TJSP 08/01/2010 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2126
383.01.2009.003642-1/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLODOALDO LUCAS DE LIMA - Fls. 26 - CONCLUSÃO. Aos 09.dezembro.2009,
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc.
n. 1755/09 V I S T O S. Decisão em separado. Int. Nhand., 09-dezembro-2009 KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA
DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 14/ dezembro /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO OAB/SP 221678
383.01.2009.003642-1/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLODOALDO LUCAS DE LIMA - Fls. 27/28 - Vistos. Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal do requerente, indicado a fls.
05. Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário (§ 1º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04). Executada
a medida, cite-se o devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar (§ 3º, art. 3º,
do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04). O devedor poderá pagar as prestações
pretéritas vencidas (R$ 4.030,92), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário(fls. 19), hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus (§ 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04),
conforme o decidido pelo Órgão Especial do TJ-SP, no incidente de inconstitucionalidade nº l50.402.0/5, em 06/12/2007. Defiro
os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação. Sem prejuízo, intime-se o autor para
juntada da cópia do estatuto. Int. Nhandeara, 09 de dezembro de 2009. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de
Direito - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
383.01.2009.003743-9/000000-000 - nº ordem 1758/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ANADIR DOMINGUES CELICO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 53 - Processo n.838/09
Vistos. Tendo em vista os fatos alegados pela autora, defiro parcialmente a liminar pretendida, devendo ser oficiado à agência
do banco-réu, para que efetue apenas o desconto de 30% do valor creditado na conta corrente da autora a título de proventos de
aposentadoria. Tal medida visa assegurar o direito quanto à impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria (CPC.art.649,IV),
mormente no caso dos autos em que a autora está com seu estado de saúde debilitado. No mais, cite-se, advertindo-o do
disposto no artigo 319 do código de Processo Civil. Int. Nhandeara, 14 de dezembro de 2009 Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV LUIZ SOARES LEANDRO OAB/SP 101959 - ADV VERA BENTO OAB/SP 215090
383.01.2009.003859-3/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO X JESUS JOSÉ FRANCISCO E OUTROS - Fls. 188 - CONCLUSÃO. Aos 14.dezembro.2009,
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc.
n. 1768/09 V I S T O S. Notifiquem-se os requeridos nos termos do artigo 17, § § 7º e 8º, da Lei 8429/92, para que ofereçam
manifestação por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Município de Monções para integrar a lide, nos
termos do artigo 17, parágrafo 3º da Lei n. 8.429/92. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA
DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 18/ dezembro /2009, recebi os autos. O Esc.
383.01.2009.003833-0/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. V. X C. R. D.
O. - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 28 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI
ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº 1778/09. Cite-se. Int. Nhandeara, data supra.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 30 de dezembro de 2009 recebi os autos em cartório.
O(A) escrevente: MSP. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
383.01.2009.003882-5/000000-000 - nº ordem 1785/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENAIDE GAMA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - CONCLUSÃO Aos 29 de dezembro de 2009, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N.
1785/09 Vistos. Esclareça a autora quanto a divergência entre o nome constante da inicial e a certidão de casamento de fls. 09.
Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 30/ dezembro / 2009, recebi
os autos. O Esc. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2009.003885-3/000000-000 - nº ordem 1788/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ILDA RAMIRES DE ALMEIDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17 - CONCLUSÃO Aos 29/dezembro/ 2009, conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. ...... cls. Proc. n. 1788/09 VISTOS. Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se, conforme requerido. Sem prejuízo, em se tratando de pedido de Concessão de Benefício Assistencial(Prestação
Continuada), necessário se faz a realização de perícia médica e social. Portanto, nomeio perito judicial, o dr. LUIZ FURTADO
DE ALMEIDA JUNIOR, com a apresentação do laudo em sessenta (60) dias. Para realização do estudo social nomeio a sra.
SILVANA CASSIANO CRUZ, devendo o laudo ser apresentado em quinze (15) dias. Nos termos da Resolução n. 541/07, de
28.janeiro.2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo-lhes os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), para cada
um. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, pelo prazo de cinco (5) dias. Com a
apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia, intimandose a autora. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA DO RECEBIMENTO. Em 30 de
dezembro de 2009, recebi estes autos. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2009.003922-8/000000-000 - nº ordem 1808/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDECI FERREIRA
PESSOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - CONCLUSÃO. Aos 29 de dezembro de 2009,
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCEL HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Esc. ........ cls. Proc. N. 1808/09 Vistos.
Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a
apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição, vez que não
estabilizada a lide. Int. Nhand., data supra. MARCEL HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 30 /
dezembro /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV ELAINE CRISTINA DO CARMO
BERNARDINI OAB/SP 276470
petição referente ao processo n. 348/85
VINA ANTONIO DIAS X ALCINO PEREIRA DANTAS - CONVERSÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º