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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 1658

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TJSP 08/01/2010 - Pág. 1658 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 629

1658

correção monetária; (e) desde a data da citação da citação, deverão incidir juros moratórios na ordem de um por cento ao mês,
na forma do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor do débito será apurado em
sede de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-A, C e D, do Código de Processo Civil, consoante a
redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.232/2005. Serão utilizados para correção os índices da Tabela de Atualização Monetária
do TJ/SP desde a data em que deveriam ter sido creditados os índices, sem interrupção. Referente aos juros remuneratórios,
que serão calculados de forma capitalizada, a taxa será de 1% ao mês. Por força do princípio parágrafo único do artigo 21 do
Código de Processo Civil , arcará o réu com as verbas da sucumbência, quais sejam, custas e despesas processuais, como
também com os honorários advocatícios do patrono dos autores, a qual fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
verba esta a ser atualizada desde a presente data até a data do efetivo pagamento, com forte no artigo 20, § 3º, do Código de
Processo Civil, tendo em vista o tempo de tramitação do feito, a complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido. Para
fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa devidamente atualizado, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n°
11.608/2003. P.R.I.C. INFORMAÇÃO Para o caso de recurso, integram o preparo: taxa judiciária no valor de R$ 323,27, que,
com atualização monetária, resulta em R$ 336,74; despesas com porte de remessa e retorno dos autos de 01 volume(s), no
valor de R$ 20,96. - ADV: JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP),
MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP)
Processo 008.09.100935-9 - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Ponto Info Informatica Ltda - Me e
outro - Dê-se ciência sobre a resposta do(s) ofício(s) oriundo(s) da DRF, fls. 72, no prazo de 05 dias. No silêncio, e decorridos 30
dias, intime-se para os fins do art. 267, III do CPC. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 008.09.101924-8 - Procedimento Sumário - Irene Fernandes Baptista - Banco Bradesco S/A - Isto posto, julgo
IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por IRENE FERNANDES BAPTISTA contra BANCO BRADESCO
S/A. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$
1.000,00 (hum mil reais), na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. INFORMAÇÃO Para o caso de
recurso, integram o preparo: taxa judiciária no valor de R$ 201,95 (que, com a correção do valor da causa, resulta em R$
208,42) e despesas com porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 20,96 por volume, sendo que este processo
possui 01 (um) volume. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/
SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP)
Processo 008.09.102078-1 - Notificação Extrajudicial - Associação das Mitras Diocesanas de Campo Limpo, Osasco,
Santo Amaro e São Miguel Paulista - Jacy Maria Tasso dos Santos e outro - fls.51: Defiro a suspensão do processo pelo
prazo requerido, de 15 dias. No silêncio, decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do CPC. - ADV: SANTO
BATTISTUZZO (OAB 8593/SP)
Processo 008.09.102110-2 - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp Cleide Elisa Aparecida da Silva Delgado e outro - Manifeste-se sobre: a) Certidão do Oficial de Justiça, fls.76. (Citou Cleide
e deixou de citar o co-réu por ser informado que ele faleceu em 14/06/09). Prazo: 05 dias. No silêncio, e decorridos 30 dias,
intime-se para os fins do art. 267, III do CPC. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 008.09.102369-4 - Procedimento Ordinário - Hidraulica Rio Negro Ltda - Smart Snob Comercial Ltda - Fls. 113:
Defiro, expeça-se os Ofícios. Fls. 115: Determinei através do Sistema BACEN-JUD que as instituições financeiras informem o
endereço da requerida conforme extrato em anexo Fls. 119/121: Ciência do extrato detalhado do BACEN, contendo endereços
do(a) ré(u)/ executado(a). - ADV: PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP)
Processo 008.09.102438-5 - Procedimento Sumário - Condominio Edificio Bermudas - Produtek Sistemas de Segurança
Eletronica e Informática Ltda - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL
c.c. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BERMUDAS contra PRODUTEK SISTEMAS DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA., para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenando
a ré a devolver o montante recebido (R$ 26.100,00), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais
(1% a.m.) desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação à época do efetivo pagamento. P.R.I. INFORMAÇÃO Para o
caso de recurso, integram o preparo: taxa judiciária no valor de R$ 522,00 (que, com a correção do valor da causa, resulta em
R$ 538,72) e despesas com porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 20,96 por volume, sendo que este processo
possui 01 (um) volume. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/
SP)
Processo 008.09.104002-0 - Procedimento Sumário - Thiago Murilo Parravano - Elida Eusebia da Silva Calil - Vistos. O
autor alegou que foi notificado pelo Município para apresentação dos documentos referentes à licença de funcionamento ( fls.
30). Por outro lado, a requerida informou que já providenciou os documentos e encartou a consulta indicativa do andamento
do processo administrativo respectivo (fls. 50). Assim, para dissipar a dúvida acerca de ponto importante da lide, oficie-se à
Secretaria Municipal de Gestão solicitando a fineza de remeter a este Juízo certidão pormenorizada dos autos nº 2008/0175942/7
apontando quais as providências faltantes para ultimar o alvará pleiteado. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 21 de janeiro de 2010, às 15:00 horas. Solicite-se urgência na apresentação da resposta do ofício a ser
expedido, o qual deverá ser juntado até a data da audiência designada. Int. - ADV: EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB
55756/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 46370/SP)
Processo 008.09.106621-3 - Monitória - Din Assessoria Ltda - Alexandre Borba Chiqueta - Recolher o devido para: a)
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do processo (Art. 267, III do CPC). - ADV: DANIEL
DINIS FONSECA (OAB 280413/SP)
Processo 008.09.107270-6 - Procedimento Sumário - Antonio Franco Andres - Amil Assistencia Medica Internacional Ltda Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ajuizada por ANTONIO FRANCO ANDRES contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., para condenar a
requerida a arcar com a cobertura para a realização do procedimento indicado na inicial (radioterapia com intensidade modular
de feixe no Hospital Sírio Libânes), tornando definitiva a tutela concedida de forma antecipada, bem como para condenar a
requerida ao reembolso das despesas comprovadas a fls. 67/68, corrigidas monetariamente desde o desembolso e acrescidas
de juros legais (1% a.m.) desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu
e com os honorários de seus advogados. P.R.I. INFORMAÇÃO Para o caso de recurso, integram o preparo: taxa judiciária no
valor de R$ 79,25 e despesas com porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 20,96 por volume, sendo que este
processo possui 02 (dois) volumes. - ADV: JULIA PEREIRA LOPES BENEDETTI (OAB 59560/SP), VINICIUS ROBERTO DOS
SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), KARINA BENEDETTI LEVARTH
(OAB 220301/SP)
Processo 008.09.107431-3 - Procedimento Ordinário - Luciane Espanhol - Unip- Universidade Paulista - Sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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