fls. 38/46: manifeste-se o
inventariante dativo. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: NEWETON ROBLES GODOI (OAB 218634/SP), ALEX THOMAZ
JANUARIO (OAB 263577/SP)
Processo 100.09.327457-1 - Arrolamento - Ricardo Balbino da Silva Viana - Eulina Viana da Silva - CIência aos interessados
das informações do BACEN de fls. 60/61 - ADV: RODNEY ALMEIDA DE MACEDO (OAB 167578/SP)
Processo 100.09.330685-6 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. R. - I. de L. R. - Ciência do ofício do TRE-MA de
fls. 53/54. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 100.09.335155-0 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Cristiane Amanda dos Santos - Maria
Baldassarrini - Vistos, Observadas as formalidades legais, determino que seja registrado, inscrito e cumprido o testamento
deixado por MARIA BALDASSARINI. Assinado o compromisso de testamenteira por CRISTIANE AMANDA DOS SANTOS
certifique-se a testamentaria e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I., requisitando-se cópias necessárias para o registro
junto ao setor competente deste Tribunal. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO DE SOUZA (OAB 146401/SP)
Processo 100.09.335377-3 - Inventário - Rafael Camargo Teixeira - Helder Ramos Teixeira - Vistos, Fls.33: manifeste-se
o requerente. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP), RICARDO JOSÉ DO PRADO (OAB
118999/SP)
Processo 100.09.338595-0 - Outros Feitos não Especificados - Agril Agropecuária Itiquira Ltda. - ALBERTO LUGLI - Vistos,
Manifestem-se os demais interessados. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP),
FREDERICO RUIZ FERRARI (OAB 265757/SP), SERGIO AUGUSTO SOUSA DE ASSUMPÇÃO (OAB 85838/SP), RODRIGO
ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), HERNEL DE GODOY COSTA (OAB
24480/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), MYRIAM APARECIDA R DOS SANTOS ZAMBERLAN (OAB 79908/SP),
JORGE ANTONIO GALLAFASSI (OAB 164034/SP), SOLANGE MARIA CRYSTAL (OAB 104754/SP)
Processo 100.09.339805-0 - Arrolamento - Giancarlo Peccarisi - Norma Balestrieri Peccarisi - Vistos, Preliminarmente,
oficie-se ao Banco HSBC para que informe o valor exitente em nome da falecida na conta corrente, fundo de investimento
e aplicações, procedendo, ainda a transferência de tais valores para conta judicial a ser aberta junto ao Banco Nossa Caixa,
vinculada ao presente feito, providenciando a Serventia o encaminhamento. Com a resposta, dê-se ciência ao interessado e
voltem-me conclusos. Int. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Processo 100.09.339835-1 - Interdição - Rubens de Souza Manino - Antonio Manino Junior - Vistos, Considerando o parecer
favorável do Ministério Público (fls.18) e o documento médico trazido com a petição inicial (fls.11), dando conta de que o requerido
está incapacitado para os atos da vida civil, não podendo auto-reger-se e administrar seus bens, defiro a Curadoria Provisória
ao requerente, mediante compromisso, pelo prazo de 6 meses a contar desse ato. 2.A Curadora Provisória deverá apresentar:
a) Caução (hipoteca legal) Compromissado, e antes do início do exercício, a curadora deverá requerer a especialização de
hipoteca legal (arts. 1.188 e 1.190, do CPC e arts. 1.745 e 2.040, do Código Civil de 2002). Caso não possa apresentar, deverá
justificar nos autos e requerer a dispensa. b) Inventário termo especificado dos bens e valores recebidos no prazo de até 30
dias do compromisso (art. 423 do Código Civil de 1916 e art. 1745, “caput”, Código Civil de 2002); c) Prestação de Contas
administrativamente, em separado, rigorosamente em forma mercantil (art. 917, CPC) correspondentes a cada 60 dias, a partir
da data em que assumiu o encargo, até o termo inicial (6 meses), e daí em diante, se renovado, semestralmente (art. 434, do
Código Civil de 1916 e arts. 1755 e 1757, ambos do Código Civil de 2002). d) Balanço Anual, contado do início do prazo em
que assumiu o cargo provisoriamente (art. 435, do Código Civil de 1916 e art. 1756, do Código Civil de 2002), e daí em diante
correspondente ao ano anterior 01 de janeiro a 31 de dezembro, sempre até 31 de janeiro do ano seguinte. Havendo créditos
a serem recebidos (aluguéis, dívidas, etc.) deverão ser os devedores cientificados da necessidade de serem depositados
judicialmente nestes autos. Providencie e comprove a Curadoria. Nos termos dos artigos 1.753 e 1.757, do Código Civil (2002),
a Curadoria poderá manter para sustento, educação e administração do interditando, mensalmente consigo determinado valor.
Para aferição desse valor, indique a Curadoria a importância provisória, que será reexaminada após a primeira prestação de
contas. 3. Cite-se, consignando-se o disposto no artigo 1.182, do CPC. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência
certificar com detalhes o ato e o estado de compreensão do citando, bem como sua capacidade de comunicação (art. 218, do
CPC). Junte-se para tanto uma diligência para o Sr. Oficial de Justiça, bem como cópia da inicial. - ADV: APARECIDA EMIKO
AOKI (OAB 59948/SP)
Processo 100.09.340240-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - E. M. R. V. L. - R. V. L. - Vistos, 1. Certidão de fls. 78: os
atos processuais devem ser cumpridos na forma e prazos determinados. Atente o Sr. Oficial de Justiça, cuidando para o correto
cumprimento de seus deveres funcionais. 2. Fls. 81/82: em cumprimento, oficie-se, com urgência. 3. Designo nova audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/10, às 16:00 horas. Intime-se e cite-se, com as advertências necessárias.
Int. - ADV: PATRICIA IROLDI DA SILVA MOMM (OAB 254669/SP), FABRICIO DE SOUZA DAMADO (OAB 220279/SP)
Processo 100.09.341700-3 - Arrolamento - Paulo Wladimir Pereira do Nascimento - Reinaldo Michelato Monteiro - Vistos,
Diante dos documentos de fls.28, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, aguarde-se
por mais 20 (vinte ) dias a resposta do ofício copiado às fls. 26. Int. - ADV: REGINALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 222043/
SP)
Processo 100.09.341754-2 - Divórcio (Ordinário) - M. L. dos S. M. - E. S. M. - Vistos, 1. Recebo a petição de fls. 29/30
como aditamento à inicial. Anote-se e façam-se as necessárias retificações quanto ao valor dado à causa. 2. Conforme dispõe o
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. 3. Como se vê dos autos, não é esta a situação da autora, razão pela qual não faz jus ao benefício
postulado. 4. Através da profissão exercida e conforme se observa das declarações de bens e rendimentos apresentadas junto
à DRF, aufere a autora renda suficiente para suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem
prejuízo à própria subsistência ou de sua família, não podendo ser considerada, diante da prova acostada, como necessitada. 5.
A mera declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de motivar a concessão do benefício pretendido, máxime diante da
ausência de cabal demonstração do estado de miserabilidade. 6. A propósito, confira-se seguintes ementas: “JUSTIÇA GRATUITA
- Indeferimento - Comerciante - Fatos que demonstram ter condições de arcar com as custas do processo - Inexistência de
direito subjetivo absoluto ao deferimento de plano - Inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República - Parte,
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