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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 1010

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TJSP 08/01/2010 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

1010

nos termos do acordo de fls. 30/31. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA
OAB/SP 36914 - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.036835-0/000000-000 - nº ordem 2343/2009 - Arrolamento - MARIA BERNADETE CORRADINE NABAS X
THEREZA DO MENINO JESUS CORRADINE - Fls. 40 - Providencie a serventia a retificação do valor atribuído à causa, no
sistema SIDAP e na autuação, observando-se o contido no item “V” de fl. 18. No mais, expeçam-se ofícios nos termos e para os
fins especificados à fl. 39, item “b”. Sem prejuízo, providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1- a juntada de
certidão de dependentes habilitados em nome da falecida, junto ao INSS; 2- o recolhimento da diferença das custas processuais;
3- a juntada da cópia da certidão de óbito de Luiz Arlindo Corradine; 4- a juntada da cópia da certidão de casamento da falecida;
5- a juntada da cópia do protocolo do procedimento administrativo, junto ao posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao
item “6” de fl. 12. O pedido de expedição de alvará de fl. 39, item “a” será apreciado, após, cumprido o item “1” supra. Int. - ADV
PAULO DANILO TROMBONI OAB/SP 102037 - ADV FAUSTO LUÍS ALVES OAB/SP 187195
309.01.2009.037095-1/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Execução de Alimentos - J. E. Z. X D. L. D. S. Z. - Fl. 28:
Manifeste o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre a informação de fl(s). 27. - ADV FERNANDO RICON OAB/SP 253278
309.01.2009.037829-3/000000-000 - nº ordem 2386/2009 - Arrolamento - MARIA AIDA TARTARINI X LYDIA MARTINELLI
TARTARINI - HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o auto de adjudicação de fl.
37, destes autos de Arrolamento do bem deixado por falecimento de LYDIA MARTINELLI TARTARINI, e adjudico à MARIA
AIDA TARTARINI o bem arrolado, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Eventuais custas pendentes serão
suportadas pela requerente. Após o trânsito em julgado desta decisão, fornecidas das cópias necessárias e recolhida a taxa
devida, expeça-se Carta de Adjudicação e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV SANDRA REGINA GANDRA OAB/SP 157418
309.01.2009.038380-3/000000-000 - nº ordem 2422/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
M. X S. R. B. - Diante da declaração de fl. 27, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotandose. Não há preliminares a serem analisadas. Assim, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por
saneado. Deixo de analisar a impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos ao requerido (fl. 36),
por não ter sido o pedido formulado pelas vias corretas. No mais, aguarde-se a realização da perícia requisitada às fls. 22/23.
Int. - ADV NADIR RIZZATI OAB/SP 63423 - ADV MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO OAB/SP 78810 - ADV NADIR RIZZATI
OAB/SP 63423
309.01.2009.038496-8/000000-000 - nº ordem 2435/2009 - Execução de Alimentos - S. N. S. B. X H. D. J. B. - Fls. 24 - Deixo
de apreciar a petição de fl. 23, tendo em vista que já foi concedido o prazo à fl. 22. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 22.
Int. - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344
309.01.2009.038863-7/000000-000 - nº ordem 2443/2009 - Regulamentação de Visitas - D. O. P. X V. A. A. P. - Intimação ao
requerente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à contestação de fls. 41/43. - ADV POLYANA COLUCCI OAB/
SP 124357 - ADV BELMIRO DEPIERI OAB/SP 41083
309.01.2009.039473-8/000000-000 - nº ordem 2468/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
K. X I. A. B. F. S. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls 46v - ADV FERNANDO MARCHI
JANOUSEK OAB/SP 152727
309.01.2009.039489-8/000000-000 - nº ordem 2491/2009 - Execução de Alimentos - A. J. M. D. S. X J. A. D. S. - Fls. 36
- Diante da declaração de fl. 31, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado, nomeando a
Doutora Marilia de Oliveira Nunes para defender seus interesses, anotando-se. HOMOLOGO, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de parcelamento de fls. 23/24, o que contou com a anuência da exeqüente (fl. 33) e do
representante do Ministério Público (fl. 35), devendo ficar consignado que o não pagamento de uma só parcela, importará
no vencimento antecipado do débito e expedição de mandado de prisão. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da primeira parcela, sendo o vencimento das demais 30 (trinta) e 60
(sessenta) dias subseqüentes ao vencimento da primeira parcela. Em conseqüência, SUSPENDO o processo com fundamento
no artigo 792, “caput”, do Código de Processo Civil, até a quitação do débito, devendo, a exeqüente, informar ao juízo quando
da quitação do débito, para a extinção do processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo
de arbitrar os honorários advocatícios, por ora, tendo em vista que os autos não se encontram findos. Int. - ADV ANTONIO
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 130959 - ADV MARILIA DE OLIVEIRA NUNES OAB/SP 62510
309.01.2009.039958-7/000000-000 - nº ordem 2518/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. L. X R. B. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, e
DECRETO O DIVÓRCIO de R.B. e C.L., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos autos de separação consensual
mencionadas na certidão de fl. 19 (Termo de Mediação pré-processual nº 003/06, do Setor de Conciliação e Mediação da
Comarca de Jundiaí/SP). E, não obstante o réu tenha manifestado sua concordância com o pedido, condeno o mesmo ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da patrona da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado
o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado de averbação
e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV
SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV MARISA RODRIGUES SILVEIRA OAB/SP 157304
309.01.2009.040659-3/000000-000 - nº ordem 2532/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. R. P. D. S. X R. D.
S. - Fls. 29/30: Ciência ao requerente. No mais, aguarde-se a audiência designada à fl. 26. Int. - ADV RÉGIS EDUARDO
RODRIGUES OAB/SP 239255
309.01.2009.040022-6/000000-000 - nº ordem 2533/2009 - Execução de Alimentos - J. D. O. M. X R. O. M. - Fls. 40 - Vistos.
Diante da declaração de fl. 26, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do executado, nomeando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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