TJSP 07/01/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 628
1524
404.01.2008.002196-0/000000-000 - nº ordem 664/2008 - Embargos à Execução - MARCO ANTÔNIO BORGES MAZETO
E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - “1. Observo que não se concedeu
oportunidade às partes para especificação de provas, o que faço agora e, assim, no prazo de 05 (cinco) dias, determino que as
partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma, nos limites da lide,
sob pena de preclusão; 2. Intime-se a parte embargada pela imprensa e, com as manifestações nos autos, retornem conclusos
para ulterior deliberação”( Dra Roberta manifestar-se nos autos) - ADV PAULO JOSÉ GOUVÊA JUNIOR OAB/MG 64236 - ADV
CARLOS AUGUSTO DE QUEIROS OAB/MG 52065 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ROBERTA MUNIZ
PIOTTO OAB/SP 205778 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS OAB/SP 197562
404.01.2008.003665-5/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUÍS ANTÔNIO ALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( sobre o complemento
pericial juntados aos autos) - ADV RICARDO ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 195601 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/
SP 99886
404.01.2009.000795-2/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA SA X THIAGO
GONÇALVES PERES - Fls. 66 - 1- Em razão da falta ou existência de bens para penhora, determino a suspensão da execução
nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV WILSON
CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310
404.01.2009.000950-3/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S.A X OSWALDO
FELIPUSSO GONÇALVES - Fls. 43 - Processo em ordem. 1- Feito o ajuizamento da ação de busca e apreensão e expedido o
mandado para a realização da busca e para a citação do interessado, restou infrutífera a finalidade. 2- Pretende-se a conversão
da ação de busca e apreensão em ação de depósito. 3-Converto a ação de busca e apreensão em ação de depósito (artigo 4º do
Decreto Lei n. 911/1969). Efetue a serventia as necessárias anotações e retificações. 4- Cite-se o interessado para no prazo de
05 (cinco) dias (artigo 902 do Código de Processo Civil): a)entregar a coisa; b) depositá-la em juízo; c) consignar o equivalente,
conforme o valor do débito. ou d) oferecer defesa contra a pretensão. 5- Intime-se e cumpra-se - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
404.01.2009.002176-1/000000-000 - nº ordem 702/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.001704-2/000000-000 - nº
ordem 560/2009) - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ LUIZ DA SILVA VEÍCULOS ME E OUTROS X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Fls. 129 - Cumpra a Serventia o item “1”, de fls. 102. 2- Fls. 124/128: manifeste-se a parte contrária, em cinco (05)
dias. ( sobre a petição juntada pelo autor em relação aos documentos juntados, pelo Banco) - ADV JOÃO BATISTA ALVES DE
FIGUEIREDO OAB/SP 189261 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2009.002403-1/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Indenização (Ordinária) - SUPERMERCADO SERVELÂNDIA LTDA
X MAXQUALY COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE COSMÉTICOS LTDA - Fls. 98 - Fls. 97: manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
Int. (sobre o ofício do CRI juntado aos autos) - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV RENATO
FONTES ARANTES OAB/SP 156352
404.01.2009.002500-8/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X WILLIAN MIGUEL DE FARIA - Fls. 48 - Intime-se a parte ré,
pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito discriminado a fls. 47, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%,
e posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. ( Dr
Antonino retirar a precatória) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778
404.01.2009.003054-0/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Execução de Alimentos - B. D. A. O. X R. D. O. - Fls. 58 - 1- Defiro
os benefícios da AJG ao executado. Anote-se. 2- Fls. 52/54: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias.. Int. (sobre a justificativa
do requerido) - ADV LUCIANA GUALBERTO DA SILVA OAB/SP 208668 - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2009.003979-1/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
H. A. X R. A. D. C. - Fls. 31 - Vistos. 1-Na análise prévia das condições da ação, presente a possibilidade jurídica do pedido,
a legitimidade de partes e o interesse de agir. Dou o feito por saneado. 2- A hipótese impõe a realização de prova pericial. Por
ofício, requisite-se informações à Prefeitura Municipal sobre a viabilidade de subsidiar o exame para investigação de paternidade
pelo método DNA. 3-Com a informação nos autos, caso positiva, para realização do laudo pericial, oficie-se ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da “USP”, campus Universitário, Monte Alegre , ao Dr. Aguinaldo Luis Simões. 4- Em 05
(cinco) dias, faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV MARIANA
MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.004506-5/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. F. P. X F. R. D. S. - Fls.
15/16 - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado por Andréia Freitas Pereira, para o fim de converter em DIVÓRCIO
a separação do casal, declarando dissolvido o vínculo conjugal - parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.515/77 - e o faço com
fundamento nos arts. 35 e 37, § 1º, da mencionada Lei nº 6.515/77. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação,
encaminhando-se ao Cartório de Registro Civil, requisitando a respectiva certidão e, com o atendimento, intimem-se para
retirada em Cartório. Deixo de impor verbas decorrentes da sucumbência, considerando ausência de resistência à pretensão
formulada. Arbitro os honorários do defensor indicado em fls. 04 no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão, arquivando-se posteriormente os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV JORGE
MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2009.004507-8/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. R. L. X F. N. J. Fls. 21/22 - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado por Anelise Razanauskas Leme, para o fim de converter em
DIVÓRCIO a separação do casal, declarando dissolvido o vínculo conjugal - parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.515/77
- e o faço com fundamento nos arts. 35 e 37, § 1º, da mencionada Lei nº 6.515/77. Deixo de impor verbas decorrentes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º