TJSP 08/01/2010 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 629
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Ianes e outro - Certifico e dou fé que tendo em vista que o autor apresentou contestação à reconvenção, ficam os réus intimados,
na pessoa de seu patrono, a apresentarem réplica da reconvenção, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB
43038/SP), VALKIRIA CONCEICAO M DE SABOYA (OAB 52095/SP)
Processo 003.09.113682-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Lucia
Magalhaes e Britto - .... Excluo no entanto, a multa moratória que pretende haver, porquanto se trata de ação possessória, e
não de cobrança. Ademais, se o autor considera rescindido o contrato, não pode cobrar verba relativa ao seu cumprimento.
Por este fundamentos e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 506 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a
pretensão de fls. 02/05 para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil de fls. 15/31, tornando definitiva a liminar
concedida às fls. 41 e executada às fls.45 reintegrando o autor HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, na posse de um
veículo de marca Ford, modelo Ecosport XLS 1.6L, ano de fabricação/ modelo 2003/2004, cor prata, placa DMB 8385, chassi
9BFZE12N448534347. A requerida pagará as custas do processo, acrescidas de juros e correção monetária, contados a partir
do desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Tendo em conta
orientação consagrada pelo STJ (RESP 954.859/RS, 3ª Turma, j. 16/08/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) desde
já anoto que o prazo estabelecido no art. 475-J, “caput” do CPC fluirá a partir do trânsito em julgado independentemente de
intimação especifica do réu de forma a que não sendo pago o débito nesse prazo deverá a autora manifestar-se em termos
de prosseguimento (art. 475-J c/c 614, II, do CPC), observando a risca as diretrizes do dispositivo desta sentença. P. R. I.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é
de R$ 1237,74(valor singelo) e R$ 1263,95 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno
dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 20,96( 01 volumes - Cód. 110-4-FEDTJ. Certifico que a íntegra da sentença
está disponível no sítio do Tribunal de Justiça http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pq/open.do - ADV: JEFFERSON MONTORO (OAB
129119/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 003.09.114425-9 - Procedimento Ordinário - Patrícia Fiusa Weiss - Taguti Veículos Ltda - Vistos. Fls. 200: Aguardese a audiência. Int. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), PABLO CABRAL CARDOZO (OAB 242857/SP)
Processo 003.09.114429-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Deborah Le Senechal Daud Portes de
Azevedo - Alexandre de Lima Esteves - Vistos. Ante a petição de fls. 26, homologo a desistência manifestada e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos comunicando-se a extinção. P.R.I.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é
de R$ 327,24(valor singelo) e R$ 332,17 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos
autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 20,96( 01 volumes - Cód. 110-4-FEDTJ. - ADV: GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE
MEDEIROS (OAB 204793/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 003.09.115993-0 - Procedimento Ordinário - Gilberto Bartolomei Mendonça - Banco Itaú S/A - Vistos. Ante o
descumprimento de fls. 50, JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do Artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado desta e inexistindo custas em aberto, comunique-se ao Distribuidor e
arquivem-se. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para
o caso de recurso, é de R$ 955,20(valor singelo) e R$ 969,61 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de
remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 20,96( 01 volumes - Cód. 110-4-FEDTJ. - ADV: ADRIANA ALVES
DOS SANTOS BABECK (OAB 267038/SP)
Processo 003.09.116721-6 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano
- Samuel Rodrigues Martins - Mandado nº: 003.2009/022422-5 Situação: Emitido em 30/11/2009 Local: Cartório da 4ª Vara
Cível Vistos. Conquanto cabível o rito sumário, a causa tramitará sob o rito ordinário. A medida justifica-se como forma de
assegurar maior celeridade processual. De fato, observa-se na prática que em muitas ocasiões a audiência do art. 277 do
CPC resta prejudicada por falta de citação, ocorrência que conduz a sucessivas re-designações até a efetivação da citação
e que acarreta prejuízo para a pauta de audiências.Por outro lado, quando a citação realiza-se sem dificuldades, as partes
têm de aguardar a data da audiência, ficando o processo sem andamento em vez de o prazo para resposta já estar em curso,
propiciando o acertamento da lide com maior rapidez. A supressão da audiência do art. 277 do CPC com a adoção do rito
ordinário não implica, à evidência, impossibilidade para conciliação, justamente a finalidade maior da audiência em questão,
na medida em que as partes podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e
quando o caso, de convocar as partes na forma do art. 125, IV do mesmo diploma legal. A adoção do rito ordinário não causa
prejuízo para as partes. O autor poderá promover a formação da relação processual com a subseqüente abertura de prazo
para resposta com maior celeridade, sem ter de aguardar a data da audiência. O réu, por sua vez, disporá de prazo maior para
proceder à sua defesa. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no distribuidor. O feito tramitará pela
seção de procedimento sumário, mantida a autuação. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 003.09.119750-6 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - Extrapel Industria e Comércio de
Artefatos de Papel Ltda EPP - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deixo de expedir a carta de citação, por faltar o
recolhimento das custas para a expedição da carta. - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 003.09.121729-9 - Procedimento Ordinário - Buno da Silva Cosmo de Oliveira - Tim Celular S/A - Carta devolvida
juntada nos autos aos 21/12/2009. Certifico e dou fé que, tendo em vista que a carta de citação (fls. 13v) foi devolvida, fica o autor
intimado, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a se manifestar em cinco dias. (Obs. Recusado por Almir Pinheiro). Certifico
ainda que a resposta do SCPC, (fls. 17), encontra-se aos autos. Ciência a parte interessada. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 003.09.121903-8 - Procedimento Sumário - Pedro Mormito - Banco Finasa BMC S/A - Certifico e dou fé que deixo
de soltar o mandado de citação e intimação, por faltar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, ficando assim o autor, intimado
na pessoa de seu patrono, a providencia-la no prazo de cinco dias. - ADV: OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 003.09.129023-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - IMCT Instituto de Moléstias Cardiotorácicas SS
Ltda - Elaine Cristina de Moura Ciongoli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deixo de expedir a carta de citação, por faltar o recolhimento
das custas para a expedição da mesma. - ADV: VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP)
Processo 003.09.129094-8 - Cautelar Inominada - Liminar - Teleinplan Telecomunicações, Informática e Planejamento Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º