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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 - Página 219

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TJSP 07/01/2010 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 628

219

270.01.2009.006579-9/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Execução de Alimentos - W. J. R. C. X A. M. D. C. - Fls. 09 VISTOS. Providencie o autor o requerido pelo M.P., em 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV WAINE GEMIGNANI OAB/
SP 41614
270.01.2009.006633-2/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Alvará - THEREZA PUPO DUARTE - Fls. 14 - VISTOS Defiro a
gratuidade processual a autora. Oficie-se ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados do “de cujus” perante
a Previdência Social (art. 1º da Lei nº 6.858/80). Int. fls 17 Manifeste-se sobre o oficio da Previdência social. ADV CLARO
ROBERTO DE LIMA OAB/SP 86050
270.01.2009.006973-0/000000-000 nº ordem 1287/09 Carta precatória de Taquarituba TRR Zanforlim Comércio de
Combustíveis X Carlos Andrei de Oliveira Lino fls 2v - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça : Devolvo a
presente, parcialmente cumprida, solicitando á parte interessada que efetue o depósito de nova diligência para a efetivação da
penhora, caso necessário; uma vez que os numerários depositados foram devidamente utilizados na citação. ( Publicação nos
termos da portaria 02/04). Adv MIGUEL FARAH. 19436.
270.01.2009.007096-0/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. A. D. X A. C. M. - Fls.
09 - VISTOS. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Cite-se a requerida para contestar a ação,
no prazo de 15 dias, com as advertências legais (artigo 285 do CPC). Int. - ADV MARCELO PENTEADO DE MOURA OAB/SP
111430
270.01.2009.007538-7/000000-000 - nº ordem 1395/2009 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MARCIO
VESPASIANO VEICULOS - Fls. 23 - Vistos. A liminar deve ser deferida, visto que a esta altura já estão presentes os requisitos do
artigo 927 do CPC, conquanto com as limitações derivadas da situação de início de processo. Com o descumprimento, em tese,
do contrato juntado pelo autor, verifica-se que a posse desta passa a ser direta sobre o bem descrito. Uma vez aceita a posse,
o esbulho, por outro lado, mostra-se evidente pela não devolução do bem pelo requerido, após a sua notificação (fls. 15/16).
Assim sendo, possível admitir a presença dos aludidos requisitos do artigo 927 do CPC. Em razão dos fundamentos alinhados,
prescindo de justificação, visto que a prova testemunhal nada acrescentaria ao que já está provado documentalmente. DEFIRO,
pois, a reintegração de posse liminar, com fundamento no artigo 928 do CPC, entregando-se o bem em nome das pessoas
indicadas na inicial. Após, cite-se o requerido, nos 15 dias seguintes, para contestar a ação, nos termos do artigo 930 do CPC,
aplicando-se, no mais o procedimento ordinário. Cientifique-se eventuais avalistas, bem como defiro os benefícios do artigo 172
do CPC. Int. fls 26 - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça : Deixei de proceder a reintegração de posse,
porque não consegui localizar o veículo objeto da presente ação, sendo que em contato com o responsável legal pela requerida
Sr Marcio Vespasiano, o mesmo informou que não encontra-se na posse do veículo, não informando seu paradeiro. ( Publicação
nos termos da portaria 02/04). ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
JUIZ: RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA
270.01.1997.002317-1/000000-000 - nº ordem 530/1997 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR ACIDENTE
DE TRABALHO - DURVAL FLAVIO BESSA X CONSTRUTORA LENLI LTDA - Fls. 548 - VISTOS. Providencie o Município o
requerido pelo exeqüente a fls 546. Int.(Republicado por conter incorreção). ADV ADILSON MARCOS DOS SANTOS. 73552.
JOAO MARIA VIEIRA OAB/SP 100357 - FERNANDO CANCELLI VIEIRA. 116766. ADV WALDINEI DIMAURA COUTO OAB/SP
150878. ANTONIO ROSSI JUNIOR. 180751. MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES. 205.816. HELENA VASCONCELOS
MIRANDA MARCZUK. 220.187. PATRICIA CAMPOS. 247921.
270.01.1998.000241-9/000000-000 nº ordem 533/98 Execução Adão Lopes de Castro X José Claro de Oliveira fls 176
Designe a serventia datas para realização de leiloes. Int. ( dia 08/04/2010, e 20/4/2010, ás 13:00horas). ( recolher diligência).
Adv - MARIOLI ARCHILENGER LEITE. 140785. JOSÉ CARLOS FERRAREZI MACHADO. 78648.
270.01.2005.004139-2/000000-000 nº ordem 967/05 Rescisão contratual e Reinteg de posse Moacir Toreti X União
Assessoria e Cobrança s/c LTDA FLS 98 Intime-se como requerido a fls 96/97. Int. ( requeiro a intimação do requerido através
de seu patrono para que apresente os animais que se encontravam sob sua responsabilidade, ou o equivalente em dinheiro, sob
pena de lhe ser decretada a prisão por depositário infiel). Adv JOSÉ RICARDO CHAGAS. 129067.ELZA NUNES MACHADO
GALVÃO. 80649. FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS. 203788.
270.01.2006.004166-3/000000-000 nº ordem 566/06 Concessão de pensão por morte Ilda Proscurchim X INSS fls 82/85
Isto posto, conheço do pedido a fim de julgá-lo procedente, condenado o INSS á implementação do beneficio previdenciário de
pensão por morte em favor da requerente, tendo por termo inicial a data da citação do Instituto requerido. Concedo, ainda, a
antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de compelir o Instituto requerido á imediata implantação do beneficio previdenciário
em favor da autora. Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre as prestações
vencidas, nos termos da súmula 111 do STJ. P.R.I.C. adv MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI. 73062.
270.01.2007.005760-8/000000-000 nº ordem 903/07 Procedimento Sumário Maria Odete de Barros Diniz X Andréia
Nogueira Leandro fls 89 - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça : Intimei Dra Marion, bem como deixei
de intimar Fabiana de Oliveira, vez que no Santander localizei Fabiana Cristina e Fabiana Poglish. As quais afirmam não
conhecer a pessoa a ser intimada. ( Publicação nos termos da portaria 02/04). Adv - ROSEMARY MUZEL DE CASTRO. 119950.
ROBERTO VALÉRIO REZENDE. 86662.
270.01.2006.005719-6/000000-000 nº ordem 1396/07 Execução de alimentos M.E.P.D.O X T.R.D.O fls 44 Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Na inércia ao feito, em 48horas, sob pena de extinção. Int. adv - ANDRÉ LUIZ AMORIM
DE SOUZA. 172988
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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