TJSP 07/01/2010 - Pág. 1652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 628
1652
136.01.2009.002472-4/000000-000 - nº ordem 1035/2009 - Arrolamento - GENESIO VICENTIN X ANTONIO VICENTIN E
OUTROS - Fls. 53 - V. Fl. 52: defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo inventariante, aguardando-se por mais
trinta (30) dias. No silêncio, em nada sendo requerido, aguarde-se a provocação da parte interessada, em arquivo, sendo
desnecessária qualquer providência por parte da Serventia. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
136.01.2009.002529-0/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA GONÇALVES X
MICHELE REGINA CASTAGNARO E OUTROS - Fls. 110 - V. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 103/108)
em ambos os efeitos. Vista aos requeridos para o oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, apreciarei o
pedido de fixação de verba honorária (fl. 102). Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV
DANIEL FRANCO FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 215107
136.01.2009.002530-9/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA DE LOURDES
CAETANO MÁXIMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando Manifestação do Autor acerca da
contestação de fls.79/93, em dez dias. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV JOSE CARLOS
GOMES P MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2009.002565-3/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Interdição - GILLIANO CÉSAR GARCIA X ALEX LEANDRO
GARCIA - V. Diante do pedido formulado pelo autor a fls. 100, determino aguarde-se, por ora, resposta do ofício copiado a fls.
95. Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2009.002565-3/000000-000 - nº ordem 1058/2009 - Interdição - GILLIANO CÉSAR GARCIA X ALEX LEANDRO
GARCIA - V. Para que seja atendido o que solicitado pelo Departamento Regional de Saúde (fls. 104), providencie o autor a
juntada de cópia de relatório médico, onde conste o diagnóstico. Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/
SP 126587
136.01.2009.002576-0/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Modificação de Guarda - J. P. X F. R. G. - Fls. 152 - “V. As
manifestações das partes, aliadas à natureza do feito, indicam remota possibilidade de transação, razão pela qual deixo de
designar audiência preliminar de conciliação, prevista no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil. Ademais, a qualquer
tempo, inclusive em audiência de instrução, é possível transação das partes, razão pela qual passo a sanear o feito. Partes
legítimas e representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares a analisar.
Analiso as provas requeridas: Defiro a juntada de documentos, desde que atenda ao que disposto no artigo 397 do Código de
Processo Civil. Defiro, ainda, a realização de estudos social e psicológico com as partes e infante, o primeiro a ser realizado
pelo setor técnico deste Juízo, e o segundo pelo setor técnico sediado na sede da Circunscrição, expedindo-se, para tanto,
carta precatória. Laudo do estudo social a ser apresentado em trinta dias. Concedo o prazo de cinco dias para que as partes e
Ministério Público ofereçam quesitos e indiquem assistente técnico. Oportunamente, apreciarei a necessidade de produção de
prova oral. Int.” - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 161631
136.01.2009.002598-2/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Procedimento Sumário - NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - “V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int.” - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575
136.01.2009.002622-5/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DENISE MADRID E OUTROS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 106 - V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam sobre o interesse na realização de audiência de conciliação,
na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ODAIR SANCHES DA CRUZ OAB/SP 52773 - ADV CÁTIA
TALARICO DA CRUZ FLORES OAB/SP 212116 - ADV ROGERO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 233029
136.01.2009.002626-6/000000-000 - nº ordem 1086/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BARBOZA DOS
SANTOS JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - “V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.” - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575
136.01.2009.002641-0/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Modificação de Guarda - S. T. X J. C. M. B. - V. Diante do pedido
formulado pela autora a fls. 48/49, designo audiência de conciliação para o dia 28/01/10, às 14,30 horas. Intimem-se as partes
pessoalmente, consignando-se que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, e mediante supervisão do
Juiz de Direito, nos moldes da Portaria n. 01/2007. Int. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2009.002644-8/000000-000 - nº ordem 1094/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CORINA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. X ANTONIO JOSÉ PEREIRA BASTOS - fls. 31: (autos
aguardando a manifestação do autor em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito) - ADV
RAQUEL AMORIM ROCHA OAB/SP 128383 - ADV MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 160705
136.01.2009.002643-5/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CORINA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA X JACIRA RODRIGUES NEGRÃO - Fls. 37 - V. Defiro o pedido de
sobrestamento do feito formulado pela exeqüente, aguardando-se por trinta (30) dias. Findo tal prazo, certificado, manifestese a exeqüente, num qüinqüídio, em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAQUEL AMORIM ROCHA OAB/SP 128383 - ADV
MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 160705
136.01.2009.002646-3/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MAURICIO ROVAI
SIMON X MARIA APARECIDA FERREIRA - Fls. 29 - V. Concluído o procedimento do sistema BACENJUD, verifica-se, pelos
documentos que seguem, que o saldo existente em conta bancária da devedora é irrisório, em face do valor do débito. Diga o
exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO OAB/SP 117964
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º