Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 1627

  1. Página inicial  > 
« 1627 »
TJSP 08/01/2010 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

1627

SANTOS MECÂNICA ME X REGINALDO VILELA SABINO - Defiro o pedido de adjudicação dos bens descritos a fls.38, pelo
valor proporcional de 70% sobre a avaliação. Intime-se o (a) exeqüente para a lavratura do auto. - ADV JOAO LUIZ PORTA
OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2008.000015-6/000000-000 - nº ordem 10/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JUVENTINA MANERA BIZIGATI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1- Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC. 2- Aguardese a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY
OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO OAB/
SP 90432 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2008.000087-7/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Reparação de Danos (em geral) - PATRÍCIA AJUB SAYON ALENCAR
X BANCO ITAÚ S/A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA RENATA VENTURINI OAB/
SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN
ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO
OAB/SP 168977
362.01.2008.000737-0/000000-000 - nº ordem 267/2008 - Reparação de Danos (em geral) - HERMÍNIA VOLTANI MANARA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1- Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC. 2Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO
OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/
SP 192977 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2008.001362-5/000000-000 - nº ordem 469/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DROGARIA
REAL GUAÇU LTDA ME X IRAMAIA MARTINS DE OLIVEIRA - Defiro o requerido no pedido retro. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV ANTONIO ROSSI OAB/SP 114468 - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA
ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2008.001417-5/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TARLIS CÉSAR RICETI X
RODRIGO TIAGO - Face ao noticiado pelo meirinho, indique o exeqüente bens passíveis de penhora em nome do executado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2008.001462-0/000000-000 - nº ordem 499/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LETÍCIA MONTANHOLI
APOLINÁRIO X BANCO ITAÚ S A - Fls. 171/172.: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.001734-8/000000-000 - nº ordem 633/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
MARCELA MARA CIRIACO DE OLIVEIRA - Esclareça a exequente o pedido retro, uma vez que não houve bloqueio de valores.
(fls. 24 e 41). Int. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002056-4/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - FONTANIELO & SILVA
LTDA ME X LUANA APARECIDA MAPELLI - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV STEFANO PARENTI FILHO OAB/SP 90639 - ADV REGINA
MORAES PARENTI OAB/SP 112562 - ADV VIRGÍNIA PARENTI OAB/SP 164300
362.01.2008.002879-6/000000-000 - nº ordem 1211/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONHECIMENTO E
RECUP. CORREÇÃO MONETÁRIA S/ CAD. POUP. - NORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Vistos.
Com efeito, o recurso não deve ser admitido. Vejamos. Nesse sentido, as teses ventiladas pelo banco-recorrente já foram
amplamente superadas pela Jurisprudência do Egrégio Colégio Recursal da 7ª Circunscrição Judiciária, devendo-se aplicar a
regra contida no art. 518, § 1º, do CPC (veja-se o teor dos enunciados de nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05). Confira-se a redação
da norma, cuja origem repousa na necessidade de fortalecimento da jurisprudência, entendida como fator de segurança e de
estabilidade nas relações sociais, em especial, no consumo: “o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença
estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”. Ainda, digna de menção
é a nota atualíssima constante da obra do saudoso mestre Theotonio Negrão, in verbis: “Art. 42: 5. O juiz não fica alheio ao
processamento do recurso. Ele deve intervir: a) para não recebê-lo (‘O juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença
estiver em conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal Superior, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de
Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006 - Enunciado n. 8 do I Encontro JECSP, Bol. AASP 2.554); b) para
deliberar acerca do cabimento ou tempestividade do recurso, se a secretaria tiver dúvida; c) se o recorrente pleitear que seja
recebido no efeito suspensivo (v. art. 43)” . Vale destacar, ainda, que o benfazejo enunciado nº 102 do FONAJE estabeleceu, em
consonância com os princípios da celeridade e da informalidade, que norteiam a aplicação da Lei nº 9.099/95, que: “O relator,
nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal
Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE)”.
De fato, não faria sentido algum não se admitir a extensão da norma contida no Código de Processo Civil para o âmbito dos
Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, mesmo porque a interposição de recursos especiais ou extraordinários,
dificilmente, afigura-se como razoável neste microssistema. Por outro lado, como é cediço, o juízo de admissibilidade de um
recurso pode, e deve, ser feito pelo magistrado de primeiro grau, ou pelo relator, em segunda instância, razão pela qual a regra
contida no aludido enunciado deve ser compreendida e aplicada, também, pelo próprio juiz sentenciante. Em resumo, caso a
prerrogativa seja reservada ao relator, haverá um trâmite burocrático desnecessário, com o prestígio da morosidade e do cunho
protelatório dos recursos repetitivos, o que não se pode aceitar no rito sumaríssimo, sob pena de desvirtuamento da norma e
perda da credibilidade. Por derradeiro, em relação à possível violação de princípios processuais, vale transcrever a seguinte
lição: “a esse propósito, vem bem a calhar lição de Cândido R. Dinamarco, ao comentar as garantias constitucionais do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo