TJSP 08/01/2010 - Pág. 1248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 629
1248
071.01.2009.000846-0/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Declaratória (em geral) - GUIDO DOTTO X IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Providencie o requerido os documentos solicitados pelo Sr. Perito a
fls. 84, no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência e apuração de pratica de ato de improbidade administrativa. Int. - ADV
ERICK PRADO ARRUDA OAB/SP 152885 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
071.01.2009.007439-5/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAIRA PARETTI PORTELA
CARVALHO X EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - Sentença nº
1711/2009 registrada em 18/12/2009 no livro nº 28 às Fls. 40/42: Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização proposta por MAIRA PARETTI PORTELA CARVALHO contra EMDURB
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, e julgo extinto o processo nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor dado a causa, observado o artigo 12 da lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV GUILHERME EUGENIO PINTO OAB/SP
229250 - ADV WANI APARECIDA SILVA OAB/SP 126175
071.01.2009.017426-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Medida Cautelar (em geral) - RUDNEI SOUZA DOURADO X
FUNDAÇÃO PARA VESTUBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - JULIO DE MESQUITA FILHO E OUTROS Ato ordinatório de fls. 229: Autos com vista as partes para manifestação sobre certidão de fls. 226 - ADV CAROLINA JULIEN
MARTINI DE MELLO OAB/SP 158132 - ADV CASSIA DE LURDES RIGUETTO OAB/SP 248710 - ADV MARICLER BOTELHO
DE OLIVEIRA OAB/SP 216633
071.01.2009.024293-8/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Mandado de Segurança - ANTONIO FARIA X DIRETOR TECNICO
DE DEPARTAMENTO DE SAUDE - DIR 06 - SECRETARIA ESTADUAL DA SAUDE DO ESTADO E OUTROS - Vistos. Fls. 80:
esclareça o impetrante o seu pedido, informando se pretende, além do tamanho das fraldas, a alteração da quantidade, pois
o que foi concedido na sentença (fls. 59/62), refere-se a 180 (cento e oitenta), conforme receituário médico de fls. 17 e, o
receituário recente (fls. 81), refere-se a 184 (cento e oitenta e quatro). Int. - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/
SP 102723 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV WILSON LOURENCO OAB/SP 114455
071.01.2009.026576-3/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Mandado de Segurança - CLEIDE RODRIGUES X PREFEITO
MUNICIPAL DE BAURU - Sentença nº 1790/2009 registrada em 22/12/2009 no livro nº 28 às Fls. 210/216: POSTO ISSO e
considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por CLEIDE RODRIGUES contra ato do
PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU para o fim de reintegrá-la ao cargo de Lactarista I, fazendo jus ao pagamento das verbas
remuneratórias desde a data da propositura desta ação, corrigidas monetariamente, e julgo extinto processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269,I do CPC. Oficie-se para cumprimento da ordem. Não há condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os
autos à Superior Instância, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09, para o reexame necessário. P. R. I. - ADV GABRIELLA
LUCARELLI ROCHA OAB/SP 123451 - ADV LETICIA RODRIGUES DE CARVALHO MARIANO OAB/SP 102720 - ADV MARIA
LEONICE FERNANDES CRUZ OAB/SP 58339
071.01.2009.029695-9/000000-000 - nº ordem 1231/2009 - Mandado de Segurança - RENATO DA SILVA CESAR X DIRETOR
TECNICO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DA DIREÇÃO REGIONAL DE SAUDE - DIR - X DE BAURU - Vistos. Fixo os
honorários advocatícios da Drª. Lívia Ricco Prandini, nomeada nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e OAB, Seção de São Paulo (fls. 07), no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de tabela,
expedindo-se a competente certidão (código da ação: 113). Após, cumpra-se o item 3 e 4 do despacho de fls. 69. Int. (Retirar
Certidão para Fins de Convênio Defensoria/OAB) - ADV LÍVIA RICCO PRANDINI OAB/SP 255777 - ADV LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
071.01.2009.032810-3/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Mandado de Segurança - MARIA MAGDALENA DE JESUS FERRE
X DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - Vistos. À fls. 64 foi comprovado o óbito da impetrante,
portanto, como bem ponderado pelo Ministério Público é de rigor a extinção da ação por envolver matéria personalíssima. Ante
o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos. Oficie-se, com urgência, ao impetrado.
Após, ciência a FESP, e, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. - ADV SILVIA GELLI ARANTES OAB/SP 259909 - ADV
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
071.01.2009.033806-1/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Mandado de Segurança - PEDRO BORGES FERREIRA
X DIRETOR TECNICO DE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DRS VI - Vistos. 1. Fixo os honorários
advocatícios da Drª Keilla Patrícia do Nascimento Paccola, nomeada nos termos do Convênio entre a Defensoria Publica do
Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls.12), no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do
valor de tabela, expedindo-se a competente certidão (código da ação: 113). 2. Após, providencie a subscritora supramencionada
a regularização das contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. 3. Decorrido o prazo supra,
cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de fls. 58. Diligencie-se e Int. (retirar certidão para fins de convênio defensoria/OAB) ADV KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO OAB/SP 164397 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
071.01.2009.033803-3/000000-000 - nº ordem 1429/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO JOSE AUGUSTO
PEREIRA X DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU - Fls. 107 - Vistos. Tendo em vista a informação supra, e,
visando a adequação da pauta de audiências marcadas para dia 15.02.2010 (segunda feira de carnaval), redesigno a presente
audiência para dia 08.03 p.f. às 13:30 h. Int. - ADV CELSO WAGNER THIAGO OAB/SP 82719 - ADV MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2009.034473-6/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ LUIZ ZINHANI X DIRETOR
TECNICO DE DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS VI DE BAURU - Vistos. 1- Intime-se, com urgência, a autoridade
coatora para dar integral cumprimento a determinação judicial, providenciando o fornecimento dos medicamentos Vytorin
10/20 mg e Benicar 40 mg à impetrante, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência e apuração de pratica de ato de
improbidade administrativa. 2. Fixo os honorários advocatícios do Dr. César Augusto Alves de Carvalho, nomeado nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º