Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 2426

  1. Página inicial  > 
« 2426 »
TJSP 08/01/2010 - Pág. 2426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

2426

CLAUDEMIR JOAO DA SILVA E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Melhor analisando os autos e considerando que o convênio firmado
entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Receita Federal não veda a possibilidade das requisições continuarem sendo
efetivadas através de ofício (conforme decidido pelo Juiz Cláudio Augusto Pedrassi - Assessor da Presidência, nos autos do
Processo 44/2007-STI) e dada a sobrecarga de funções desta Magistrada, RECONSIDERO o segundo parágrafo da decisão de
fls. retro e determino: 1.Oficie-se à Delegacia da Receita Federal solicitando que informe o endereço do réu, CLAUDEMIR JOÃO
DA SILVA, constante da declaração de rendimentos do último exercício, independentemente do ressarcimento de eventuais
despesas pelo autor, pois é beneficiário da justiça gratuita. Instrua-se o ofício com cópia do Comunicado nº 002/09 - STI ou com
a transcrição integral de seu teor. 2.Desentranhe-se a precatória, como havia sido determinado na última parte do despacho de
fls. 57. 3.A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 90 dias. Int. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
Juíza de Direito - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535
417.01.2008.003776-2/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO GAMMON DE
ENSINO X CLAUDIA APARECIDA BARBOSA FRANCO - Fls. 43 - Vistos. Após o pagamento das custas, defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos de fls. 22/23, mediante substituição por cópias, os quais deverão ser entregues à executada.
Cumpra-se o despacho de fls. 40. Int. P.P., 24.01.09 NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito e fls.
40: vistos intimem-se a executada , pessoalmente , para que efetue o pagamento das custas finais em 10 dias, sob pena de
inscrição da dívida ativa. INt. ppta, 21.07.09 (a) NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito ( obs.
Custas finais ao Estado no valor de R$79,25, código 230-6, Banco NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - AGÊNCIA FÓRUM
- NESTA) - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP
230183
417.01.2008.008143-3/000000-000 - nº ordem 813/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO VASCONCELOS - Fls. 48 - Proc. 813/08 Vistos. Expeça-se CARTA
PRECATÓRIA ITINERANTI para cumprimento da liminar no endereço indicado a fls.47 ou em outra comarca e citação do réu,
caso também seja localizado no local, nos termos da decisão de fls. 19. Retire o autor a precatória e comprove sua distribuição
em 10 dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se a devolução da precatória por mais 60 dias. Decorrido o prazo supra sem
providências, cobre-se a devolução da precatória devidamente cumprida ou informações sobre o andamento e aguarde-se a
resposta por mais 60 dias. Int. P.P., d.s. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
417.01.2009.001366-8/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ITAU SEGUROS SA X MARA
SILVIA ABDALLA DE PAIVA - Fls. 123 - CONCLUSÃO Em 17 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
Substituto em exercício na Segunda Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. RENATO HASEGAWA LOUSANO. Bel. Sandra
Aparecida Favato de Almeida Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 187/09 Vistos. Para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls.121/122. Não há que se falar em suspensão do feito uma vez que a
homologação do acordo implica na extinção do feito nos termos da lei. Ademais, eventual descumprimento do acordo poderá ser
executado nos moldes previstos em lei. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie-se, imediatamente, ao juízo deprecado, solicitando a devolução da precatória, SEM
CUMPRIMENTO. Transmita-se o ofício por FAX. Considerando que a autora pagou as custas iniciais, arcará a ré com eventuais
custas e despesas processuais em aberto. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. P. R. I.
C. P.P., d.s. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz Substituto Data Aos _______ de ____________ de 2009 recebo os presentes
autos do MM. Juiz Substituto Renato Hasegawa Lousano. Eu,_______________ Escrevente Técnico Judiciário). preparo: 79,25
e taxa de remessa, por volume de autos, em caso de apresentação de recurso: 20,96 - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA
FERREIRA OAB/SP 104287 - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO OAB/SP 133443 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO
OAB/SP 231054 - ADV OLIVIA EULALIA CENCHI OAB/SP 260223 - ADV JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
417.01.2009.001817-5/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X ANTONIO DE PAULO SARMENTO - Fls. 58 - Vistos. Indefiro o pedido de fls.56/57, eis que a expedição do
ofício à Ciretran se faz necessária para obstar a transferência do automóvel, preservando, assim, terceiro de boa-fé. Não há
que se falar em desnecessidade da providência já que já haveria gravame sobre o veículo, eis que a transferência de bem
móvel ocorre com a tradição e tal medida se faz necessária até para preservar eventual terceiro de boa-fé. Logo, mantenho
o bloqueio sobre o veículo, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014
- ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339 - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV
ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441
417.01.2009.003600-4/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE DE OLIVEIRA
STANCKEVIZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 110 - Vistos. Fls. 106/109: Presto, nesta data,
em duas laudos as informações solicitadas, encaminhando-as, imediatamente, juntando-se cópia nestes autos, bem como do
comprovante de remessa. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078
417.01.2009.005459-9/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEY DE MELLO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - fls.46: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV EMERSON
RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.005511-7/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GLORIA DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls.45: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
415.01.2009.004460-0/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Mandado de Segurança - CARLOS ALBERTO TOZZI X
COORDENADOR DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO SP - fls.79: Nos termos do artigo 162, § 4º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo