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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 2372

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TJSP 08/01/2010 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 629

2372

C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - ROSA MARIA DE ALMEIDA COAN X AUTO ESCOLA INDEPENDENCIA - Fls.
13 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/03/2010, às 15:15 horas. Restando infrutífera a tentativa de
conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento. A contestação deverá ser apresentada no prazo de 10 dias
após a audiência conciliatória, sem prejuízo de saírem às partes intimadas para a audiência de instrução e julgamento. Cite-se
a(o) requerida(o), observadas as formalidades legais. Expeça-se mandado de citação. Int. e Not. - ADV MARCOS ROBERTO
FORLEVEZI SANTAREM OAB/SP 110589
629.01.2009.005648-8/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROSANA COELHO DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 23 - Tendo em vista os princípios que norteiam o sistema
dos Juizados Especiais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de março de 2.010, às 15h45min. Cite-se
e intime-se o Banco réu, com as advertências e cautelas de praxe. Para maior celeridade e por economia processual, conste
do mandado que, se infrutífera a conciliação, deverá a instituição financeira ré apresentar, na própria audiência conciliatória, a
sua contestação, vez que, em princípio, a matéria em discussão é exclusivamente de direito, bastando a prova documental já
existente nos autos, prescindindo de produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento. Cite-se, observadas as
formalidades de praxe e conste, que a ausência da parte a qualquer das audiências acarretará as conseqüências dos artigos 20
e 51, I, da Lei 9099/95. Int. - ADV FERNANDA MARIA SCHINCARIOL OAB/SP 139442 - ADV MARIA FERNANDA DOS SANTOS
COSTA OAB/SP 247788
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIETÊ
Fórum de Tietê - Comarca de Tietê
JUÍZA DIRETORA: VALDÍVIA BRANDÃO LENT
629.01.2005.004278-2/000000-000 - nº ordem 552/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIO SOUTO MADUREIRA
X CARLOS ALBERTO DA SILVA CRESPAN - Fls. 117 - Vistos. Acolho o pedido da exeqüente (fls. 116) e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CÉLIO SOUTO MADUREIRA em face de
CARLOS ALBERTO DA SILVA CRESPAN, com fulcro no art. 569, do CPC. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos, feitas às anotações e
averbações de praxe. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos.
Fica levantada a penhora de fls. 77, independentemente de expedição de mandado. P.R.I. - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI
OAB/SP 192638
629.01.2008.001857-8/000000-000 - nº ordem 368/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO X
EMERSON JOSE CATTO MOTTA - Fls. 114 - Vistos. Fls. 112/113: É de clareza meridiana que no caso da extinção do processo
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, é mantido o nome do executado no Cartório do Distribuidor, não havendo
necessidade de menção expressa do Juízo quando da extinção do processo. Aguarde-se por 30 dias o depósito da taxa (Cod.
202-0) para a expedição da certidão de crédito, consignando o valor originário da causa. Sem prejuízo, intime-se o executado
para desentranhamento dos embargos e documentos, no prazo de 60 dias, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP
65196
629.01.2008.004121-5/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANÉSIO MARTELINI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 123 - Vistos em Correição. 1. Fls. 121/122: Converto o depósito em
penhora. 2. Intime-se o banco para apresentação da impugnação no prazo legal. Int. - ADV MARCOS ROBERTO FORLEVEZI
SANTAREM OAB/SP 110589 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
629.01.2009.000246-7/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NORMA
CHIZZOLINI X BANCO ITAU S/A - Fls. 118 - Vistos. Ante o depósito efetuado da diferença (fls. 115), JULGO EXTINTA a presente
ação de Cobrança movida por NORMA CHIZZOLINI em face do BANCO ITAU S/A, com fulcro nos artigos 794, I e 795, ambos
do CPC. Ante a ocorrência da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado, arquivando-se de imediato, feitas às anotações e averbações de praxe. Expeça-se MLJ a favor da Autora. P.R.I. - ADV
CASSIANO TADEU BELOTO BALDO OAB/SP 205848 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV
MARCELO HABICE DA MOTTA OAB/SP 60843 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV VITOR
FILLET MONTEBELLO OAB/SP 269058
629.01.2009.000248-2/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
DE LOURDES LEZIER CANCIAN X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 93 - Vistos. Aguarde-se a manifestação do banco/executado
sobre o despacho de fls. 89. Prazo: 10 dias. Int. - ADV CASSIANO TADEU BELOTO BALDO OAB/SP 205848 - ADV CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996
629.01.2009.000352-4/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIO ANTONIO GOBBO X
FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA. - Fls. 26 - Vistos. Fls. 24/25: Primeiramente, deverá o credor diligenciar se seu
crédito já se encontra no rol de credores da ação de recuperação judicial que tramita na 2ª Vara local. Em caso negativo, deverá
requerer sua habilitação em ação própria. Aguarde-se, por 30 dias nova manifestação do interessado. Int. - ADV EDVALDO LUIZ
FRANCISCO OAB/SP 99148
629.01.2009.002861-9/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE SPESSOTO X
GILIARDE LEITE DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Acolho o pedido da exeqüente (fls. 23) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ALEXANDRE SPESSOTO em face de GILIARDE LEITE DA SILVA,
com fulcro no art. 569, do CPC. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos, feitas às anotações e averbações de praxe. Autorizo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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