Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 202

  1. Página inicial  > 
« 202 »
TJSP 08/01/2010 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

202

P.R.I.. Ita., 21/12/09. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105 - ADV
ROSEMARI POLLI SACCO OAB/SP 118342
266.01.2006.004455-1/000000-000 - nº ordem 640/2006 - Ação Monitória - DACIO NOGUEIRA BRAGA X MARCIO MANOEL
DOS SANTOS - Fls. 93 - Proc. nº 640/06. Intime-se o autor pessoalmente a dar o devido andamento ao processo, no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Int Ita., 22/12/09. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
- ADV ALBERTO PAULINO OAB/SP 146870 - ADV VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES OAB/SP 171875 - ADV
VIVIAN PATRICIA DE BRANCO GONCALVES OAB/SP 141327
266.01.2006.008141-5/000000-000 - nº ordem 1156/2006 - Divórcio (ordinário) - A. L. M. F. D. F. X L. S. D. F. - Fls. 66 - Proc.
nº 1156/06. Vistos estes autos de ação de Divórcio ajuizada por A. L. M. F. d. F. em face de L. S. d. F. Verificando que a autora,
apesar de regularmente intimado(a) (fls.65), deixou de dar o devido andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito e com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do
advogado nomeado a fls. 05 em 100% (cem por cento) da tabela em vigor. Oportunamente, expeça-se a competente certidão.
Transitada esta sentença em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C Itanhaém, 17/12/09. CLÁUDIA APARECIDA
DE ARAÚJO Juiza de Direito - ADV NILSON ANTONIO LEAL OAB/SP 195245
266.01.2007.001377-1/000000-000 - nº ordem 193/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ABAREBEBÊ X EDUARDO CAMARGO DE ARAÚJO - Fls. 69 - Proc. nº 193/07. Vistos estes autos de ação de
COBRANÇA, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ABAREBEBÊ em face de EDUARDO CAMARGO DE ARAÚJO. Ante a
notícia de integral cumprimento do acordo a fls. 68, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC. Transitada esta sentença em julgado, e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
após as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.. Ita., 21/12/09. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO ADV CRISTIANE FERNANDES PIRELI OAB/SP 1080530
266.01.2007.002800-5/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO IBERÁ X
NORBERTO PORFÍRIO FILHO ITANHAÉM ME - Fls. 42 - Proc. nº 412/07. Vistos estes autos de ação de Execução de Título
Extrajudicial, ajuizada por Auto Posto Iberá em face de Norberto Porfírio Filho Itanhaém - ME. Ante o silêncio das partes, o
acordo foi integralmente cumprido, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC. Transitada esta sentença em julgado, e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
após as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.. Ita., 16 de dezembro de 2009. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA
DE DIREITO - ADV RODRIGO DE FRANÇA MELO PEREIRA OAB/SP 181811.
266.01.2007.003596-6/000000-000 - nº ordem 527/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
C. D. S. X J. C. V. F. - Fls. 64 - Proc. nº 527/07. Cota retro(Ante o interesse manifestado pelas partes, opino pela remessa dos
autos ao setor de conciliação): defiro. Remeto os autos ao Setor de Conciliação. Designo audiência para o dia 04/03/2010,
às 15:10horas. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. Ciência ao MP. Ita., 15/12/09. CLÁUDIA APARECIDA DE
ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV SONIA MARIA C DE SOUZA F PAIXAO OAB/SP 128181 ADV LUIZ FERNADO NASCIMENTO
BARBOSA OAB/SP 239170
266.01.2007.004656-1/000000-000 - nº ordem 679/2007 - Interdição - MARIA DE LOURDES VIEIRA X ANGELA ANGELITA
CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 81/82 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TERCEIRA VARA DA COMARCA DE
ITANHAÉM Av. Rui Barbosa, nº 867 Centro CEP: 11.740-000 / Tel.: (13) 3422-1215 Proc. nº 679/2007. Vistos estes autos de
ação de interdição promovida por MARIA DE LOURDES VIEIRA em face de suas filhas ANGELA ANGELITA CRISTINA DOS
SANTOS e MARIA INÊS SANTOS. Alegando incapacidade decorrente de doenças mentais que acometem as requeridas, pede a
autora a interdição das mesmas (fls. 02/13). Deferida a curatela provisória (fls. 17), foram as interditandas regularmente citadas
e interrogadas (fls. 24/28), deixando de apresentar impugnação ao pedido inicial (fls. 29), sendo posteriormente submetidas a
avaliação médica especializada (fls. 68/73). A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição de
MARIA INÊS SANTOS, sendo contrária à medida em relação a ANGELA ANGELITA CRISTINA DOS SANTOS (fls. 75/77). É o
sucinto e necessário relatório. Decido. Uma vez que ficou suficientemente demonstrado, tanto no interrogatório judicial quanto no
exame pericial realizado, que MARIA INÊS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 26.430.719-7-SSP/SP, inscrita
no C.P.F./M.F. sob o nº 346.820.008-02, registrada no Serviço de Registro Civil de Engenheiro Beltrão-PR/Sertãozinho (Livro
A-5, fls. 38, assento nº 2950), não reúne condições de se auto reger, encontrando-se absolutamente incapacitada para tanto,
DECRETO SUA INTERDIÇÃO, nos termos do disposto nos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeando sua
curadora, para representá-la em todos os atos da vida civil, MARIA DE LOURDES VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade
R.G. nº 21.781.212-SSP/SP, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 121.366.108-05, sendo ambas residentes e domiciliadas na Rua
Alípio Simões, nº 1.098, Savoy II, nesta cidade. Quanto a ANGELA ANGELITA CRISTINA DOS SANTOS, demonstrado que
sua moléstia não a torna totalmente incapaz para o exercício de atos da vida civil, revogo, quanto a ela, a curetala provisória
anteriormente deferida. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, EXTINTO O PROCESSO, o
que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do C.P.C. Apenas para efeitos do Convênio P.G.E./O.A.B.-SP, arbitro os honorários do
advogado nomeado a fls. 55 em valor correspondente a 100% (cem por cento) do previsto na respectiva tabela. Oportunamente,
expeça-se a competente certidão em seu favor. Intime-se a curadora nomeada a comparecer em Cartório, no prazo de dez
(10) dias, a fim de prestar o devido compromisso, oportunidade em que deverá restituir a certidão expedida conforme cópia
encartada a fls. 21, a qual será substituída por certidão com caráter definitivo, desta feita apenas com referência a MARIA INÊS
SANTOS. No mais, proceda-se conforme previsto no artigo 1.184 do estatuto processual civil, arquivando-se os autos a seguir,
com observância das cautelas de praxe. P.R.I.C., com ciência ao M.P. Itanhaém (SP), 03 de dezembro de 2.009. CLÁUDIA
APARECIDA DE ARAÚJO Juíza de Direito - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP 108455
266.01.2008.000645-1/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIANA HONORIO LIMA X CARLOS
DOS SANTOS LIMA - Fls. 32 - Proc. nº 73/08. Vistos estes autos de ação de CAUTELAR INOMINADA, ajuizada por LUCIANA
HONÓRIO LIMA em face de CARLOS DOS SANTOS LIMA. Pelo exame dos autos, nota-se que o(a) requerente perdeu o
interesse no prosseguimento do processo. Com efeito, além de por diversas vezes ter deixado de promover os atos e diligências
que lhe competiam, mudou-se de endereço sem qualquer comunicação ao Juízo, impossibilitando até sua intimação pessoal (v.
fls. 31). Assim, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo