TJSP 08/01/2010 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2212
156, intime-se a defensora dativa do réu do teor do V. Acórdão, pelo Diário da Justiça eletrônico. Int.. Súmula do V. Acórdão de
fls. 150/154: “Posto isto, declara-se extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do
Estado, com fulcro no artigo 107 inciso IV do C.P., ficando prejudicado o exame do recurso interposto.” - Advogados: DANIELA
ANTONIASSI - OAB/SP nº:201907;
Processo nº: 400.01.2008.009400-8/000000-000 - Controle nº: 368/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO
GONÇALVES DA SILVA Despacho de fls. 160: Tendo em vista o ofício de fls.159, expeça-se carta precatória à Comarca de
São José do Rio Preto SP, para citação do réu, nos termos da denúncia, para fins de reinício de prazo prescricional, bem como
intimá-lo para comparecer à audiência designada às fls. 154, oportunidade em que será interrogado. Int. (intimação do dr.
Defensor de que em 17/12/2009 foi expedida carta precatória para a Comarca de São José do Rio Preto, para citação do réu). Advogados: JOSE CARLOS MADRONA - OAB/SP nº:219355;
Processo nº: 400.01.2005.006525-2/000000-000 - Controle nº: 63/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALEXANDRE
AIDAR, CARLOS CESAR GONÇALVES PERES, PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DO CARMO e EDILSON PEREIRA DOS
SANTOS - Despacho de fls. 411: “O réu CARLOS CESAR GONÇALVES PERES, já foi interrogado (fls. 260/261), antes do
advento da Lei 11.719/2008, porém quando lhe foi oportunizada a retificação ou ratificação de seu interrogatório, após a
instrução dos autos, o mesmo mudou de residência sem comunicar este juízo, conforme certidão de fls. 409v., assim, DECRETO
SUA REVELIA, dando por encerrada a instrução criminal.Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de memorial, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para cada. No mais, em relação ao réu Paulo Henrique Evangelista do Carmo, para o qual foi expedida
certidão para inscrição da dívida, referente a pena de multa não paga, e considerando o último parágrafo da decisão de fls. 252,
determino que se aguarde em arquivo o pagamento da dívida. Int.” (os autos encontram-se com vista a Drª Michele Capelini
Guerra e/ou Dr. Henrique Sergio da Silva Nogueira, DD. defensor do réu Carlos Alexandre Aidar, para apresentar memorial,
no prazo de 05 (cinco) dias). OBS: Caso o dr. Defensor não se manifeste no prazo legal, o réu será intimado para constituir
novo defensor no prazo de dez dias. Caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor dativo- Advogados: HENRIQUE SERGIO DA
SILVA NOGUEIRA - OAB/SP nº:134836 e/ou MICHELE CAPELINI GUERRA - OAB/SP nº:229152; SINESIO ANTONIO MARSON
JUNIOR - OAB/SP nº:116506; VALTERSON PEREIRA NUNES JUNIOR - OAB/MG nº:97021;
Processo nº: 400.01.2005.004638-8/000000-000 - Controle nº: 494/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE HENRIQUE
GOMES DE OLIVEIRA - Despacho de fls. 125: “Tendo em vista a informação de fls. 124, considerando o advento da Lei
11.719/2008, que prevê mudanças no rito processual, cite-se o réu, nos endereços informados, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do C.P.P., com nova redação dada pela lei acima citada,
esclarecendo na defesa se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que,
neste último caso, fica facultada a juntada de declarações até a data da audiência em substituição aos depoimentos, ainda,
deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar no mandado se o réu possui defensor constituído. Int.” - Advogados: ALEXANDRE
HENRIQUE PAGOTTO - OAB/SP nº:169461;
Processo nº: 400.01.2009.002302-9/000000-000 - Controle nº: 81/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO REIS DAMIÃO
e MAURICIO AUGUSTO - Despacho de fls. 134: “ Ante a manifestação ministerial e documentos de fls. 132/133, em que o
veículo em questão não apresentava qualquer restrição até a data da última atualização, havida em 27/06/2008, e, ainda que
este juízo determinou o arquivamento dos autos, uma vez que apenas há indícios de adulteração da numeração do chassi, não
se identificando a numeração original e, se foram feitas todas as diligências possíveis para elucidação dos fatos, não existindo
elementos suficientes para oferecimento de denúncia, não há que se falar em bloqueio do referido veículo nos cadastros,
impossibilitando sua transferência. Assim, defiro a LIBERAÇÃO do veículo, para que seja efetuada a transferência para o nome
do Sr. Carlos Alberto de Andrade Cavalcante, desde que regularizada a documentação, observando as formalidades pertinentes
(laudo de vistoria com o decalque do número do chassi com morfologia idêntica à apresentada ou qualquer anotação no laudo de
vistoria que indique a remarcação), bem como a existência da partícula REM após o número do chassi em qualquer documento
oficial ou nota fiscal e declaração da empresa que efetuou a remarcação, se for o caso. Int.” - Advogados: JOSIMARA CRISTINA
GISOLDI - OAB/SP nº:220453; RICARDO JOSE GISOLDI - OAB/SP nº:220434;
Processo nº: 400.01.2009.009893-5/000000-000 - Controle nº: 408/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOZALEM
CALSAVARA GOMES e ALAN FERNANDES DA SILVA - Os autos se encontram aguardando o Dr. André Luis Raia Ferranti,
dd. Defensor indicado para defender o réu Alan e o Dr. Andrei Raia Ferrandi, dd. Defensor indicado para defender o réu
Marcozalem, para oferecerem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do Código de
Processo Penal, com redação da Lei 11.719/2008, devendo os defensores esclarecerem se as testemunhas eventualmente
arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que, neste último caso, fica facultada a juntada de declarações em
substituição aos depoimentos. OBS: prazo cumum - Advogados: ANDRE LUIS RAIA FERRANTI - OAB/SP nº:120193; ANDREI
RAIA FERRANTI - OAB/SP nº:164113;
Processo nº: 400.01.2009.005388-0/000000-000 - Controle nº: 217/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDER
PANHAN DA SILVA e TATIANE RODRIGUES FERREIRA VELA - Os autos se encontram aguardando a Dr. Defensora, indicada
para defender a ré Tatiane, oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, com redação da Lei 11.719/2008, devendo o defensor esclarecer se as testemunhas eventualmente
arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que, neste último caso, fica facultada a juntada de declarações em
substituição aos depoimentos - Advogados: ANA LUCIA GONSALLES RIZZATI - OAB/SP nº:173846;
Processo nº: 400.01.2009.010081-7/000000-000 - Controle nº: 419/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GRAZIELE
PERPETUA SCARFARO TORRES - Os autos se encontram aguardando o Dr. Defensor indicado para defender o réu,
oferecer,resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com
redação da Lei 11.719/2008, devendo o defensor esclarecer se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou
apenas de antecedentes, sendo que, neste último caso, fica facultada a juntada de declarações em substituição aos depoimentos
- Advogados: ANDRÉ DOMINGUES - OAB/SP nº:158005;
Processo nº: 400.01.2009.006716-3/000000-000 - Controle nº: 270/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO
HENRIQUE PEREIRA BARROS - Os autos se encontram aguardando a Dr. Defensora, indicada para defender o réu, oferecer
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