TJSP 08/01/2010 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
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ausência de títulos originais, juntando aos autos os documentos respectivos, nos termos do artigo 283 do Código de Processo
Civil. Ademais: Lembro que título de crédito, no caso, NÃO É PROPRIAMENTE ABSTRATO, porque, em relação ao devedor,
em específico, envolve a necessidade de identificação e discussão da eventual “obrigação principal”, o que se demonstra pelo
próprio fato de o suposto devedor, intitulado de principal, ter o poder de opor ao seu eventual credor, diretamente, todas as
exceções (defesas) cabíveis no universo dessa suposta relação, o que, de si, é o oposto ao conceito jurídico de abstração do
título de crédito, que diz com os terceiros de boa-fé em mãos de quem o título haja circulado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. ADV VALDEMIR PEREIRA OAB/SP 117598 - ADV RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 251978
236.01.2009.005935-5/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATOS BANCÁRIOS - LUCIMARA DUCCA - ME X BANCO ITAÚ S/A - (retirar carta de citação) - ADV CLAUDIO ALCALA
MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2009.006003-3/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Indenização (Ordinária) - DAVI DE BIAZI X UNIMED IBITINGA
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. 1) Defiro a gratuidade. 2) Cite-se, com as advertências legais. Int. Ib.
01/10/2009. (manifestar sobre contestação) - ADV SERGIO DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 133094 - ADV PEDRO MANCHINI
NETO OAB/SP 185352 - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021 - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626
236.01.2009.006249-3/000000-000 - nº ordem 1347/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X BORDADOS GISELE LTDA
E OUTROS - (manifestar sobre certidão do oficial de justiça) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
236.01.2009.006804-2/000000-000 - nº ordem 1472/2009 - Guarda de Menor - M. F. X J. F. D. S. - Vistos. Fls. 20/21: Defiro
a suspensão do processo por 45 dias. Após, diga. Int. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770
236.01.2009.006852-5/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
C/C DIVISÃO CÔMODA DE COISA COMUM. - ADRIANA COSTA ZAPATA X ZELINDA ZAPATTA CARROZZI E OUTROS - Como
consta da peça inaugural, as partes são co-proprietárias do imóvel descrito a fls 05, pretendendo divisão do condomínio,
judicialmente, atribuindo à causa o valor de POUCO MAIS DE r$ 18.535,65. Pois bem. Entendo que referido valor não gera
custas incompatíveis com o padrão de vida da autora, que é proprietária de outros imóveis (fls 75/84), e conceituada profissional
liberal (advogada), de forma a tornar inviável a sua subsistência ou à da sua família, pelo que indefiro a concessão dos benefícios
da gratuidade. Por efeito, determino o recolhimento das custas, sob pena de aplicação do disposto pelo art. 257 do CPC. Com a
resposta à regularização, tornem conclusos. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2009.007303-2/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Declaratória (em geral) - MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA
LTDA X QUITE CONVENIÊNCIAS AUTOMOTIVAS E IND. LTDA - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 48
horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
236.01.2009.007443-1/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - DEVANIL MACHADO
- (retirar certidão) - ADV MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206
236.01.2009.008125-1/000000-000 - nº ordem 1777/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.004329-0/000000-000 - nº
ordem 1543/2009) - Embargos à Execução - NEWCASH COBRANÇAS LTDA X EBER JESUS DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os
embargos para discussão e não lhe concedo o efeito suspensivo, pois não estão presentes os pressupostos do artigo 739-A do
CPC. Intime-se o embargado para manifestação. Após, conclusos. Int. - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP 168141
- ADV JULIA HOELZ BALBO OAB/SP 281265 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.008143-3/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO SCARPIM SOBRINHO
X SILVIA APARECIDA MORAIS - (diga, o autor, sobre a não manifestação do requerido nos autos) - ADV JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2009.008345-8/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MÁRCIA HELENA
DE ARAÚJO - Sentença nº 1840/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 123 às Fls. 281/283: Diante do exposto, com fulcro
nos artigos 109 e seguintes da Lei n° 6015/73, julgo procedente o pedido inicial, para decretar e determinar a restauração de
Certidão de Nascimento de n° 3.190, que estava registrada às fls. 479, livro A-76 antes de incêndio ocorrido no cartório local.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para as providências cabíveis, com cópia dos presentes autos, com destaque para o que
consta de fls. 06. Isento de custas. Fixo os honorários no máximo do preço de tabela. P.R.I. - ADV PEDRO WAGNER RAMOS
OAB/SP 62684
236.01.2009.009539-0/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A X ANDREZA FLOIS PACOLA MOREIRA ME E OUTROS - Sentença nº 1842/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 123
às Fls. 285/289: Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267,
inciso I e VI, c.c. 295, I, todos do CPC. Eventuais custas, se existentes, pelo autor, as quais devem ser recolhidas no prazo de
10 dias. Decorrido tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso. Sem honorários, pois
não houve citação. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
236.01.2009.009557-1/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. E. T. S. X M. B. D. S. (manifestar sobre ofício fls. 18) - ADV JOSE ROBERTO BERNARDINELI OAB/SP 141631
236.01.2009.011801-3/000000-000 - nº ordem 2218/2009 - Declaratória (em geral) - MARILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA
E OUTROS X MARCOS PAULO COMUNE - (retirar carta de citação) - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP
154916 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
Centimetragem justiça
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