TJSP 08/01/2010 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
1490
LEILA - EPP X DALVA MARIA MARTINS - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009146-2/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NERA PEREIRA DA SILVA - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009147-5/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X MARCIA ANDRADE PIRES - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, § 2º do
CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica
autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009148-8/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X ISABEL DE FATIMA CANDIDO OLIVEIRA - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009149-0/000000-000 - nº ordem 2103/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009155-3/000000-000 - nº ordem 2104/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCEARIA CLOVIS
VIVEIROS LTDA - ME X TADEU DE MORAIS - Fls. 15 - VISTOS, 1- A emissão da documentação fiscal é requisito para
manutenção da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 123 de
14/12/2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Nota-se que há divergência entre
os documentos de fls.12/13 e fls.14 (valores, data de emissão e atualização do débito). A respeito, esclareça o autor, no prazo
de 10 dias, sob pena de Indeferimento da inicial; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009151-2/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X NELSON MARTINES GARCIA - VISTOS, 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no art. 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do CPC; 3- Int. - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009156-6/000000-000 - nº ordem 2106/2009 - Condenação em Dinheiro - MERCEARIA CLOVIS VIVEIROS
LTDA - ME X LINEY CASSIO DOS ANJOS - VISTOS, 1- A emissão da documentação fiscal é requisito para manutenção da
condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, sendo
que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Nota-se que há divergência entre os documentos de
fls.13 e fls.15 (valores, data de emissão e atualização do débito). A respeito, esclareça o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de
Indeferimento da inicial; Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009152-5/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X ODAIR FERNANDES DE BRITO JUNIOR - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo
três(3) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça
os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as
cautelas legais e a prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o
artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009157-9/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X GLAUCIA MARIA RICARDO - Fls. 13 - VISTOS, 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no artigo 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo
3º do CPC.; 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.009153-8/000000-000 - nº ordem 2109/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCEARIA CLOVIS VIVEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º