TJSP 06/01/2010 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 627
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238.01.2009.004797-0/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Declaratória (em geral) - VENERANO APARECIDO DE LIMA X
VIVO SA - Fls. 66 - J. Ciência. Ib. 28/12/2009 (Resposta do ofício expedido ao SCPC informando que nada consta em nome do
autor) - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
238.01.2009.004920-5/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TADASHI NAKAMURA X
ODILON DAVI DIAS VIEIRA - Fls. 18 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução nos termos do artigo
53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Intime-se o exequente de que poderá retirar os documentos encartados aos autos, mediante
recibo, sob pena de serem incinerados. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia
às formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427 - ADV
SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.004921-8/000000-000 - nº ordem 1356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TADASHI NAKAMURA X RENATA VIEIRA PINTO DA CRUZ - Fls. 19 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Cobrança com fundamento no artigo 51, § 1º da Lei 9099/95. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos encartados
aos autos, mediante recibo, sob pena de serem incinerados. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos,
observando a serventia às formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES
OAB/SP 189427 - ADV SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.004931-1/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TADASHI NAKAMURA X VANIA
RODRIGUES - Fls. 16 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução nos termos do artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9099/95. Intime-se o exequente de que poderá retirar os documentos encartados aos autos, mediante recibo, sob pena
de serem incinerados. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às formalidades
legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV PAULO ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427 - ADV SAMIRA RAQUEL
GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.004941-5/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TADASHI NAKAMURA X
EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Certidão retro: intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do
feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int.(Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça de fls. 16vº.) - ADV PAULO
ROGERIO KITADANI SOARES OAB/SP 189427 - ADV SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA OAB/SP 240187
238.01.2009.005250-0/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JULIETA APARECIDA GOES HOZONO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 52 - Chamei os autos à conclusão para reconsiderar o
despacho de fls. 49. Intime-se a autora para que apresente a planilha de cálculo do valor que entende devido em 10 dias. Int.
- ADV TADEU ANTONIO SOARES OAB/SP 64405 - ADV MASANOBU HOZONO OAB/SP 151140
238.01.2009.005484-0/000000-000 - nº ordem 1490/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X YURIKO ABE UKEGAWA - Fls. 14 - JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à parte interessada o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial em cinco dias, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando
a serventia às formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO
SOARES OAB/SP 227815
238.01.2009.005485-3/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X JAQUELINE XAVIER DE LIMA - Fls. 14 - Homologo a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 13)
e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à parte interessada o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em
cinco dias, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às formalidades
legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/SP 227815
238.01.2009.005494-4/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X EMILIA VIEIRA DA SILVA - Fls. 14 - Homologo a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 13) e
conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à parte interessada o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em
cinco dias, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às formalidades
legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/SP 227815
238.01.2009.005495-7/000000-000 - nº ordem 1495/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X ARIANA SOARES PEREIRA - Fls. 18 - Homologo a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 17)
e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à parte interessada o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em
cinco dias, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às formalidades
legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/SP 227815
238.01.2009.005496-0/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X VIVIANE DA SILVA SEBASTIÃO - Fls. 16 - Homologo a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls.
13) e conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à parte interessada o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial em cinco dias, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às
formalidades legais, para posterior incineração. P.R.I. - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES OAB/
SP 227815
238.01.2009.005497-2/000000-000 - nº ordem 1497/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE GUARNIERI TARGA
ME X GLEICE KELLY LEONARDO DA SILVA - Fls. 14 - JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito,
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