TJSP 08/01/2010 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2215
MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP 283783
400.01.2010.000095-3/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - AILTON CARLOS FERNANDES
CARMINATTI X JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO E OUTROS - Designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 17 de março de 2.010, às 11:00 horas, no edifício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de OlímpiaSP., situado na Rua São João, 865, centro. - ADV OSCAR ALBERGARIA PRADO OAB/SP 126309
400.01.2002.002372-7/000000-000 - nº ordem 521/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARFER AUTO PECAS LTDA
ME X LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 98 - Proc. nº 521/02 Vistos. Fls. 97: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos,
porquanto é obrigação da parte fornecer a qualificação mínima do executado, sendo incabível atribuir ao Judiciário o encargo
de diligenciar em substituição ao autor. Entretanto, para se evitar a frustração da execução, providencie a Senhora Diretora
de Serviço, a pesquisa informatizada de endereços. Sem prejuízo, faculto à autora informar o atual endereço do requerido,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, se frustrada a medida. Int. - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/
SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV DAIANA VICTORASSO OAB/SP 252264 - ADV CAMILA
RECCO BRAZ OAB/SP 279510 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR
DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091 - ADV CAMILA RECCO BRAZ OAB/SP
279510
400.01.2002.004712-4/000000-000 - nº ordem 1141/2002 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIO NUNES LOPES X
ROSA MARTINS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).] DECIDO. Trata-se
de execução de título extrajudicial, visando o recebimento da quantia de R$ 960,00. Os executados foram regularmente citados
e foram realizadas penhoras de bens (fls.41v, 73v, 75 e 77/78). Designado leilão, o qual não obteve êxito (fls.87). Devidamente
intimado a manifestar-se sobre o leilão negativo, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual foram levantadas as penhoras.
Tentada a penhora de ativos financeiros, as quais restaram infrutíferas (fls.65, 67/68). Derradeiramente intimada a indicar novos
bens passíveis de penhora, o exequente novamente quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse, especialmente porque
a última manifestação do exequente nos autos data há mais de 01 anos, apesar de repetidamente intimado (fls.72,79, 88 e 90).
Assim, considerando que até a presente não foram encontrados novos bens penhoráveis dos executados, o que caracteriza a
frustração da execução, outra solução não há senão a extinção do feito. Ademais, prosseguir com a presente ação feriria os
princípios que regem este juizado, notadamente a economia e celeridade processual, posto que o feito se prolonga há mais de
07 anos. Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregandoos ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo
de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R.
I. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR OAB/SP 192379
400.01.2002.006178-6/000000-000 - nº ordem 1573/2002 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO MARCOS DA SILVA
X NILTON LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 56 - Proc. nº 1573/02 Vistos. Indefiro a suspensão requerida, pois a mesma fere um dos
princípios básicos dos Juizados Especiais, qual seja, o da celeridade. Assim, proceda-se a pesquisa de endereço pelos meios
eletrônicos. Oficie-se à Delegacia de Polícia local,l solicitando informações a respeito do cumprimento do mandado de prisão
(fls. 40). Sem prejuízo, informe o autor o atual endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. ADV ALEXANDRE HENRIQUE PAGOTTO OAB/SP 169461 - ADV LUÍS AUGUSTO DE CARVALHO OAB/SP 153451 - ADV LUIZ
GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895 - ADV HELCIE BARBOSA LUSTRE OAB/SP 199398
400.01.2003.003440-9/000000-000 - nº ordem 853/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CLAUDIO CAZARINE
X AILTON DONIZETE ALISON - Fls. 54 - Proc. nº 853/03. Vistos. Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 45, nos
termos do artigo 53, § 3º, da Lei 9.099/95, lavrando-se auto. Para a entrega dos mesmos, designo o dia 05 de março de 2010, às
14:00 horas, neste Juizado. Intime-se o(a) depositário(a) a comparecer em posse do(s) bem(ns), sob pena de ser considerado(a)
depositário(a) infiel, e o(a) credor(a) para providenciar os meios para retirada deste(s), sob pena de levantamento da penhora.
Int. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044
400.01.2004.002762-8/000000-000 - nº ordem 743/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LUCIA BATISTA THEREZO
ME REP POR ANA LUCIA BATISTA THEREZO X FABIOLA FONSECA CARVALHO - Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de
10 dias, comparecer em Cartório e assinar o Auto de Adjudicação lavrado. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP
225963 - ADV RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
400.01.2004.002762-8/000000-000 - nº ordem 743/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LUCIA BATISTA THEREZO
ME REP POR ANA LUCIA BATISTA THEREZO X FABIOLA FONSECA CARVALHO - Fls. 72 - Proc. nº 743/04 Vistos. Fls. 71:
Defiro a adjudicação, lavrando-se o auto. Informe a exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a adjudicação pelo
valor do débito, dando quitação da execução. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV RODRIGO
DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
400.01.2005.000795-4/000000-000 - nº ordem 391/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DURVAL VALERIO X ODETE
MARIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 68 - Proc. nº 391/05. Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo e para a entrega dos
bens adjudicados, designo o dia 05 de março de 2010, às 14:00 horas, neste Juizado. Intime-se o(a) depositário(a) a comparecer
em posse do(s) bem(ns), sob pena de ser considerado(a) depositário(a) infiel, e o(a) credor(a) para providenciar os meios para
retirada deste(s), sob pena de levantamento da penhora. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2005.001586-0/000000-000 - nº ordem 641/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE CORRECAO
MONETARIA DA CONTA - CLAUDINA GIL RIZZATTI E OUTROS X BANCO ITAU S A - Fls. 126 - Proc. nº 641/05 Vistos. Em
virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 115, em favor
dos exeqüentes. Intime-se o banco executado para efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado, em 10
(dez) dias, sob pena de inscrição. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. “ CONTA
DE CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . . . . . . R$ 79,25. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV ELADIO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º