Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 1490

  1. Página inicial  > 
« 1490 »
TJSP 08/01/2010 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

1490

LEILA - EPP X DALVA MARIA MARTINS - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009146-2/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NERA PEREIRA DA SILVA - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009147-5/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X MARCIA ANDRADE PIRES - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do
CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica
autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009148-8/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X ISABEL DE FATIMA CANDIDO OLIVEIRA - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009149-0/000000-000 - nº ordem 2103/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009155-3/000000-000 - nº ordem 2104/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCEARIA CLOVIS
VIVEIROS LTDA - ME X TADEU DE MORAIS - Fls. 15 - VISTOS, 1- A emissão da documentação fiscal é requisito para
manutenção da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 123 de
14/12/2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Nota-se que há divergência entre
os documentos de fls.12/13 e fls.14 (valores, data de emissão e atualização do débito). A respeito, esclareça o autor, no prazo
de 10 dias, sob pena de Indeferimento da inicial; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009151-2/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NELSON MARTINES GARCIA - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do CPC; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009156-6/000000-000 - nº ordem 2106/2009 - Condenação em Dinheiro - MERCEARIA CLOVIS VIVEIROS
LTDA - ME X LINEY CASSIO DOS ANJOS - VISTOS, 1- A emissão da documentação fiscal é requisito para manutenção da
condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, sendo
que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Nota-se que há divergência entre os documentos de
fls.13 e fls.15 (valores, data de emissão e atualização do débito). A respeito, esclareça o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de
Indeferimento da inicial; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009152-5/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X ODAIR FERNANDES DE BRITO JUNIOR - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo
três(3) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça
os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as
cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o
artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009157-9/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X GLAUCIA MARIA RICARDO - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009153-8/000000-000 - nº ordem 2109/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCEARIA CLOVIS VIVEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo